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ID
1846144
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, analise as afirmativas seguir.

I. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos de crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse do Município, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

II. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

III. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. E, no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

IV. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Indique a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    AFIRMATIVA I – CORRETA

    Art. 24

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    AFIRMATIVA II – CORRETA

    Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.


    AFIRMATIVA III – CORRETA

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.


    AFIRMATIVA IV – CORRETA

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A titulo de reflexão em relação ao item II

     Na última quarta-feira (18), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria que o Ministério Público só pode ter acesso a documentos sigilosos de processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de autorização judicial. O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou o parágrafo 2ª do artigo 72 do Estatuto da Advocacia, que estabelece sigilo dos procedimentos disciplinares.

    De acordo com o dispositivo do Estatuto, só podem ter acesso às informações dos procedimentos seus defensores e a autoridade judiciária competente. No entendimento do relator, a OAB tem autonomia para definir seus procedimentos internos. Neste caso, somente o Judiciário poderá decidir se libera ou não o acesso aos autos de processos disciplinares ainda em trâmite.

    Apenas os ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin votaram pelo não conhecimento do recurso. Para o ministro Og Fernandes, que havia pedido vista da ação em fevereiro, as prerrogativas do Ministério Público não autorizam o acesso a informações sigilosas se não houver permissão legal conforme reserva de jurisdição.

    “As prerrogativas do parquet (asseguradas no artigo 8º da LC 75/93) não eximem o MP de requerer autorização judicial prévia para acesso a documentos protegidos por sigilo legalmente estabelecido”, disse Og em seu voto. O ministro Raul Araújo também acompanhou o relator, bem como o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    Comunicação social – jornalismo
    OAB/DF

  • Atenção do íten I

    Todo crime praticado contra U,E e M - > APPÚB INCONDICIONADA (Se for contra o DF - > APPÚB Condicionada a representação do ofendido)

  • Apenas complementando a excelente observação do @Guerrilheiro:

     

    Caracteriza Dano Simples (Art. 163 caput) a destruição , inutilização ou deterioração de bens integrantes do patrimônio das seguintes entidades (MASSON):

    Distrito Federal

    Autarquia

    Empresa Pública

    Fundação pública

    Empresa Permissionária de serviços públicos.

    → Considerá-lo passíveis de sofrer dano qualificado sem expressa tipificação é analogia in malam partem.

  • Direito de petição (qualquer do povo poderá provocar a iniciativa do MP (...)) > por escrito

    Direito de representação (ação penal pública condicionada) > por escrito ou oralmente

  • LETRA D: Todas as alternativas estão corretas.

    Considerando que alguns comentários abaixo encontram-se desatualizados, segue as modificações ocorridas no ano de 2017 no Código Penal:

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

    Agora quando o dano ocorrer em desfavor do Distrito Federal, autarquias, empresa pública e fundação pública será considerado um dano qualificado.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • a) Qualquer crime praticado contra bens públicos dos entes políticos da adm direta e indireta será de APPI.

  • Na presente questão é importante destacar sobre a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, que é o conhecimento da infração pela autoridade policial e pode ocorrer das seguintes formas:




    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;




    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    Já a notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.   


    I – CORRETA: a presente alternativa está correta, cabendo a provocação de qualquer pessoa do povo ao Ministério do Público em todos os casos em que seja cabível ação penal pública (delatio criminis), artigo 27 do Código de Processo Penal:


    "Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."  

    II – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 47 do Código de Processo Penal.

    III – CORRETA: a afirmativa traz em sua primeira parte o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal e na segunda parte o disposto no artigo 62 do citado Codex.

    IV – CORRETA: ação penal PRIVADA subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, tem previsão expressa no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". A presente afirmativa traz o disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.

    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.