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ID
1846285
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio, observada a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90

    Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

     

    Pela redação extrai-se o seguinte:

    1º) O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    2º) O homicídio qualificado sempre será hediondo.

     

    Interessante então sabermos o que significa atividade típica de extermínio:

    Nas lições de Cezar Roberto Bitencourt:

    Extermínio é a matança generalizada, é a chacina que elimina a vítima pelo simples fato de pertencer a determinado grupo ou determinada classe social ou racial. Caracteriza-se a ação de extermínio mesmo que seja morta uma única pessoa, desde que se apresente a impessoalidade da ação, ou seja, pela razão exclusiva de pertencer ou ser membro de determinado grupo social, ético, econômico, étnico etc.

    Adaptado do site: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2178959/o-homicidio-simples-e-a-sua-relacao-com-a-lei-dos-crimes-hediondos-luiz-henrique-medeiros-dias

  • Essa questão é controversa. Segundo Renato Brasileiro (Legislação Penal Especial Comentada, pp. 33 e 34 - 2014), "(...) é praticamente impossível se conceber um crime de homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio no qual não esteja presente uma das qualificadoras subjetivas ou objetivas relacionadas nos incisos I a V do §2º do art. 121 do Código Penal (v.g., motivo torpe, recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, etc.). Nesse caso, por força do princípio da especialidade, deverá prevalecer a figura do homicídio qualificado (...)".

    No mesmo sentido, Guilherme Nucci: "A atividade típica de grupo de extermínio sempre foi considerado pela nossa jurisprudência amplamente majoritária um crime cometido por motivo torpe. (...) não vemos como aplicar ao homicídio simples a qualificação de hediondo, pois, caso atue o agente como exterminador, a tipificação será de homicídio qualificado, pois delito certamente repugnante".

    De acordo com o STJ, "A aplicabilidade prática do homicídio simples como sendo crime hediondo é realmente discutível, ante a proximidade da conduta com as formas qualificadas do homicídio qualificado" (HABEAS CORPUS Nº 104.083 - GO).

    No mínimo, a banca deveria ter evitado esse tema, pois apesar de a lei mencionar a possibilidade de o homicídio simples poder ser considerado hediondo em determinada hipótese, a prática acaba por desmentir essa hipótese.

  • Alternativa B apontada como a correta, mas marcaria essa alternativa apenas por exclusão porque a alternativa fala que o homicídio simples será crime hediondo em algumas hipoteses legais, mas eu só conheço uma hipótese.

    b) se trata de crime enquadrado como hediondo, sempre que for homicídio qualificado, podendo, ainda, o homicídio simples, em algumas hipóteses legais, ser enquadrado como crime hediondo.

  • Da mesma forma que o amigo VINICIUS R, também cheguei a titubear ou hesitar por causa da expressão 'em algumas hipóteses legais', considerando que o chamado HOMICÍDIO CONDIDIONADO somente estará configurado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Ao menos que o examinador tenha visualizado as formas de execução desse homicídio condicionado como mais de uma hipótese legal. Explico:

    A) Homicídio condicionado praticado por vários membros do grupo de extermínio;

    B) Homicídio condicionado praticado por um dos membros do grupo de extermínio.

     

    Avante.

  • QUESTÃO ERRADA,POIS SO EXISTE UMA MANEIRA DE UM HOMICÍDIO SIMPLES SER HEDIONDO:

    QUANDO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMÍNIO

  • O Homicídio em sua forma qualificada é o crime com a maior pena (12 a 30 anos) no direito penal brasileiro e é considerado hediondo (juntamente com o homicídio praticado em grupo de extermínio) inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc..

  • Para reforçar o entendimento a esta questão:


    Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato a policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

    Gabarito: Letra B

  • Questão cheia de erros de colocação pronominal,PQP!

  • o unico erro da questao é dizer que sempre que for homicidio qualificado é Hediondo, O homicidio privilegiado qualificado nao é considerado  hediondo.

  • Na minha opiniao questao passivel de ser anulada. Quando se tratar de homicido qualificado, deverá ser verificado se nao existe nenhuma circunstancia subjetiva, por exemplo, motivo de defesa de honra, que tornará o crime privilegiado, com atenuante de pena. Exemplo art. 121, §1º.

    Já está pacificado que o crime precisa ser genuinamente qualificado para ser considerado hediondo, logo, um crime privilegiado não é puramente qualificado, e dessa maneira, nem sempre que um crime for qualificado será tratado com o rigor da lei dos crimes hediondos.

  • Hediondo:

    Homicídio qualificado

    Homicídio praticado por grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente - Simples -

  • Poderia ser a letra E também

  • Não poderia ser a letra E, pois homicídio simples pode ser hediondo quando praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • eita que saudades de estudar kkk tamo aii na atividade ...LETRA B neles, segue a fonte. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm 

  • Vejam bem a questão apresenta uma deficiência ,pois na letra b ela descreve que o homicídio simples em algumas em algumas e no código penal temos no caso de atividade típica de grupo de extermínio , apenas nessa atividade - a questão usou o plural e não o singular  - acredito que a correta mesmo é a letra E.

