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ID
1846045
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o estabelecido na Constituição Federal de 1988 acerca da fiscalização das contas municipais, analise as afirmativas a seguir.

I. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

III. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

IV. É vedada a criação de Tribunais de Contas do Município, sendo permitido a criação de Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, na forma da lei. 

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A


    AFIRMATIVA IV está INCORRETA porque não pode ser criado Conselho ou órgão de Contas Municipais.


    CUIDADO: No âmbito ESTADUAL pode haver Conselho de Contas encarregado de fiscalizar as contas Municipais, de todos os municípios.


    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (ÓRGÃO ESTADUAL QUE FISCALIZA TODOS OS MUNICÍPIOS)

    É DIFERENTE DE

    TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (ÓRGÃO MUNICIPAL QUE FISCALIZA APENAS O MUNICÍPIO QUE O CRIOU)


    Vejamos:

    “A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006)


    Muita gente entendeu que a questão deveria ser anulada. Opinião da qual discordo pelo acima exposto.


    Assim, a Questão está incorreta porque colide com a vedação constitucional e com o julgado acima do STF de se criar Conselho ou órgão de Contas Municipais, ou seja, no ÂMBITO DO MUNICÍPIO QUE O CRIOU.


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (AFIRMATIVA I da Questão)


    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (AFIRMATIVA II da Questão)


    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (AFIRMATIVA III da Questão)


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (AFIRMATIVA IV da Questão INCORRETA)

  • Cai na I onde fala "controle externo da câmara" , expressão equivoca, pois na cf fala em controle externo A CARGO do congresso. Controle da câmara seria controle próprio interno.
  • Questão passível de anulação, senão vejamos:

    Item IV: É vedada a criação de Tribunais de Contas do Município, sendo permitido a criação de Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, na forma da lei.

    CF. Art. 31. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Quando o §4º emprega o termo "Municipais", na verdade ele quer se referir a Tribunais de Contas do Município, só que no plural. Basta conjugar esse dispositivo com o §1º para se chegar à mesma conclusão, no sentido de que o controle externo, realizado pela Câmara Municipal, será realizado com auxílio do Tribunal de conta DO MUNICÍPIO fiscalizado, ou por Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS, este sendo criado pelo respectivo Estado para o controle de contas dos municípios que o integram. Por mais que este último termo esteja no plural, refere-se a um único órgão.

    A confusão do emprego dos termos "dos Municípios" e "Municipais" gera ambiguidade, mas isso não torna o item IV do enunciado errado. De fato a Constituição proíbe a criação de outros TCMs, mas é possível a criação, pelo respectivo Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios. Ocorre que que o enunciado desse item está a versar sobre a mesma coisa, que é a vedação à criação de novos TCMs. Tribunais de Contas do Município é a mesma coisa que Tribunais de Contas Municipais, com a única diferença que este último termo está no plural, mas a se referir sobre o mesmo órgão, que é o TCM.

    Jurisprudência do STF sobre o tema:

    "A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. O controle externo ocorre pelo Poder Legislativo Municipal + tribunais de contas dos estados ou tribunais de contas do município (se houver)  (art. 31, caput, CF).

    “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

    II- Correta. É necessária decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito deixem de prevalecer (art. 31, §2°, CF). 

    “Art. 31. [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

    III- Correta. As contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias. (art. 31, §3°, CF)

    “Art. 31. [...] § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”

    IV- Incorreta. A criação de Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais também é proibida (art. 31, §4°, CF).

    “Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta.

    b) Incorreta. IV está incorreta. I também está correta.

    c) Incorreta. IV está incorreta. II também está correta.

    d) Incorreta. IV está incorreta.