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CORRETO! A exoneração de cargo comissionado é livre e se dá a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. Já a destituição necessita do processo administrativo regular. O processo disciplinar é o instrumento hábil a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Vejamos os dispositivos da 8.112/90 que comprovam a assertiva:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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mas se a penalidade aplicada fosse apenas a 'advertência' implicaria em destituição de cargo em comissão? acredito que não, segundo o art. 135 da Lei 8112.
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Concordo com a colega Beatriz, vamos ter que aguardar o gabarito definitivo, que ainda não foi disponibilizado pelo CESPE....
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Concordo que deveramos esperar o gabarito definitivo, afinal existem outras formas de punição para o servidor que comete infração funcional, que está sujeito, no caso de infração, à destituição do cargo comissionadao, mas não necessariamente.
Veja o que diz o Art 129 da Lei 8112:
"Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
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Inclusive, se não me engano, o enunciado fere o princípio da proporcionalidade na aplicação de penalidades.
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
JUSTIFICATIVA: Existe a possibilidade de aplicação da advertência antes da destituição. Como não foi especificada a gravidade da infração, o item é
injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação.
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Resposta da quastão: certo
De acordo com a Lei 8.112/90 :
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Toda razão em ser ANULADA - cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração
Penso que o art.146 só se aplica aos cargos efetivos
POR experiência própria
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Questão anulada pela banca.
Como já mencionado por alguns colegas, a infração funcional é um gênero que dentre suas espécie está a advertência que a princípio não enseja a destituição do cargo em comissão.
Bons estudos!
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61 C - Deferido com anulação
Existe a possibilidade de aplicação da advertência antes da destituição. Como não foi especificada a gravidade da infração, o item é
injulgável, razão pela qual opta-se pela anulação.
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Generalizou , ja era