    Danilo Barbosa Gonzaga

  • Se liguem no (tribunais superiores)!
  • Um exemplo de Homicídio Privilégiado + Qualificado

    > O pai que mata o estuprador da própria filha

    Nesta situação não será Crime Hediondo.Lembrando que a qualificadora precisa ser de natureza Objetiva .

  • GB\ B

    PMGO

  • Próclise em início de frase? Pode isso Galvão?

    Trata-se.

  • próclise obrigatória, pois n está iniciando o período mas sim completando o mesmo e imediatamente após um pronome relativo

  • note q todas as alternativas começam com letra minúscula

  • Deu pra perceber que o examinador do direito penal não manja muito do português, mas vá você errar isso na prova....

  • Na questão afirma que os crimes qualificados sempre são hediondo , mas o qualificado+privilegiado=hibrido não é considerado crime hediondo. Se eu tiver errado me corrigem por favor.

  • A assertiva menos errada é a letra B. Nela está contido que em ALGUMAS HIPÓTESES o homicídio simples pode ser enquadrado como hediondo, mas não é ALGUMAS e sim apenas UMA. Se for praticado por membros de grupo de extermínio, mesmo que apenas UM membro.

    O erro da E é que ela restringe que apenas o homicídio qualificado será enquadrado como hediondo, entretanto, o homicídio simples também pode, na hipótese que relatei acima.

    Gab: B

  • MENOS ERRADA É A B

    A assertiva está errada e desatualizada. Crime hediondo é considerado o homicídio qualificado e o homicídio com causa de aumento de pena ( E APENAS UMA HIPÓTESE). O homicídio simples ñ é hediondo! Era hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Ocorre que o homicídio praticado em grupo de extermínio ñ é mais homicídio simples e sim homicídio com causa de aumento de pena.

    NÃO DESISTA.

  • GAB: B

    VIBRAAAA!

  • ou seja, o examinador é bu44o!

  • Gente, o homicídio simples majorado não deixa de ser homicídio simples, a causa de aumento de pena não cria uma distinção a mais além da forma simples e qualificada. Portanto, estaria correta a afirmação "é possível considerar um homicídio simples como crime hediondo"

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o homicídio qualificado é sempre hediondo. Além disso, o homicídio simples, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, também é considerado hediondo.

    Art. 1º da Lei 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    LETRA A: Errado, pois existe a figura do homicídio culposo.

    Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo:

    LETRA C: O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.

    LETRA D: Na verdade, o homicídio simples só é considerado hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    LETRA E: Incorreto. Como vimos, em determinadas hipóteses, o homicídio simples pode ser hediondo.

  • Gente a questão é excelente, lembrem-se que o homicídio simples praticado por grupo de extermínio é hediondo, portanto não é só o crime de homicídio qualificado que é hediondo... GAB B
  • vcs tb as vezes discordam da lei? Até acertei a questao, mas pra mim, homicidio tinha que ser crime hediondo sempre....

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • Não acho que a pergunta a excelente, o homicídio qualificado privilegiado, não é considerado Hediondo, prevalecendo o privilégio de ordem subjetiva, em detrimento da qualificadora de ordem objetiva. Logo nem sempre o homicídio qualificado será hediondo.

    Mas vamos por eliminação.

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO --- UMA VEZ QUE A ALTERNATIVA FAZ A SEGUINTE MENÇÃO " EM ALGUMAS HIPÓTESES LEGAIS" QUANDO NA VERDADE É EM UMA HIPÓTESE.COMO POR EXEMPLO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO , NÃO CONSIGO VER MAIS HIPÓTESES.DANILO BARBOSA GONZAGA.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

     CRIME DOLOSO 

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    O agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    O agente ele assumi o risco de produzir o resultado.

     CRIME CULPOSO

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    CULPA CONSCIENTE

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não vai acontecer.

    CULPA INCONSCIENTE

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

    HOMICÍDIO DOLOSO- dolo direito ou dolo eventual

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    HOMICÍDIO CULPOSO

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no código penal consumados ou tentados: (vale ressaltar que possui crimes hediondos na legislação extravagante)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    OBSERVAÇÃO

    O homicido simples somente constitui crime hediondo quando for direcionado a atividade típica de grupo de extermínio.

    Todo homicídio qualificado é crime hediondo.

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    Homicídio privilegiado

    homicídio qualificado-privilegiado(homicídio híbrido)

  • Homicídio Simples se praticado por grupo de extermínio= Crime Hediondo

  • Quanto ao homicídio qualificado privilegiado, é hediondo? Exemplo: há ocasiões em que o sujeito comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e ainda utiliza recurso de determinados meios que denotam crueldade, perigo comum ou de forma a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima.

    Dessa forma, há em um mesmo fato típico circunstâncias que possibilitariam a análise do homicídio de forma menos gravosa, quanto aos elementos que contribuiriam para a atribuição de qualificadoras ao crime.

