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Conforme o inciso XIX, do art. 37 da CF/88 preceitua, a lei apenas autoriza a criação de empresa pública, contudo a sua efetiva consolidação depende de ato do Poder Executivo (Decreto que regulamenta a criação) mais registro dos estatutos da entidade no registro competente, para que tenha personalidade jurídica
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Ela se consolida, ganha personalidade jurídica só depois que seu ato constitutivo é Inserido em registro Público.
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é bom lembrar que se a questão se referi-se às AUTARQUIAS ela estaria certa.
As autarquias nascem com a Lei específica, independente de qualquer outra formalidade.
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tem um macete que pode ajudar, é só olhr a rima lei CRIA AUTARQUIA
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A questão está ERRADA.
De fato, as Empresas Públicas dependem de lei autorizativa para sua criação (CF, art. 37, XIX).
Todavia, para se "consolidarem", ou seja, adquirirem a personalidade jurídica de direito privado, é necessário o registro dos seus atos constitutivos perante órgão competente (juntas comerciais). A mera edição da lei é suficiente apenas para a aquisição de personalidade de autarquia.
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A consolidação efetiva-se quando é feito o registro em cartório. Isto por a Empresa Pública tem caracteristicas de Direito Privado, e como toda empresa de direito privado, só passa a existir após o registro em cartório.
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AUTARQUIA e FUNDAÇãO PUBLICA - A criação por lei já seria suficiente
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Lei autoriza + registro do ato constitutivo
FUNDAÇÃO CIVIL- Lei autoriza + lei complementar define áreas de atuação
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Para responder essa questão é preciso dominar o seguinte conhecimento:
Empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.
Assim o CC no Art. 45 estabelece a seguinte regra: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
Assim CF art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Mas é preciso para a aquisição da personalidade jurídica da empresa pública a a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro no cartório de registro civil.
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Registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, e não no cartório de registro civil!!!
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Na realidade, na realidade mesmo só existe uma efetivação real mesmo das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos atos consultivos no cartório mesmo o negocio é existi essa inscrição mesmo!
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A sua definição encontra no decreto 200/67, art. 6º , ll, configurando-a como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Mas é bom tomarmos cuidado com o que dispõe o citado instrumento normativo, pois foi editado antes da atual Constituição Federal que a nossa atual Carta Magna, de acordo com o seu art. 37, XlX, a empresa pública não é criada por lei, e sim, sua criação é autorizada por lei, sendo ela criada mediante decreto.
*A consolidação de uma empresa pública efetiva-se com a edição da lei que autoriza a sua criação. Errado
* A empresa pública é autorizado por lei e criado por decreto. Correto
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A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, CF/88 (redação dada pela EC 19/98).
A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
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Interessante ver como questões analogas a esta tem caído. Para criação basta a edição de lei específica, mas para sua consolidação, é necessário seu registro no orgão competente (Cartório Registro das Pessoas Jurídicas)
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Para a consolidação de uma empresa pública é necessária a edição de uma lei que autorize tal acontecimento e a elaboração, por parte do poder ao qual a entidade esteja vinculada, dos atos constitutivos para serem inscritos no registro público competente.
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"Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo (supondo tratar-se de entidade vindulada ao Poder Executivo, o que se dá na quase totalidade dos casos) elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro".
Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo e Vicente, 19ª edição, pág. 76.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Tec Concursos
A empresa pública tem a sua criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro.
Para completar a criação da empresa pública, será necessário, ainda, o cumprimento das formalidades previstas no direito privado, que variam de acordo com a forma societária. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.
São exemplos de empresas públicas federais a ECT (Correios), a Casa da Moeda, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.
CF/88 - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;