SóProvas


ID
184594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicados ao direito
administrativo, julgue os itens que se seguem. Nas situações em que
for empregada, considere que a sigla CF se refere à Constituição
Federal de 1988.

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de regerem a Administração Pública como um todo, esses dois princípios não se encontram exprexamente previstos na CF/88. Todavia, encontram-se expressamente previstos na Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9784/99)34, in verbis:
     

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Ter fundamento constitucional, então é diferente de ter previsão?

    Pois veja uma questão de 2006 da CESPE sobre o princ. da proporcionalidade gabaritada com certa:

    (Q5860) Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito:
    O princípio da proporcionalidade - que tem fundamento no texto constitucional brasileiro - aplicado à garantia do indivíduo, em face do poder regulador do Estado, é uma das formas de manifestação da função de garantia e proteção que desempenha a Constituição.
     

  • Olá, boa tarde.

    A diferença aqui estabelecida não é entre o termo "fundamento" e "previsão", mas, sim, entre "expresso" e "implícito". Os dois princípios citados não são expressos porque não vieram escritos na CF. Já na Lei n° 9784/99, conforme citou o Dhiogo, estes princípios aparecem de forma expressa.

    Espero contribuir.

    Abraço

  • Principios EXPRESSOS: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principios INEXPRESSOS: RMPAT (razoabilidade, motivação, proporcionalidade e auto tutela)

  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF ?

    (Claro que NAO - estão presentes na LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/2010/08/cespeunb-cargo-auditor-federal-de.html

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade e eficiência
    e, também, ao seguinte:
    ...

  •  O L(egalidade)I(mpessoalidade)M(oralidade)P(ublicidade)E(ficiência) etá expresso na CF ..

    Já a razoabilidade e proporcionalidade são formas de controle da Adm Pub. Em regra, controle dos atos adm discricionários, e estes estão previstos expressamente na 9784..

  • Queridos colegas! Segundo o prof. Fredie Didier Jr. o princípio da razoabilidade e proporcionalidade é uma decorrência do princípio do devido processo legal (esse último sim expresso no artigo 5º da CF/88). O princípio do devido processo legal se subdivide em formal e substancial, sendo este último uma decisão justa e adequada ao caso concreto (pois no âmbito privado nos primórdios percebeu-se que se utilizavam muito da formalidade e da lei para praticarem atos injustos). O devido processo legal surgiu no séc XVIII da Inglaterra (carta do joão sem terra que todo mundo conhece) e o desdobramento do devido processo legal substancial em razoabilidade e proporcionalidade se deu posteriormente na Alemanha.

     

    Bom estudo!!!

  • O princípío da razoabilidade e da proporcionalida estão expressos na Lei 9.784/99 que trata dos processo administrativos, no entanto, não encontram-se expressos no texto constitucional , são eles na verdade, principíos gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.

     

  • Os princípios expressos na CF relativamente à Administração Pública constam do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Quanto aos princípios implícitos na CF, a lista varia de autor para autor: supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, tutela, autotutela, presunção de legitimidade ou de veracidade, especialidade, hierarquia, continuidade do serviço publico e motivação.
    Portanto, a assertiva apresentada é incorreta, pois, conforme demonstrado, proporcionalidade e razoabilidade não são princípios expressos na CF.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante
    Bons estudos

  • ITEM ERRADO

    Princípios da Adm. Pública Expressos na CF:  LIMPE
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Princípios expressos na Lei 9784/92 (Processo Administrativo Federal):
    SERa FACIL Pro MO MO
    Segurança Jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade
    Finalidade
    Ampla Defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação

  • princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E

  • Apenas o LIMPE esta expresso na CF. 

  • AMBOS SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.


    GABARITO: ERRADO
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - AdministradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

    GABARITO: CERTA.


  • Essa é pra dar uma animadinha.

    ERRADO

  • Que saudade das primeiras aulas de direito ADM. com o professor Evandro guedes nunca esqueço dos princípios implícitos e explícitos ele pode ser arrogante, mas ensina muita coisa bacana.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    No que diz respeito aos Princípios Expressos e Implícitos na Administração Pública:

    Princípios EXPLÍCITOS no Direito Administrativo:

    LIMPE o .

     

    L egalidade

    I mpessoalidade
    M oralide

    P ublicidade 

    E ficiência  (está expresso na CF/88, mas foi incluso pela EC 19/98).

     

    o

     

    P robidade (Art. 14, §9º, CF)

    E conomicidade (Art. 70, CF)

     

    Questão:

    (CESPE) Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade.

    CORRETA

     

    Link da questão: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/75612-d%C3%BAvida-princ%C3%ADpios

     

     

     

    Princípios IMPLÍCITOS no Direito Administrativo: CHÁ EM PARIS.

     

    C ontinuidade do serviço público
    H ierarquia
    A utotutela

     

    E specialidade

    M otivação

     

    P resunção de legitimidade
    A utoexecutoriedade
    R azoabilidade
    I sonomia
    S upremacia do interesse público

     

  • Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão implícitos no texto da CF.

  • Falso.

     

    Além dos princípios indicados pela CRFB/88, a administração pública deve obediência a outros princípios, alguns deles positivados pelo legislador infraconstitucional, em várias formas.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa não cai mais.

    Um dia falarei que foi sorte.