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ID
1846108
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Plano Diretor participativo se constitui no mais importante instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Analise as afirmativas a seguir em relação ao que determina o Estatuto da Cidade. 

I. O Plano diretor tem sua natureza jurídica de plano indicativo. Por este motivo se torna lei que impõe comportamentos tanto para a sociedade como para o Poder Público. Entretanto, difere das demais leis em razão de que para ser modificada depende da realização de audiências públicas.

II. O processo de condução na elaboração ou revisão do Plano Diretor é de responsabilidade do Executivo municipal a partir da instalação do Núcleo Gestor, composto unicamente por representantes do Poder Público. Caberá, portanto, ao Núcleo Gestor, entre outras atribuições, compatibilizar o trabalho técnico com a leitura comunitária ao final do processo.

III. O Plano Diretor, aprovado por Lei, estabelece as linhas gerais do processo de Planejamento Urbano e garante a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, portanto, não engloba a atuação na área rural. A Lei que o instituir deverá ser revista a cada dez anos, devendo o Plano Plurianual neste período incorporar as diretrizes nele contidas.

IV. O Plano Diretor de entes municipais incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter planejamento de ações de intervenção preventivas e relocação de população de áreas de risco de desastre.

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C


    ITEM I – INCORRETO

    O plano diretor não é uma lei, mas sim um projeto de cidade, um pacto sócio-territorial e um plano urbanístico que contém os principais instrumentos de ordenamento territorial. A lei que aprova o plano diretor não é o plano diretor em si


    ITEM II – INCORRETO

    Se for criado um Núcleo Gestor, este deve ser composto por representantes do Poder Público bem como por representantes da população e da sociedade civil organizada conforme diretrizes do Estatuto da Cidade:

    Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.


    ITEM III – INCORRETO

    Plano diretor engloba área rural. A segunda afirmativa está correta.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    ITEM IV - CORRETO

    Art. 42-A Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: 

    III - planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre;

  • Colega, creio que o erro da assertiva I está em dizer que o plano diretor é indicativo; em verdade, ele é um plano obrigatório (de observância obrigatória).

    Estatuto da Cidade:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • Acredito que o colega Shaka tenha razão. Vejam a justificativa da banca para considerar ERRADO o item I:

     

    De qualquer maneira toda argumentação recursal foi construída na defesa de que o item I da questão estivesse incorreto. Pois bem, o item I da questão está incorreto verdadeiramente. O Plano Diretor “tem natureza jurídica de plano imperativo” (Di Sarno, 2004, p. 67). Ao que parece não há discussão acerca desta questão e sim dela se repetir nas alternativas (B) e (D). Porém a questão formulada estabelece de maneira clara “indique a alternativa CORRETA” e entre as alternativas oferecidas para escolha a única que contém a informação integralmente CORRETA é a alternativa (C). Nesta alternativa estão indicados como itens incorretos: I, II e III, realmente estes estão incorretos. Enquanto na alternativa (B) estão indicados como incorretos os itens I, II e IV, não podendo ser considerada como correta em razão do item IV ser verdadeiro. E, finalmente, na alternativa (D) estão indicados como incorretos os itens II e IV, também o item IV é verdadeiro. Portanto, a banca julga este recurso IMPROCEDENTE.

  • Achei o mesmo que o Nikodemos.