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ID
184630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem aos serviços públicos.

O serviço de promoção da proteção do patrimônio históricocultural local é de competência dos estados-membros e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • errada

    É competência concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

  • Na boa, esse CESPE é de enlouquecer com as suas interpretações...

     

    a questão estaria errada se fosse "é de competencia APENAS dos estados membros e do DF"...

     

    agora, hora eles analisam questoes "incompletas" como corretas, hora analisam como erradas...Comofas hein?

  • Certíssima Carol. É a situação típica da Cespe se comportando como FCC. E o contrário também acontece! Só nos resta estudar e ter muita fé.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

  • Outras competências dos Municípios:

    (Art. 30 CF)

    I - Legislar sobre asssuntos de interesse local

    II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual,

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII- Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

    VIII - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    IX- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Pelo principio da predominância do interesse, aos municípios cabe a prestação de servilços de interesses LOCAIS, aos  estados-membros os REGIONAIS, e à União os NACIONAIS.

     

    Vejam que como a questão fala em "patrimônio históricocultural local " a competêcnia é realmente dos municipios.

    Ademais, isso é letra pura da CF/88, não tem como pestanejar.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal(interesse nacional) e estadual(interesse regional).

     

  • Disciplina modificada para Direito Constitucional - Organização do Estado - Competência.

  • Silvana, eu resolvi me baseando no art. 30.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    ...
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    ...

  • Então fica assim:

    patrimônio histórico: concorrente
    patrimônio cultural: concorrente
    patrimônio histórico-cultural: município.

    É mole?


    Valeu
  • Diz o art. 23 III da CF que fala sobre competencia comum (União, Estados, D.F. e Municipios): " proteger os documentos, as obras e outros bens de valor historico, artistico e cultural, ...."
    Assim, entendo que "patrimonio historicocultural local" não é APENAS, mas TAMBEM competencia de Estados e D.F., o que torna a questão incompleta, mas CERTA.
  • Galera, para resolvermos de uma vez esse problema é só atentar para o substantivo "local", sempre que falar em competências locais será do município
  • LOCAL!!!

    com uma ressalva:

    A exploração direta ou por concessão do serviço de gás canalizado LOCAL é competência adiministrativa ESTADUAL.

    Para não confudir!!!!!!!
  • Galera, a minha contribuição!

    Além da dica já indicada pelos colegas acima, referente a questão local, regional e nacional, que ajudam muito, também auxilia o seguinte raciocínio:

    Observem que na CF existem conpetências administrativas e legislativas:

    Art. 21 - competência administrativa da União (não delegável)

    Art. 22 - competência legislativa da União (delegável)

    Art. 23- competência administrativa comum 

    Art. 24 - Competência legislativa concorrente.

    Art. 25 -  Competência Lesgislativa e adminstrativas residuais dos estados.

    Art. 30 -  Competência Lesgislativa e Adminstrativas dos municípios.

    Com base nisso, vejam que além da palavra "local", a questão não traz assuntos legislativos, mas administrativos, identificados no início por " serviço de promoção...."

    Sendo assim, de posse dos conhecimentos sobre as a divisão das competências, descobre-se facilmente que se trata de competência adminstrativa municipal.

    Portanto, exclui-se facilmente das competências Estaduais e da União, restando-se a  a competência adminstrativa dos municípios.


    O serviço de promoção da proteção do patrimônio históricocultural local é de competência dos estados-membros e do Distrito Federal.

    Abraços!
  • Comentário do profº Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos: O art. 23 da CF/1988 dispõe que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.  Todavia, perceba que no texto da assertiva consta a expressão “local”, o que atrai a competência dos municípios. Se estivéssemos diante de patrimônio históricocultural regional, aí sim a competência seria outorgada aos Estados. Assertiva incorreta.

  • Local=> município

  • MOLE,  MOLE, GALERA!!!

     

     

    Em toda a CF, só há uma matéria de interesse LOCAL que é de competência dos Estados: gás canalizado (art. 25, § 2º).

    Fora isso, falou em competência seja lá do que for que seja LOCAL, falou em competência dos MUNICÍPIOS.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

  • Quando a questão mencionar local, lembre-se sempre que será de competência dos municípios.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • O art. 23 da CF/1988 dispõe que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.  Todavia, perceba que no texto da assertiva consta a expressão “local”, o que atrai a competência dos municípiosSe estivéssemos diante de patrimônio históricocultural, regional, aí sim a competência seria outorgada aos Estados.