GABARITO
PROVISÓRIO: LETRA D
(PROVAVELMENTE
SERÁ MODIFICADO PARA LETRA A)
AFIRMATIVA
I – CORRETA
Art.
475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão
depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, o Estado, o
Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de
direito público;
AFIRMATIVA
II – CORRETA
Art.
475. II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução
de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
AFIRMATIVA
III – CORRETA
Art.
816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I -
quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em
lei;
AFIRMATIVA
IV – INCORRETA
Art.
511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º
São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público,
pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que
gozam de isenção legal.
Gabarito: D (provavelmente a ser modificado para A)
De acordo com o NCPC
AFIRMATIVA I – CORRETA
Art. 496. Está sujeita ao
duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença:
I -
proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público;
AFIRMATIVA II – CORRETA
Art. 496. Está sujeita ao
duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença:
II - que julgar procedentes, no
todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
AFIRMATIVA III
Sem previsão no NCPC
AFIRMATIVA IV – INCORRETA
Art. 1.007. No ato de
interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, sob pena de deserção.
§ 1oSão dispensados de preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela
União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas
autarquias, e pelos que gozam de isenção legal