RESPOSTA: LETRA C
ITEM I – INCORRETO
O plano diretor não é uma lei, mas
sim um projeto de cidade, um pacto sócio-territorial e um plano urbanístico que
contém os principais instrumentos de ordenamento territorial. A lei que
aprova o plano diretor não é o plano diretor em si
ITEM II – INCORRETO
Se for criado um Núcleo Gestor, este
deve ser composto por representantes do Poder Público bem como por
representantes da população e da sociedade civil organizada conforme diretrizes
do Estatuto da Cidade:
Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei
municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana. § 4o No
processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação,
os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população
e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações
produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos
documentos e informações produzidos.
ITEM III – INCORRETO
Plano diretor engloba área rural. A
segunda afirmativa está correta.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante
as seguintes diretrizes gerais:
VII –
integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua
área de influência;
Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte
integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar
o território do Município como um todo.
§ 3o
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez
anos.
ITEM IV - CORRETO
Art. 42-A Além do conteúdo previsto
no art. 42, o plano diretor dos
Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à
ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos
geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:
III - planejamento de ações
de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de
desastre;
Colega, creio que o erro da assertiva I está em dizer que o plano diretor é indicativo; em verdade, ele é um plano obrigatório (de observância obrigatória).
Estatuto da Cidade:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Acredito que o colega Shaka tenha razão. Vejam a justificativa da banca para considerar ERRADO o item I:
De qualquer maneira toda argumentação recursal foi construída na defesa de que o item I da questão estivesse incorreto. Pois bem, o item I da questão está incorreto verdadeiramente. O Plano Diretor “tem natureza jurídica de plano imperativo” (Di Sarno, 2004, p. 67). Ao que parece não há discussão acerca desta questão e sim dela se repetir nas alternativas (B) e (D). Porém a questão formulada estabelece de maneira clara “indique a alternativa CORRETA” e entre as alternativas oferecidas para escolha a única que contém a informação integralmente CORRETA é a alternativa (C). Nesta alternativa estão indicados como itens incorretos: I, II e III, realmente estes estão incorretos. Enquanto na alternativa (B) estão indicados como incorretos os itens I, II e IV, não podendo ser considerada como correta em razão do item IV ser verdadeiro. E, finalmente, na alternativa (D) estão indicados como incorretos os itens II e IV, também o item IV é verdadeiro. Portanto, a banca julga este recurso IMPROCEDENTE.