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ID
1846300
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal, seguindo o comando constitucional próprio, regula o procedimento de Emenda à Constituição, adotando um critério rígido. Quanto a esse procedimento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - A proposta será aprovada se obtiver, em AMBOS os turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

  • REGIMENTO INTERNO SF

    CAPÍTULO I DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Item A: certo. O prazo da CCJ aqui é diferente: 30 dias mesmo.

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

    Item B: certo. Norma básica:

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso):

    Item C: errado. É necessário que a PEC seja aprovada em dois turnos, por 3/5. A questão falou “em um dos turnos”.

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso).

    Item D: certo. Esta é uma das limitações materiais. 

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); 

    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes;

    Item E: certo. Essas são as limitações circunstanciais:

    Art. 354, § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1o).

    Gabarito: C

  • Observe atentamente a fundamentação de cada alternativa!

    a) Certo. Segundo o caput do art. 356 do RISF, a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) Certo. O caput do art. 354 do RISF prevê que a proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa.

    c) Errado. Conforme determina o caput do art. 354 do RISF, para ser aprovada, a PEC necessitará obter, nos dois turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Desse modo, é errado afirmar que bastará aprovação por 3/5 dos votos dos membros da Casa em um dos turnos.

    d) As limitações materiais são o que a doutrina costuma chamar de cláusulas pétreas. Quer saber que matérias são essas? Veja o que diz o art. 354, § 1º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 4º, da CF/88):

    “Art. 354, § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (art. 60, § 4º, CF): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - os direitos e garantias individuais.” 

    Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    e) Certo. As limitações circunstanciais estão ligadas aos momentos de gravidade e anormalidade institucionais. Nesse contexto, o art. 354, § 2º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 1º, CF) dispõe que a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federalde estado de defesa ou de estado de sítio. Verifica-se, portanto, que a alternativa está correta.

    GABARITO: C

  • A questão pode ser respondida apenas com base na CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    III - a separação dos Poderes;

  • Uma coisa interessante a se falar é que durante o estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) poderá ser discutida, debatida e votada, porém JAMAIS promulgada durante esses períodos. #PartiuSenadoFederal
  • a) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.

    Correto: Art. 356, RISF: a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) a proposta será discutida e votada em dois turnos.

    Correto: Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    c) a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

    Errado: É preciso que o quorum qualificado de três quintos seja obtido nos dois turnos, e não apenas em um. Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    d) não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.

    Correto: Art. 60, §4º, III, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos poderes.

    e) não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Correto: Art. 60, §1º, CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.