SóProvas


ID
1846225
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

  • DA SESSÃO SECRETA

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Art. 191. Recebido o requerimento a que se refere o art. 190, o Senado passará a funcionar secretamente para a sua votação; se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Art. 194. Antes de encerrar-se uma sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate, se deverão ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135, os pareceres e demais documentos constantes do processo.

    Art. 195. Ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:

    I - obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre:

    a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);

    b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);

    c) (Revogado);

    d) escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (Const., art. 52, IV);

    e) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191);

    II - por deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou a requerimento de qualquer Senador.

    § 1º Esgotado o tempo da sessão ou cessado o motivo de sua transformação em secreta, voltará a mesma a ser pública, para prosseguimento dos trabalhos ou para designação da Ordem do Dia da sessão seguinte.

    § 2º O período em que o Senado funcionar secretamente não será descontado da duração total da sessão.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Pra quem tá estudando pra CLDF, só os deputados distritais poderão assistir às sessões secretas. (art. 123 - RICLDF)

  • Gabarito: D

    A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:

    A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.

    B) Opção correta. RISF, art. 193.

    C) Opção correta. RISF, art. 196.

    D) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO

    E) Opção correta. RISF, art. 198.

  • Gabarito: D.

    Questão típica da FGV: é um puro "copia e cola" dispositivos do RISF. No item errado, foi mudado apenas um detalhe, para que ele ficasse incorreto.

    Item A: certo.

    Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Item B: certo.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Item C: certo.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Item D: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Item E: certo.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa de maneira separada.

    a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o art. 190, parágrafo único, do RISF, a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) Certo. Segundo o art. 193 do RISF, no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    c) Conforme estabelece o art. 196 do RISF, a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    d) Nos termos do art. 192 do RISF, na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. No entanto, o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Em resumo, é possível que seja admitida a presença de alguns servidores, o que torna a alternativa errada. Desse modo, este é o gabarito a ser marcado, pois não é correto afirmar que é vedada a presença de qualquer servidor.

    e) Certíssimo. Afinal, conforme estabelece o art. 198 do RISF, somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa. 

    GABARITO: D

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    c) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa

  • SS SECRETA

               FINALIDADE EXPERSSA NO REQ MAS NÃO DIVULGADA ASSIM COMO NOME DO REQUERENTE

               NO INI TRAB DECIDE SE ASSUNTO SERA PUBLICO/SECRETO NÃO >15MIN CADA ORADOR 3MIN 1X

               DUR 4H30

               SÓ EM SS SECRET DADO A CONHEER AO PLENARIO DOC SIGILOSO