RESPOSTA:
LETRA C
AFIRMATIVA
III está INCORRETA porque a guarda municipal pode ser dissolvida. Vejamos:
CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO TOCANTINS:
Art. 58. Além
do previsto na Constituição Federal, compete aos Municípios:
§ 1º. O orçamento anual dos
Municípios deverá prever a aplicação de pelo menos vinte e cinco por cento da receita
tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências na manutenção e
no desenvolvimento do ensino,
preferencialmente
no pré-escolar e fundamental. (AFIRMATIVA I da Questão)
§ 2º. Para a obtenção de seus objetivos, os Municípios poderão
organizar-se em consórcios, cooperativas ou associações, mediante aprovação de
suas Câmaras Municipais, por proposta dos respectivos Prefeitos.
§ 3º. Poderão, igualmente,
celebrar convênios, acordos e outros ajustes com a União, os Estados, o
Distrito Federal, outros Municípios e suas entidades da administração direta,
indireta ou fundacional, para realização de suas
atividades
próprias. (AFIRMATIVA II da Questão)
Art. 59 . Os Municípios poderão organizar e manter guarda
municipal para proteger seus bens e serviços, obedecidas às seguintes
condições:
I - não podem os componentes da Guarda
Municipal usar títulos, postos ou uniformes privativos das Forças Armadas, ou
semelhantes aos usados pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar,
nem podem ultrapassar os limites dos próprios Municípios;
II - a corporação poderá ser
dissolvida a qualquer tempo, por ato do Prefeito, sujeita à aprovação da Câmara
Municipal; (AFIRMATIVA III da Questão INCORRETA)
Art. 65 . A representação judicial e extrajudicial do Município compete ao
Prefeito municipal. (AFIRMATIVA IV da Questão)
Parágrafo único. As regras
das competências privativas pertinentes ao Governador do Estado, previstas
nesta Constituição, no que couber, são aplicáveis ao Prefeito municipal.
GABARITO LETRA C
Art. 58. Além do previsto na Constituição Federal, compete aos Municípios:
§ 1º O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de pelo menos vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, preferencialmente no pré-escolar e fundamental.
§ 2º Para a obtenção de seus objetivos, os Municípios poderão organizar-se em consórcios, cooperativas ou associações, mediante aprovação de suas Câmaras Municipais, por proposta dos respectivos Prefeitos.
§ 3º Poderão, igualmente, celebrar convênios, acordos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, outros Municípios e suas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, para realização de suas atividades próprias.
Art. 59. Os Municípios poderão organizar e manter guarda municipal para proteger seus bens e serviços, obedecidas às seguintes condições:
[...];
II - a corporação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por ato do Prefeito, sujeita à aprovação da Câmara Municipal;