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ID
1845907
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de planejamento nos municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes tem início com o plano diretor, seguido do plano de governo e outros. Poucos dão atenção ao plano de governo dos candidatos a prefeito em suas campanhas eleitorais. Contudo, é nele que estão as ações que irão compor o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D — 

    rt. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;


  • Que lei é  essa?

  • Respondendo a Patrícia:

    LEI Nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.

  • Resposta: o PPA condiciona todos os demais planos e programas de governo ainda que superiores a 4 anos.

    Letra D

  • PPA(tem duração de 4 anos) --------------------- LDO (um em cada ano, total de 4)------------------------LOA (um em cada ano, total de 4)

     

    para complementar leiam os artigos da CR/88: 165 e seu §1°, 166 e 167 e seu §1°

  • A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:
    “§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
    Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
    apreciados pelo Congresso Nacional”.

     

    No âmbito municipal, há também um instrumento de planejamento
    denominado de plano diretor. De acordo com o art. 40 do Estatuto das Cidades
    (Lei 10.257/2001), o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o
    instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana e deve
    englobar todo o território do município e ser revisto, pelo menos, a cada 10
    anos. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o
    plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
    diretrizes e as prioridades nele contidas. Ou seja, no caso do plano diretor, ele
    é referência para PPAs, LDOs e LOAs municipais
    .
    fonte: Professor Sergio Mendes