    Com fulcro nessa situação, é possível a concorrência de circunstâncias privilegiadoras e qualificadoras em um mesmo crime, assim, pode-se dizer que estamos diante de um homicídio qualificado privilegiado.

    auxilio para referência: jus.co.br

  • Todos os casos de homicídio qualificado são classificados como crimes hediondos, enquanto o homicídio simples só quando praticado em grupo de extermínio. Outrossim, o homicídio privilegiado qualificado não é considerado crime hediondo.

  • Não se tratam de algumas hipóteses, mas apenas UMA hipótese em que o homicídio simples poderá ser enquadrado como crime hediondo, que é quando é cometido em virtude de atividade típica de grupos de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Poxa vida!! Não sabia dessa hipótese. Como um homicídio simples é hediondo? Já que a partir do momento que visualizamos a incidência no tipo legal, qualificando-o, a meu ver, já não seria mais simples, independentemente, da conduta. Ou seja, encontra-se taxado como qualificado, por si só, não seria mais "simples".

  • A) o homicídio somente pode ser praticado a título de dolo direto ou eventual, não sendo admitida a forma culposa.

    ADMITE-SE HOMICÍDIO CULPOSO

    C) se trata de crime previsto em lei como hediondo, mesmo em se tratando de homicídio privilegiado.

    O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NÃO É HEDIONDO

    D) o homicídio simples, em qualquer hipótese legal, se enquadra como crime hediondo.

    SÓ O PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO QUE PODERÁ SER SIMPLES E HEDIONDO

    E) apenas o homicídio qualificado se enquadra legalmente como crime hediondo.

    O HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO POR UM SÓ AGENTE AM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO

  • O homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor!

  • O que torna o item E incorreto é a palavra "apenas"...

  • homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, salvo em atividade praticada por grupo de extermínio.

  • GAB.: B (por exclusão)

    Oi galerinha, na questão da B é apenas UMA hipótese de ser hediondo no homicídio simples, quando praticado sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Vale ressaltar que está disposto no art. 121 parágrafo 6º e que a primeira parte do parágrafo (praticado por milícia privada) não é hediondo!

  • O homicídio qualificado privilegiado não é hediondo....

  • O homicídio é considerado hediondo quando simples, se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só por um agente, ou em sua forma qualificada nos casos previstos no artigo 121, parágrafo 2º e incisos I a VII do Código Penal.

  • B- se trata de crime enquadrado como hediondo, sempre que for homicídio qualificado, podendo, ainda, o homicídio simples, em algumas hipóteses legais, ser enquadrado como crime hediondo.

    Homicídio praticado por grupo de extermínio ainda que cometido por um só agente - Simples

    OBS: A banca infelizmente não sabe diferir o Plural do Singular.

  • Privilégio extingue a hediondez. lei 8072 de 90.

    Homicídio simples é hediondo, quando em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticada por um só agente.

    PMCE.

    um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta.

  • Creio eu, que a banca quis dizer como HipóteseS de homicídio simples hediondo: 1ª praticado por uma só pessoa;

    2ª(demais) praticado por duas ou mais pessoas.

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  • O homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, pois o privilégio é motivo subjetivo determinante do crime, então, prevalecerá sobre a qualificadora objetiva. Trata-se de crime comum.

  • TODO HOMICÍDIO QUALIFICADO É CONSIDERADO HEDIONDO!

    Homicídio simples praticado por grupo de extermínio também é considerado HEDIONDO.

    Gabarito B

    Diogo França

  • Ótima questão. Só acerta quem estudou mesmo

  • A modalidade simples é a do caput. O resto já não é mais simples. O homicídio praticado por extermínio está enquadrado na modalidade homicídio majorado, já não é mais simples, haja vista a pena já começar e poder exceder 1/3 a mais. Ao meu ver, questão sem gabarito.

    Duas hipóteses de homicídio hediondo: homicídio qualificado e homicídio majorado pela prática de grupo de extermínio.

  • Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade e o homicídio privilegiado, é aquele praticado dolosamente, mas com determinada motivação,como por exemplo Relevante valor moral, Relevante valor social, Domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, se ococrrer qualquer dessas hipóteses, temos a aplicação da pena imputada para o homicídio simples, reduzindo-a de 1/6 a 1/3. Porém, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um agente, será hediondo o homicídio simples.

    GABARITO: B)

  • Muito mais adequado seria colocar a questão como em se tratando da Lei de Crimes Hediondos e não do delito de homicídio em si...
  • O Homicídio qualificado, quando for também privilegiado, sendo as causas qualificadoras de ordem objetiva, NÃO é crime hediondo, isso é entendimento do STJ.

  • Gabarito: B

    A hipótese que a banca quer dizer de homicídio simples ser considerado hediondo é o caso do que dispõe a causa de aumento de pena do parágrafo sexto do artigo 121 do CP: "[...] se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.".

    Dessa forma, homicídio qualificado é sempre hediondo e será também hediondo na situação acima especificada, ainda que se trata de homicídio simples.

    Fundamentação: Art. 1º, I da Lei 8.072/90