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ID
1846306
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De modo geral, o advogado só tem acesso "ao que já está nos autos" do IP. Dessa forma, em caso de provas ainda não arroladas, em estado de produção ou ainda não produzidas, o defensor não poderá ter acesso.

    Dessa forma, a alternativa correta é a (C).

  • O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante, instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte. Dos 11 Ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos Ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos. “A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Fonte: STF.

  • Gab C

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • essa questão quis meio que fazer uma pegadinha, mas ficou estranho porque, na prática, o defensor não saberá das provas que não estarão documentadas... me diz, qual autoridade policial vai falar "eu tenho umas provas aqui, mas não estão documentadas, portanto, não vou te disponibilizar"?

  • Sumula Vinculante 14 STF: O advogado do investigado tem amplo acesso aos elementos de prova já documentados no inqueiro policial .

  • GABARITO C


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa; SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • Nao consigo ver erro na E, de fato a ele há essa faculdade, sendo irrelevante que o advogado tenha ou nao procuracao de seu cliente.

  • GABARITO C

    PROVAS DOCUMENTADAS - advogado tem acesso

    PROVAS EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS - advogado não tem acesso

  • Se for prova documentada advogado tem direito ao acesso, ficando o delta se negar, sujeito a 4898.

  • Mais uma vez, bato na tecla... ATENÇÃO ao "SEMPRE" e "SOMENTE": A, B e D, erradas.

  • Em relação B) Caso esteja presente em seu edital a lei 12.850/13

    Os autos na L.O.C( Lei de Organizações Criminosas)

    Art. 16,

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: LETRA C

    A despeito de ter acertado a questão com base principalmente na famigerada Súmula Vinculante 14, não creio que a alternativa E esteja errada de tudo. Vejam trecho do livro de Renato Brasileiro:

    "em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem tampouco ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. É o que se denomina de sigilo interno, que visa assegurar a eficiência da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado.

    Concluída a oitiva de uma vítima (ou testemunha) em sede policial, a imediata juntada do respectivo termo aos autos do inquérito policial é obrigatória, de modo a permitir o acesso do advogado ao seu teor, ou fica a critério da autoridade policial determinar discricionariamente o momento mais adequado para tanto? A nosso juízo, pelo menos em regra, uma vez concluída a oitiva de uma testemunha, o respectivo termo deverá ser juntado aos autos na sequência, salvo quando o Delegado de Polícia concluir que o acesso da defesa àquele depoimento, naquele momento, terá o condão de colocar em risco a eficácia da medida" 

  • PROVAS DOCUMENTADAS - advogado tem acesso

    PROVAS EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS - advogado não tem acesso

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "O que não está nos autos não está no mundo."

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A autoridade policial pode sim negar vista dos autos ao advogado em relação as diligências em andamento, afim de que não se prejudique a investigação.

  • fiquei na duvida: PODERÁ negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.( o advogado tem acesso as provas nao documentadas, caso não seja negado?)

  • Quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que: A autoridade policial poderá negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

  • Gab. ''C''

     

    Sobre a letra ''D''

     

     

    Conceito de Indiciamento:

     

    Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais (CF, art. 5º, LVII e LXIII), e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento, além da inegável estigmatização social que a publicidade lhe imprime. Produz efeitos extraprocessuais, pois aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como a provável autora do delito, ao mesmo passo que produz efeitos endoprocessuais, representados pela probabilidade de ser o indiciado o autor do delito, considerado antecedente lógico, mas não necessário, do oferecimento da peça acusatória. O indiciado, então, não se confunde com um mero suspeito (ou investigado), nem tampouco com o acusado. Suspeito ou investigado é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria; recebida a peça acusatória pelo magistrado, surge a figura do acusado.

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima  - 4 ed pag. 216

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A autoridade policial pode sim negar vista dos autos ao advogado em relação as diligências em andamento, afim de que não se prejudique a investigação.

  • O advogado só poderá ter acesso após os elementos de investigações documentados. Antes disso não, pois poderá comprometer a eficácia da investigação.

  • O IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.

  • O advogado/defensor só poderá ter acesso ao que já foi documentado.

    Quanto às diligências em curso ou que vão acontecer não terá acesso.

    Ademais, é lícito ao delegado juntar o depoimento já colhido de testemunha, depois, em tempo oportuno, visando não prejudicar as investigações acaso junte.

    Por fim, quando o inquérito receber segredo de justiça, sigilo mais que sigiloso, o advogado só terá acesso além do que já está documentado, bem como SE TIVER PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. EX: inquérito sobre estupro.

  • A letra (B) seria aplicável em caso do crime de organização criminosa:

    LEI 12.850/13

    ART. 6°

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Quanto ao acesso dos autos o CPP estabele o seguinte: os advogados só têm acesso aquilo que ja foi documentado, enquanto Juiz e o MP têm acesso aos autos documentados e investigados.
  • o advogado só terá acesso as provas já documentadas!

    força e foco a todos na pmce

  • Item C, mas achei que esse "poderá" nesse contexto ficou estranho... Dá ao entender que a autoridade policial pode negar ao advogado o acesso dos autos não documentados (o "pode" dar o entender que existe a possibilidade de não negar), sendo que o advogado só tem acesso aos autos já documentados...no mínimo questionável kkkkk

  • Não documentada - autoridade policial poderá negar

  • O advogado só pode ter acesso as provas que já estão documentadas .Não pode ter acesso as provas que estão sendo fundamentadas…PMCE 2021
  • alguem pode me explicar o pq nao pode ser a B ou C??

  • questão esquisita, se não está documentada, é óbvio que o advogado não poderá ter acesso, não precisa de interferência do chefe de polícia, mas okkkkk.... parece que só eu acho isso
  • Essa é pra não zerar

  • Art. 7°, XXI, parágrafo 10 da Lei 8.906/2006: "no caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Sumula Vinculante 14 do STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • E o investigado? Se cair na prova que ele também tem acesso. Marcariamos o quê?