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Gabarito E:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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De acordo com o art. 29 da Lei 8.112/90 recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estagio probatorio relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupado.
Cássio será reintegrado ao seu antigo cargo e Jonas será reconduzido também
para seu antigo cargo. Caso seu cargo já esteja ocupado, ele ficará como excedente
até que surja vaga.
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FACIL
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REINTEGRADO - IN justa demissão (Cássio).
RECONDUZIDO - CONDUZIR ao cargo anterior (Jonathan Jonas).
• Amiguinhos lembrem-se que, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, o servidor reverterá ao efetivo exercício com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 779): https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m
Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!
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Cássio Cassiano, Jonathan Jonas... A FGV tá bem criativa. Rsrs
Ocorre que, o Jonathan Jonas que estava ocupando o cargo que era do Cássio Cassiano, precisa ser RECONDUZIDO ao seu cargo de origem para que o Cássio Cassiando possa ser REINTEGRADO.
Resumo: Servidor demitido injustamente será REINTEGRADO e
Servidor inabilitado será RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado (volta o cão arrependido).
Gab letra E
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Gabarito: E
Lei nº 8.112/90
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Reintegração - Rei volta ao trono, e o atual ocupante é Reconduzido.
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Reconduzido ao cargo de origem