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ID
1846294
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao interrogatório judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item "A": Código de Processo Penal - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003).

    Item "B". Código de Processo Penal - Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Item "C":(Correto) 

    Código de Processo Penal - Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Item D:

    Código de Processo Penal – Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

         I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Item "E": Código de Processo Penal - Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 192 - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

     

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

     

    Parágrafo Único.

    Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como interpréte e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-o.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  •   chamadas modalidades especiais de interrogatório

    Réu surdo: perguntas escritas e respostas orais.

    Réu mudo: perguntas orais e respostas escritas.

     Réu surdo-mudo: perguntas e respostas escritas.

     Réu não fala português ou surdo-mudo analfabeto: intérprete

  • li a C e pensei

    a testemunha é muda e não sabe escrever, qual a única forma dela se comunicar senão por meio de intérprete. 

  • Erro do Item E: Art. 196: A todo tempo, o juizpoderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                         

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;                       

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;                     

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.    

  • Gab - C

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                         

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;                       

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;                     

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.                       

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

    Quanto ao erro da D - Não consta a medida para reduzir custos da Adm

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • GABARITO= C

    POR ELIMINAÇÃO.

  • Assertiva C

    O mudo será interrogado oralmente, devendo responder às perguntas por escrito, salvo quando não souber ler e escrever, situação em que intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

  • A) ERRADO. Fundamento: art 186, CPP.

    B) ERRADO. Fundamento: art 81, da 9099/95.

    C) CORRETO. Fundamento: art 192, CPP.

    D) ERRADO. Fundamento: art185, §2º, CPP.

    E) ERRADO. Fundamento: art 196, CPP.

  • O correto seria PODENDO responder, uma vez que ele não é obrigado a se comunicar.