SóProvas


ID
184615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Poder Judiciário até pode decretar a nulidade de um ato administrativo quando se fala no aspecto de legalidade, no entanto, o Juiz só pode fazer algo se for provocado e nunca de ofício.

    É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).

  • A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, sem exceção. Essencialmente, a presunção de legitimidade permite que o ato administrativo, uma vez editado, seja imediatamente aplicado pela Administração, sem necessidade de apreciação judicial prévia. Além disso, como há presunção de legitimidade em favor do ato, compete ao interessado em ver declarada sua nulidade o ônus da prova da existência de vício no ato.

    Cabe lembrar, entretanto, que a presunção de legitimidade não impede que, desde que utilizados os meios corretos, possa o particular sustar os efeitos de um ato administrativo defeituoso. Existem remédios aptos a sustar a produção de efeitos dos atos administrativos reputados defeituosos, como recursos administrativos (quando possuem efeito suspensivo), liminares em mandados de segurança etc.

    Apesar da existência de recursos e medidas judiciais com efeito suspensivo, podemos afirmar que, regra geral, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que apontada a existência de vícios em sua formação que possam acarretar a futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, portanto, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não pronunciada sua nulidade, ou sustados temporariamente seus efeitos, deverá ser cumprido.

  • Resumindo.

    Errada, porque?! - Necessário respeito, primeiro, a característica da inércia da jurisdição, e em segundo, princípio da separação dos poderes. Simples.

    Sucesso a todos. 

  • O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

    O judiciáio só vai apreciar se provocado e não de ofício

  • Questão CERTA.  A questão fala em "O Poder Judiciário PODE...", vale ressaltar que o judiciário pode exercer função atípica de administração, assim baseado do princípio da autotutela, ele nessa função (de administraçao), pode de ofício rever seus atos.

  • Jamais esqueçamos: "o judiciário, por natureza, carece de ação". Toqueville.

  • O Judiciário pode apreciar a validade do ato e decretar a nulidade se eivado de vício, PORÉM nunca de ofício, sempre deverá ser provocada ao contrario da Administração que decretará a nulidade do ato de ofício OU mediante provocação.

  • Concordo com o Glauco, o item deve ser anulado ou ter o gabarito alterado, visto que o Poder Judiciário PODE SIM anular seus próprios atos, DE OFíCIO, quando atua na função atípica de administração.

    O poder judiciário NÃO PODE anular atos, de oficio, qdo atua na sua função típica de julgar c/ jurisdição. Neste caso, o judiciário deve ser provocado!

  • Concordo plenamente com os comentários dos colegas Glauco e Gustavo.

    O Poder Judiciário pode sim e de ofício decretar a nulidade dos seus próprios atos administrativos quando ilegais. É o princípio da autotutela! Como na questão não está definido se se trata de um ato do próprio judiciário ou não, a possibilidade citada pode existir.

    Portanto, item corretíssimo!

    Já marquei a questão para verificar o gabarito definitivo!

  • Raciocínio perfeito Gustavo!! Vamos ver no que dá.

  • Questão passível de recurso, já que o Poder Judiciário, em sua função administrativa, pode apreciar validade de ato administrativo próprio e decretar sua nulidade. O argumento da inércia da jurisdição é válido, mas a prova é de direito administrativo e a redação da questão deixa muito a desejar.

  • Errado.   É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).  Logo, o Poder Judiciário até pode decretar a nulidade de um ato administrativo quando se fala no aspecto de legalidade, no entanto, o Juiz só pode fazer algo se for provocado e nunca de ofício.

    Espero ter ajudado.
     

     

  • Entendo o ponto de vista de alguns colegas que consideram como CERTO.

    Mas, a REGRA é que : O Poder Judiciário NÃO pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo.

    Exceção: O PJ pode de ofício rever seus próprios atos.

    Essa, como outras questões na mesma linha, se considera o famoso "EM REGRA".

    Por isso, na minha modesta opinião : Resposta ERRADO

    Porém, concordo que a questão é dúbia.

  • GENTE PODE GRAVAR ASSIM: DE OFÍCIO NUNCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Tenho certeza que essa questão vai ser cobrada na prova do MPU, os candidatos sempre caem nessa.

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Outra questão com o mesmo assunto!

    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.

    Gabarito: CERTO

    Questão 27704 Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • É muito simples: a anulação pode ser feita

    * pela administração [ de oficio ou mediante provocação ]

    ou

    * pelo poder Judiciário [ mediante provocação ]

  • O Poder Judiciário NUNCA age de ofício, SOMENTE por provocação!!!!

    Lembrando que NENHUM ATO foge da apreciação do Judiciário(se provocado), no caso de ser o ato discricionário, apenas os ELEMENTOS "Motivo e Objeto" escapam de tal, já que o judiciário não analisa o mérito administrativo, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade.

