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ID
1846036
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. Considerando o estabelecido na Constituição Estadual, são princípios fundamentais do Estado do Tocantins.

I. Assegurar ao cidadão o exercício de mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público, bem como a eficácia dos seus serviços.

II. Fomentar o pluralismo político como meio de promover a democracia participativa.

III. Preservar os valores e a cultura dos grupamentos étnicos.

IV. Promover a regionalização das ações administrativas para que haja o equilíbrio do desenvolvimento estadual e nacional, reduzindo as desigualdades sociais.

Indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A


    AFIRMATIVA II não está na CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. Vejamos:


    Art. 2º. São princípios fundamentais do Estado:

    I - garantir os direitos dos indivíduos e os interesses da coletividade e, ainda, a defesa dos direitos humanos e da igualdade, combatendo qualquer forma de discriminação;


    II - assegurar ao cidadão o exercício de mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público, bem como a eficácia dos seus serviços; (AFIRMATIVA I da Questão)


    III - preservar os valores e a cultura dos grupamentos étnicos; (AFIRMATIVA III da Questão)


    IV - promover a regionalização das ações administrativas para que haja o equilíbrio do desenvolvimento estadual e nacional, reduzindo as desigualdades sociais; (AFIRMATIVA IV da Questão)


    V - erradicar a pobreza e a marginalização, estimulando o trabalho e criando condições para a melhor repartição das riquezas;

    VI - garantir a educação, a saúde e a assistência aos que dela necessitam, sem meios de provê-las.

    VII - promover o desenvolvimento mediante a adoção de políticas que estimulem a livre iniciativa e a justiça social.

  • GABARITO LETRA - A

    CONSTITUIÇÃO DO TOCANTINS

    Art. 2º São princípios fundamentais do Estado:

    II - assegurar ao cidadão o exercício de mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público, bem como a eficácia dos seus serviços;

    III - preservar os valores e a cultura dos grupamentos étnicos;

    IV - promover a regionalização das ações administrativas para que haja o equilíbrio do desenvolvimento estadual e nacional, reduzindo as desigualdades sociais;

  • Art. 1º. O Estado do Tocantins, formado pela união indissolúvel de seus Municípios, integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil.

    § 1º. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta e da Constituição Federal.

    § 2º. O Estado do Tocantins organiza-se e rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.

    Art. 2º. São princípios fundamentais do Estado:

    I - garantir os direitos dos indivíduos e os interesses da coletividade e, ainda, a defesa dos direitos humanos e da igualdade, combatendo qualquer forma de discriminação;

    II - assegurar ao cidadão o exercício de mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público, bem como a eficácia dos seus serviços;

    III - preservar os valores e a cultura dos grupamentos étnicos;

    IV - promover a regionalização das ações administrativas para que haja o equilíbrio do desenvolvimento estadual e nacional, reduzindo as desigualdades sociais;

    V - erradicar a pobreza e a marginalização, estimulando o trabalho e criando condições para a melhor repartição das riquezas;

    VI - garantir a educação, a saúde e a assistência aos que dela necessitam, sem meios de provê-las.

    * VII - promover o desenvolvimento mediante a adoção de políticas que estimulem a livre iniciativa e a justiça social.

    * Inciso VII acrescentado pela Emenda Constitucional nº 07, de 15/12/1998. Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 07, de 15/12/1998.)

     

    Art. 3º. Palmas é a Capital do Estado.

    § 1º. São símbolos do Estado: a bandeira, o hino, as armas e o selo estadual.

    § 2º. Os Municípios podem ter símbolos próprios.

    Art. 4º. São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles, não poderá exercer as de outro.