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Apesar de regerem a Administração Pública como um todo, esses dois princípios não se encontram exprexamente previstos na CF/88. Todavia, encontram-se expressamente previstos na Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9784/99)34, in verbis:
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Ter fundamento constitucional, então é diferente de ter previsão?
Pois veja uma questão de 2006 da CESPE sobre o princ. da proporcionalidade gabaritada com certa:
(Q5860) Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Especialista em Regulação - Direito:
O princípio da proporcionalidade - que tem fundamento no texto constitucional brasileiro - aplicado à garantia do indivíduo, em face do poder regulador do Estado, é uma das formas de manifestação da função de garantia e proteção que desempenha a Constituição.
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Olá, boa tarde.
A diferença aqui estabelecida não é entre o termo "fundamento" e "previsão", mas, sim, entre "expresso" e "implícito". Os dois princípios citados não são expressos porque não vieram escritos na CF. Já na Lei n° 9784/99, conforme citou o Dhiogo, estes princípios aparecem de forma expressa.
Espero contribuir.
Abraço
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Principios EXPRESSOS: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principios INEXPRESSOS: RMPAT (razoabilidade, motivação, proporcionalidade e auto tutela)
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Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF ?
(Claro que NAO - estão presentes na LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/2010/08/cespeunb-cargo-auditor-federal-de.html
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...
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O L(egalidade)I(mpessoalidade)M(oralidade)P(ublicidade)E(ficiência) etá expresso na CF ..
Já a razoabilidade e proporcionalidade são formas de controle da Adm Pub. Em regra, controle dos atos adm discricionários, e estes estão previstos expressamente na 9784..
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Queridos colegas! Segundo o prof. Fredie Didier Jr. o princípio da razoabilidade e proporcionalidade é uma decorrência do princípio do devido processo legal (esse último sim expresso no artigo 5º da CF/88). O princípio do devido processo legal se subdivide em formal e substancial, sendo este último uma decisão justa e adequada ao caso concreto (pois no âmbito privado nos primórdios percebeu-se que se utilizavam muito da formalidade e da lei para praticarem atos injustos). O devido processo legal surgiu no séc XVIII da Inglaterra (carta do joão sem terra que todo mundo conhece) e o desdobramento do devido processo legal substancial em razoabilidade e proporcionalidade se deu posteriormente na Alemanha.
Bom estudo!!!
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O princípío da razoabilidade e da proporcionalida estão expressos na Lei 9.784/99 que trata dos processo administrativos, no entanto, não encontram-se expressos no texto constitucional , são eles na verdade, principíos gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.
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Os princípios expressos na CF relativamente à Administração Pública constam do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto aos princípios implícitos na CF, a lista varia de autor para autor: supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, tutela, autotutela, presunção de legitimidade ou de veracidade, especialidade, hierarquia, continuidade do serviço publico e motivação.
Portanto, a assertiva apresentada é incorreta, pois, conforme demonstrado, proporcionalidade e razoabilidade não são princípios expressos na CF.
Gabarito: E
Fonte: Prof. Armando Mercadante
Bons estudos
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ITEM ERRADO
Princípios da Adm. Pública Expressos na CF: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípios expressos na Lei 9784/92 (Processo Administrativo Federal): SERa FACIL Pro MO MO
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
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princípios expressos na CF/88 ---> L I M P E
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Apenas o LIMPE esta expresso na CF.
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AMBOS SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.
GABARITO: ERRADO
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - AdministradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.
GABARITO: CERTA.
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Essa é pra dar uma animadinha.
ERRADO
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Que saudade das primeiras aulas de direito ADM. com o professor Evandro guedes nunca esqueço dos princípios implícitos e explícitos ele pode ser arrogante, mas ensina muita coisa bacana.
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QUESTÃO ERRADA.
No que diz respeito aos Princípios Expressos e Implícitos na Administração Pública:
Princípios EXPLÍCITOS no Direito Administrativo:
LIMPE o PÉ.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralide
P ublicidade
E ficiência (está expresso na CF/88, mas foi incluso pela EC 19/98).
o
P robidade (Art. 14, §9º, CF)
E conomicidade (Art. 70, CF)
Questão:
(CESPE) Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade.
CORRETA
Link da questão: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/75612-d%C3%BAvida-princ%C3%ADpios
Princípios IMPLÍCITOS no Direito Administrativo: CHÁ EM PARIS.
C ontinuidade do serviço público
H ierarquia
A utotutela
E specialidade
M otivação
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
R azoabilidade
I sonomia
S upremacia do interesse público
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Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão implícitos no texto da CF.
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Falso.
Além dos princípios indicados pela CRFB/88, a administração pública deve obediência a outros princípios, alguns deles positivados pelo legislador infraconstitucional, em várias formas.
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
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Essa não cai mais.
Um dia falarei que foi sorte.