-
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Logo: letra E
-
Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)
Corrupção passiva - pedir ou receber.
Corrupção ativa - oferecer ou prometer.
Concussão -exigir.
Prevaricação - retarda ou deixar de praticar.
Extorsão -violência ou grave ameaça.
Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento
-
princípio da especiliade, crime específico, Condescendência Criminosa, como citado pelos colegas acima.
Gab: E
-
GABARITO E
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
bons estudos
-
GABARITO E.
Condescendência Criminosa
-
VOCÊS SABEM QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO CAI MAIS EM PROVA KKKKKKKKKK
-
gb e
pmgooo
-
gb e
pmgooo
-
a) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
b) Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
d) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
e) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
-
E. condescendência criminosa. correta
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
-
Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão, algumas informações são de extrema relevância para visualizarmos o crime em análise. A primeira delas diz respeito ao fato do funcionário público estar ciente do comportamento faltoso. Logo em seguida, o superior, por indulgência deixa de responsabilizá-lo. A partir dessas informações, é com 100% de certeza de que estamos diante do crime de condescendência criminosa.
Gabarito: Letra E.
-
Se tivesse o dolo específico de auferir uma vantagem pessoal poderia ser Prevaricação, como a questão foi omissa no tocante a isso então o correto realmente é Condescência Criminosa.
-
errei por ter pressa
-
GABARITO: E
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
-
TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
- DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO (RELAÇÃO DE DESCENDÊNCIA)
- DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE (RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA)
CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR
Bizu: INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA
.
.
.
GABARITO ''E''