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Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
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DA SESSÃO SECRETA
Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.
Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
Art. 191. Recebido o requerimento a que se refere o art. 190, o Senado passará a funcionar secretamente para a sua votação; se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte.
Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.
Art. 194. Antes de encerrar-se uma sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate, se deverão ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135, os pareceres e demais documentos constantes do processo.
Art. 195. Ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata.
Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:
I - obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre:
a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);
b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);
c) (Revogado);
d) escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (Const., art. 52, IV);
e) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191);
II - por deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou a requerimento de qualquer Senador.
§ 1º Esgotado o tempo da sessão ou cessado o motivo de sua transformação em secreta, voltará a mesma a ser pública, para prosseguimento dos trabalhos ou para designação da Ordem do Dia da sessão seguinte.
§ 2º O período em que o Senado funcionar secretamente não será descontado da duração total da sessão.
Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
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Pra quem tá estudando pra CLDF, só os deputados distritais poderão assistir às sessões secretas. (art. 123 - RICLDF)
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Gabarito: D
A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:
A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.
B) Opção correta. RISF, art. 193.
C) Opção correta. RISF, art. 196.
D) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO
E) Opção correta. RISF, art. 198.
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Gabarito: D.
Questão típica da FGV: é um puro "copia e cola" dispositivos do RISF. No item errado, foi mudado apenas um detalhe, para que ele ficasse incorreto.
Item A: certo.
Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
Item B: certo.
Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.
Item C: certo.
Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
Item D: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.
Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
Item E: certo.
Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
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Vejamos o fundamento de cada alternativa de maneira separada.
a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o art. 190, parágrafo único, do RISF, a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
b) Certo. Segundo o art. 193 do RISF, no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.
c) Conforme estabelece o art. 196 do RISF, a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.
d) Nos termos do art. 192 do RISF, na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. No entanto, o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
Em resumo, é possível que seja admitida a presença de alguns servidores, o que torna a alternativa errada. Desse modo, este é o gabarito a ser marcado, pois não é correto afirmar que é vedada a presença de qualquer servidor.
e) Certíssimo. Afinal, conforme estabelece o art. 198 do RISF, somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
GABARITO: D
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a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
b) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.
Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.
c) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.
Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.
Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa
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SS SECRETA
FINALIDADE EXPERSSA NO REQ MAS NÃO DIVULGADA ASSIM COMO NOME DO REQUERENTE
NO INI TRAB DECIDE SE ASSUNTO SERA PUBLICO/SECRETO NÃO >15MIN CADA ORADOR 3MIN 1X
DUR 4H30
SÓ EM SS SECRET DADO A CONHEER AO PLENARIO DOC SIGILOSO