RESPOSTA CORRETA: LETRA A
LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Art.
19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
DEVEMOS
SEMPRE ESTAR ATENTOS:
“LIMITE
DE ALERTA” DE DESPESAS COM PESSOAL: 90%
do limite, conforme Art. 59, §1°, II, da LRF:
União:
45%
Estados:
54%
Municípios:
54%
LIMITE
PRUDÊNCIAL DE DESPESAS COM PESSOAL: 95%
do limite, Art. 22, parágrafo único da LRF:
União:
47,5%
Estados:
57%
Municípios:
57%
GASTO
MÍNIMO COM SAÚDE:
União:
15%
(Art. 198, §2º, I da Constituição Federal)
Estados:
12% (Art. 6º da Lei Complementar
141/2012)
Municípios:
15% (Art. 7º da Lei Complementar
141/2012)
GASTO
MÍNIMO COM EDUCAÇÃO:
União:
18%
(Art. 212 da Constituição Federal)
Estados:
25% (Art. 212 da Constituição
Federal)
Municípios:
25% (Art. 212 da Constituição
Federal)