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ID
1846231
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • De acordo com o art. 29 da Lei 8.112/90 recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estagio probatorio relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupado.


    Cássio será reintegrado ao seu antigo cargo e Jonas será reconduzido também

    para seu antigo cargo. Caso seu cargo já esteja ocupado, ele ficará como excedente

    até que surja vaga.

  • FACIL

  • REINTEGRADO - IN justa demissão (Cássio).

    RECONDUZIDO - CONDUZIR ao cargo anterior  (Jonathan Jonas).

     

    • Amiguinhos lembrem-se que,  quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, o servidor reverterá ao efetivo exercício com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 779):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!

  • Cássio Cassiano, Jonathan Jonas... A FGV tá bem criativa. Rsrs

     

     

    Ocorre que, o Jonathan Jonas que estava ocupando o cargo que era do Cássio Cassiano, precisa ser RECONDUZIDO ao seu cargo de origem para que o Cássio Cassiando possa ser REINTEGRADO.

    Resumo: Servidor demitido injustamente será REINTEGRADO e

                    Servidor inabilitado será RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado (volta o cão arrependido).

     

    Gab letra E

  • LETRA E CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gabarito: E

     

    Lei nº 8.112/90

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Reintegração - Rei volta ao trono, e o atual ocupante é Reconduzido.

  • Reconduzido ao cargo de origem