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ID
1846276
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA - Art.16 CPP - O Ministério Público, não poderá requerer a devolução do inquérito a autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.

  • LETRA "A": ERRADA.

     

    CPP:

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • b) Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá, independentemente de estado de flagrância, apreender todos os objetos que tenham relação com o crime, ainda que situados dentro de domicílio de pessoa investigada, uma vez que tal hipótese, por imposição legal, se caracteriza como exceção à inviolabilidade domiciliar. ERRADA.

     

    Como diria o esquartejador, vamos em partes.

     

    Quanto houver fundadas razões, poderá ser realizada a busca domiciliar pela autoridade policial para, entre outras coisas, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, etc. (artigo 240 do CPP). Mas, para isso, é necessário mandado judicial, o qual sabemos, só pode ser expedido por autoridade judiciária, que é o Juiz. Senão vejamos:

     

    Art. 241, CPP:  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. (por oportuno, destaco que a primeira parte do respectivo artigo foi tacitamente revogada pelo artigo 5º, XI, da CF). 

     

    Essa previsão do CCP decorre da CF, porquanto, no seu artigo 5º, inciso XI, assegura ela a inviolabilidade domiciliar. Assim, como regra, ninguém pode penetrar na casa alheia, sendo as exceções: a) com consentimento do morador; b) em caso de flagrante delito; c) em caso de desastre; d) ainda, para prestar socorro; ou, por fim, e) durante o dia, por determinação judicial. Percebam que nas hipóteses das letras a, b, c, d, diferente da hipótese constante na letra e, pode ser a entrada durante a noite.

     

    Recentemente, o STF firmou a seguinte decisão, no que tange a alinea a (flagrante delito):  “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.616 RONDÔNIA)

     

    Logo, de maneira categórica concluímos que a busca domiciliar poderá ser realizada pela polícia: a) com mandado judicial em mãos; ou b) sem autorização judicial, quando estiver atuando em situação de flagrante (exemplo: recebeu a polícia infomrações de um mula, aprendido com drogas, de que o "chefão" possuia em sua residência mais drogas. A polícia se dirige até lá e encontras as substâncias ilícitas, aprendendo-as (percebam, este foi o objeto da busca sem mandado) e, logicamente, prendendo o sujeito em flagrante - caso real objeto do RE alhures citado).

     

     

    Assim, a questão está errada por dizer que o estado de flagrande é dispensável para se adentrar no domícilio alheio. 

  •  a) Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá apreender todos os objetos que tenham relação com o fato criminoso, ainda que antes da realização de perícia técnica criminal. ERRADA.

     

    Art. 6, CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    [...];

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

     

     c) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia. CORRETA

     

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

     d) Nos crimes de ação penal pública em que houver requisição do Ministério Público para a instauração de inquérito policial, poderá o delegado deixar de instaurar o procedimento investigativo e remeter os autos para o Procurador-Geral de Justiça, que decidirá, definitivamente, a respeito da necessidade da sua instauração. ERRADA

     

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    A autoridade policial, tendo conhecimento do fato criminoso, tem o dever de instaurar o inquérito policial nos crimes de ação PÚBLICA INCONDICIONADA, por própria imperatividade da Lei, ao dizer "será iniciado...". Por outro lado, se a ação for condicionada à representadação ou privada, somente por manifestação de vontade do ofendido, conforme §§ 4º e 5º deste artigo, poderá fazê-lo.

     

    Frise-se que, nesta última parte, ante a discricionariedade que pertence ao Delegado, poderá ele indeferir a instauração do IP, no caso de solicitações absurdas (ex: se o fato for atípico; se o requerente for incapaz...), e não quando bem quiser, por óbvio. Todavia, deste indeferimento, caberá recurso ao chefe de polícia, conforme § 2º do artigo.