  • Embora tenha acertado a questão, pois já conhecia este posicionamento do CESPE, concordo plenamente com as ponderações dos colegas.

    A própria CRFB/88 traz esta previsão, vejam:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Olha, eu não fiz essa prova e falar aqui no QC depois de 2 anos da sua realização é fácil, mas, com a devida vênia à CESPE, a questão deveria ter sido considerada correta ou no mínimo anulada. 
    O Poder Judiciário pode sim aanular seus próprios atos, desde que atuando na função administrativa. É só ler o DOU. Quase todo dia tem ato anulado de ofício pelo Poder Judiciário. 

    Para a assertiva estar errada deveria ter sido redigida assim:

    O Poder Jurisdicional( ou o Poder Judiciário, na sua função jurisdicional) pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.
  • E tem gente que ainda afirma que "Quem pode mais, pode menos".... não é bem assim, esse é o caso explícito de exceção a essa frase. Cuidado!
  • Compartilho da opinião dos colegas que consideraram o item correto, porquanto temos que ter em mente que não é apenas o Poder Executivo que pratica atos administrativos, que também são realizados pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo quando estao atuando na condução de tarefas administrativas necessárias ao seu funcionamento. Logo, se algum ato administrativo por eles editados forem ilegais, poderão e deverão anulá-los de ofício.

    O item traz o verbo "pode", o que implica numa possibilidade, que existindo (e de fato existe) o torna correto. É cediço que no exercício da função jurisdicional, um Desembargador-Presidente de um Tribunal não pode, de ofício, anular um ato praticado pelo Poder Executivo, mas poderá e deverá anular um ato administrativo ilegal praticado por um subordinado ou seção do Tribunal.

    Parece que o examinador quis se referir à função jurisdicional, mas não podemos ficar à mercê do que o examinador quis dizer e sim analisar o que efetivamente afirmou o enunciado. Com efeito, o item está correto, pois o Poder Judiciário pode sim anular ato administrativo de ofício, os seus. Havendo a possibilidade e o item utilizando o vocábulo "pode", não vejo como o item estar errado.

    Mais uma vez o CESPE pisou feio na bola.
  • concordo com o colega acima. Necessário apenas saber acerca da inércia da jurisdição, uma característica do Poder Judiciário.
  • Pessoal uma dica importante para resolver questões do Cespe é saber a regra e as exceções. Vamos ao enunciado:

    O Poder Judiciário pode [sua função típica, ou seja, a regra sabemos que é julgar], de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo [ou seja, um ato externo a ele, pois se encontra em sua função típica que é julgar] e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal? NÃO! NÃO pode de ofício, apenas quando provocado.

    Acho que é isso? Corrijam-me se eu estiver errado.

    Força, foco e fé!


  • Parei de ler em "O Poder Judiciário pode, de ofício".  O judiciário sempre deverá ser provocado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO

    ATO ILEGAL: ADMINISTRAÇÃO DEVE anular seus atos ilegais.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): PODE ser declarado pela própria administração.


    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL: PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência): NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.


    Questão estaria correta se estivesse redigida da seguinte maneira:
    "O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de seu próprio ato administrativo e decretar sua nulidade, caso seja considerado ilegal."


  • 16 • Q27704    

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.


    certo




      b) O princípio da presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, não impede que o Poder Judiciário aprecie de ofício a nulidade de ato administrativo.



    errada

  • É a típica questão que não sei como responder. Se o ato administrativo for do próprio Poder Judiciário, não pode ele, de ofício, anular seu próprio ato?

  •  -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO: Somente mediante provocação.
     -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PODER LEGISLATIVO: Somente mediante provocação.

     -  ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO: De ofício ou mediante provocação.


    GABARITO ERRADO




    Na omissão, considere que seja um ato praticado pelo poder executivo/legislativo. Princípio da inércia jurisdicional. Lembrando que a Cesp já fez sacanagem com essa redação e considerou como certa. Mas, é a vida... aceita de dói menos  rsrs
  • O Poder Judiciário só atua quando provocado.

  • Muita gente reclamando que a questão estaria com gabarito errado. Não está. 

    O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.

     

    A validade de UM ATO...

    É diferente de "...a valdade de seus própios atos..." 

     

    Para estar certa deveria pelo menos informar que a aprecação seria na sua função administrativa.

    Minha opinião.

  • ERRADO

     

    A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                                                                                    #continuecomfome

  • O Poder Jdiciário pode anular tal ato somente por provocação do interessado.

  • Ele pode sim, dos seus! De ofício! Cespe sendo Cespe
  • Corrigindo: O Poder Judiciário pode apreciar, mediante provocação, a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.

  • O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.(carece de provocação)

  • O poder judiciário só pode apreciar a validade dos seus próprios atos. Para fazer de outros atos precisa ser provocado.