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ID
184621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A CF assegura ao servidor público o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, sendo considerada, para tanto, a remuneração do servidor, e não apenas o seu vencimento básico.

Alternativas
Comentários
  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Súmula Vinculante 16 – “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.”

    O art. 39, § 3º, da Constituição Federal, a que se refere o texto da súmula, simplesmente afirma que os servidores públicos têm direito à observância do art. 7º, IV, da Carta Política. E justamente o art. 7º, IV, do Texto Magno é aquele que garante aos trabalhadores da iniciativa privada o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

    A dúvida que poderia surgir é a seguinte: garante-se aos servidores públicos o recebimento de um salário mínimo a título de “vencimento básico”, ou a título de “remuneração” (em sentido próprio).

    Como vocês devem saber, em sentido próprio, a palavra “remuneração”, quando se trata de pagamentos recebidos pelos servidores públicos pelo desempenho de suas atividades, abrange o vencimento básico e mais aquilo que as leis costumam chamar de “vantagens pecuniárias permanentes”, ou “vantagens de caráter permanente”.

    Embora não seja nada fácil saber exatamente quais seriam essas tais “vantagens de caráter permanente”, certo é que, conceitualmente, a “remuneração” de um servidor público não se resume ao “vencimento básico”. Ela é composta por: vencimento básico + acréscimos que não sejam eventuais ou esporádicos.

    O que a Súmula Vinculante 16 explicita é que, por exemplo, um determinado cargo do serviço público de um município pode perfeitamente ter o vencimento básico estabelecido em lei no valor de, digamos, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), desde que o conjunto das vantagens permanentes que cada servidor receba faça com que a sua remuneração chegue a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), que é o valor atual do salário mínimo

  • Só retificando informação contida no comentário de Antônio Gilberto de Alencar, o salário mínimo atual é R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

  • Questão CORRETA.

    Exigia conhecimento não apenas da letra da Constítuição, mas também jurisprudencial.

    O entendimento da questão vai ao encontro da Súmula Vinculante 16, ora citada:

    Súmula Vinculante 16
    Os artigos 7º, IV (garantia de salário não inferior ao mínimo ao trabalhador), e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração (não apenas do vencimento) percebida pelo servidor público.
     

     

     

  • Acrescentando...

     

    VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária, ou seja, em dinheiro, pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    REMUNERAÇÃO: é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei, tais como gratificações e adicionais.

     

    NENHUM SERVIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO (ART. 41, PARÁGRAFO 5º).

    Portanto, o vencimento do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, havendo vedação quanto a remuneração!

  • Vale acrescentar que esta matéria já se encontra sumulada pelo Supremo (Súmulas Vinculantes nº 4 e nº 16): 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4

    "SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL."

    SÚMULA VINCULANTE Nº 16

    "OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO."

  • Como se R$ 510,00 desse pra atender a todas essas necessidades !!! [2]

    Esse inciso é realmente uma piada.

  • Bons comentários e sem discussão resolvo agora:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    Gabarito CORRETO.

  • eita que to respondendo essa bixinha em 2015!

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A CF assegura ao servidor público o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, sendo considerada, para tanto, a remuneração do servidor, e não apenas o seu vencimento básico.

  • Direitos sociais dos servidores público:

    - Salário mínimo (art. 7º, inciso IV)

    - Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)

    - 13º salário (inciso VIII)

    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX)

    - Salário família (inciso XII)

    - Duração do trabalho não superior a 8hs/dia e 44hs/semanais (inciso XIII)

    - Repouso semanal remunerado (inciso XV)

    - Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)

    - Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)

    - Licença à gestante (inciso XVIII)

    - Licença paternidade (inciso XIX)

    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)

    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de Segurança e Saúde do Trabalho (inciso XXII)

    - Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)