     

    Por outro lado, se tratar-se de requisição do MP ou do Juiz, não poderá o Delegado deixar de atendê-la, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Não que o Delegado seja subordinado a estas autoridades, mas é que se trata de vontade da Lei. Pois requisitar significa exigir legalmente. O máximo que poderá fazer o Delegado, antes de instaurar o IP, é oficiar a autoridade requisitante para que foneça maiores informações.

     

    Doutrinas usadas: Tourinho Filho e André Martins Barbosa.

     

     

     e) Nos inquéritos instaurados para a apuração de crimes de ação penal privada, poderá o delegado, ao final do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito, arquivá-lo se, fundamentadamente, concluir pela inexistência da prática de qualquer ato criminoso.

     

    Seja ação privada ou pública, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito" (artigo 17 do CPP).

  • Ótimos comentários, Marcelo Mendes.

  • art.16 o ministério público não poderá requerer a devolução do inquérito á autoridade policial , senão para novas diligências , imprescindíveis ao oerecimento da denúncia.

    avente!

     

  • Gab. C

     

    Resumindo sobre IP

     

    → Escrito/Datilografado

    → Dispensável

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

    → Sigiloso SALVO, Advogado/Defensor INDEPENDENTEMENTE DE PROCURAÇÃO

     

     

    Prazo:

    10 dias → Réu preso

    30 dias → Réu solto

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • GABARITO C


    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 


    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias


    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias


    bons estudos

  • Gabarito: ALTERNATIVA C

    A - Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá apreender todos os objetos que tenham relação com o fato criminoso, ainda que antes da realização de perícia técnica criminal. Art. 6º, II do CPP.

    B - Assim que tomar conhecimento de fato criminoso, a autoridade policial deverá, independentemente de estado de flagrância, apreender todos os objetos que tenham relação com o crime, ainda que situados dentro de domicílio de pessoa investigada, uma vez que tal hipótese, por imposição legal, se caracteriza como exceção à inviolabilidade domiciliar. Art. 5º, XI da CRFB.

    C - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia. Art. 16 do CPP.

    D - Nos crimes de ação penal pública em que houver requisição do Ministério Público para a instauração de inquérito policial, poderá o delegado deixar de instaurar o procedimento investigativo e remeter os autos para o Procurador-Geral de Justiça, que decidirá, definitivamente, a respeito da necessidade da sua instauração. Art. 5º, II do CPP.

    E - Nos inquéritos instaurados para a apuração de crimes de ação penal privada, poderá o delegado, ao final do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito, arquivá-lo se, fundamentadamente, concluir pela inexistência da prática de qualquer ato criminoso. Art. 17 do CPP.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: C

    Sobre Inquérito Policial:

    É IDOSO: Escrito, Indisponível,oficial, sigiloso, oficioso e dispensável.

    O MP não devolve o Inquérito policial para o delegado senão por novas diligências.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia.

  • Letra C

    Segundo o CPP Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • CPP Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • artigo 16 do CPP==="O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".

    • Gabarito: C
    • Sobre Inquérito Policial:
    • É IDOSO: Escrito, Indisponível,oficial, sigiloso, oficioso e dispensável.
    • O MP não devolve o Inquérito policial para o delegado senão por novas diligências.
  • Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito

    à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao

    oferecimento da denúncia.

  • Ministério público não pode requer devolução do inquérito, só quando necessário.

  • A) Tem que esperar a ser liberado pela perícia B) Precisa de requisição do MP ou Juiz C) Certa D) O delegado nada remete ao PGJ E) Polícia nao pode arquivar e nem desarquivar inquérito.
  • Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias

    *Copiei o comentário da colega, Debora oliveira, pra salvar nos meus resumos

  • Pare de colocar:

    # e o concurso que vai fazer. Você não coloca medo em ninguém.

  • Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Indiciado preso --> 10 dias

    Indiciado solto --> 30 dias

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Réu preso --> 5 dias

    Réu solto ou afiançado --> 15 dias

    *Copiei o comentário da colega, Debora oliveira, pra salvar nos meus resumos