RESPOSTA:
LETRA C
AFIRMATIVA
I – INCORRETA:
Com
justo motivo não é necessário aviso prévio.
CLT. Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o
contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
AFIRMATIVA
II – INCORRETA:
Lei
nº 12.506/2.011.
Art.
1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título
IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem
até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo
único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado
na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de
até 90 (noventa) dias.
AFIRMATIVA
III – CORRETA:
CLT.Art. 487.
§ 1º
- A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse
período no seu tempo de serviço.
AFIRMATIVA
IV – CORRETA:
CLT.Art. 487.
§ 6o
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio,
beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido
antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra
seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O erro da 1 é quanto ao "com justo motivo". Se houver justo motivo, em outras palavras, com justa causa, não há necessidade de dar aviso-prévio. Por outro lado, se for sem justa causa, por parte do empregado ou empregador, faz-se jus ao aviso-prévio. Já no caso de rescisão indireta cabe aviso-prévio indenizado ao empregado. O problema é que nesta última situação, se o juiz interpretar que não houve rescisão indireta, mas sim a simples demissão por parte do empregado, este não fará jus a receber o aviso-prévio indenizado.
O erro da 2 é quanto aos "2 dias" a cada ano. O correto é o número de 3 dias a cada ano.
As demais estão corretíssimas.
Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, com justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução.
O item I está incorreto porque o caput do artigo 487 da CLT estabelece que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra de sua resolução. O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita,
será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de
1988.
Art. 7º XXI da CF|88 aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei;
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste
artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta)
dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
II. Ao aviso prévio proporcional será acrescido de 2 (dois) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
O item II está incorreto porque ao aviso prévio proporcional serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
III. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
O item III está correto refletiu o parágrafo primeiro do artigo 487 da CLT.
Art. 487 da CLT § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
IV. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O item IV está correto tendo repetido o parágrafo sexto do artigo 487 da CLT que estabelece que o reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O gabarito da questão é a letra "C".