SóProvas


ID
1846315
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da notitia criminis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Erradas:

    Letra A "A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa. "

    Letra B "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    O certo seria Art. 5 § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Letra C "Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito. "

    Vou deixar a E pra alguém

     

     

     

  • A meu ver a questão alternativa E trata sobre a dispensabilidade do IP quando o ofendido, em ação penal privada, tiver todos os elementos que elucidam o crime, oferecendo diretamente ao juízo competente, na forma de queixa-crime. Talvez o erro seja a utilização da expressão notícia do crime ao invés de queixa. Espero opiniões.

     

  • A notitia criminis deve ser levada à autoridade policial. A letra E estaria correta se fosse queixa-crime.

  • LETRA E) Queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada. Se um cidadão tem sua honra ofendida, por exemplo, cabe a ele próprio contratar advogado para promover ação penal contra o ofensor. Por isso a ação é denominada de privada (para diferenciar da ação penal pública, ajuizada pelo Ministério Público). Deve fazer isso, portanto, por meio de uma petição inicial denominada queixa.

  • Letra E) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    ERRADA

    OBS: A notitia criminis deve ser levada à autoridade policial. Agora, se a autoridade policial indeferir a instauração do inquérito, caberá recurso dirigida ao CHEFE DE POLÍCIA. Todavia, no caso da ação penal pública condicionada à representação, creio que a autoridade policial não possa indeferir, por esta estar amparada por lei.
    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

  • A notitia criminis possui requisitos básicos para ser deflagrada, os quais se encontram insculpidos no art. 5º, § 1º do CPP. Quais são eles? Vamos memorizar em definitivo: para tanto, utilizaremos 03 perguntas fundamentais. Vejamos:

     

    01)O que aconteceu? A narração do fato, com todas as circunstâncias.

    02)Quem foi o responsável? A individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer.

    03)Alguém pode confirmar isso? A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Pronto! Acredito que agora fica mais fácil memorizar os requisitos essenciais da notícia do crime. Sem eles, fica inviável dar seguimento às investigações. 

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:


     notitia criminis = requerimento

  • Notícia oferecida por qualquer do povo = delatio criminis (art. 5º, §3º do CPP).

  • notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, COM INDICAÇÃO DE SUA PROFISSÃO E RESIDÊNCIA. Art. 5 § 1º, alíneas a, b, c.

    O art. 5 § 1, alínea C do CPP fala de notícia crime (a requerimento do ofendido), que tem características diferentes da denúncia, previsto no art. 41 do CPP.

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime E, QUANDO NECESSÁRIO, o rol das testemunhas.

  • GABARITO: D

    Art. 5º.  § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

        a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

        b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

        c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Só uma explicação básica do que e NOTITIA CRIMINIS- Pois não vi ninguém explicar aos colegas exatamente o significado. SIGNIFICA - Quando uma autoridade de polícia no caso o delegado tiver conhecimento de um fato delituoso- inflacionário, por meio Anonimo ou Por meio de suas atividade regulares de polícia- ATO EM FLAGRANTE.

  • Essa questão daria para responder e acertar porque é nítido a literalidade da lei, mas ainda assim é uma questão hiper mal elaborada. Primeiro que não é "noticia criminis", mas delatio criminis. A atecnia no termo permite que a letra E esteja também correta, ainda que a letra D seja a "mais" correta, porque, afinal, é a letra seca da lei.

    Sim, o ofendido, nos crimes em que caiba ação privada, pode ir diretamente ao juiz noticiar o fato. Nessa circunstância, tanto pode a autoridade judiciária instar a delegacia de polícia a investigar melhor os fatos narrados pelo ofendido, bem como pode o ofendido, se já com todos os elementos de materialidade e autoria em mãos, apresentar a queixa-crime.

    Essa questão, a rigor, deveria ser anulada, pois há 2 alternativas corretas, sem falar na atecnia do termo "noticia criminis". Melhore, FGV.

  • Notitia Criminis: Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • LETRA C ) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    Representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5.º, § 4.º, do CPP, o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não poderá sem ela ser iniciado. Por representação, também conhecida como delatio criminis postulatória, compreende-se a manifestação pela qual a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a desenvolver as providências necessárias à investigação e apuração judicial dos crimes que exigem essa formalidade. Não se exige rigor formal na sua elaboração, sendo suficiente que contenha a inequívoca intenção de ver apurada a responsabilidade penal do autor da infração. Pode ser oferecida diretamente ao delegado de polícia, ou, então, ao Ministério Público e ao próprio juiz de direito, que, nesse caso, requisitarão o inquérito ao delegado. Se realizada de forma oral, será reduzida a termo (art. 39, § 1.º, do CPP).

    Art39, § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Processo penal Norberto Avena - editora método

  • PORQUE A LETRA C ESTÁ ERRADA Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    Representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5.º, § 4.º, do CPP, o inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, não poderá sem ela ser iniciado. Por representação, também conhecida como delatio criminis postulatória, compreende-se a manifestação pela qual a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a desenvolver as providências necessárias à investigação e apuração judicial dos crimes que exigem essa formalidade. Não se exige rigor formal na sua elaboração, sendo suficiente que contenha a inequívoca intenção de ver apurada a responsabilidade penal do autor da infração.Pode ser oferecida diretamente ao delegado de polícia, ou, então, ao Ministério Público e ao próprio juiz de direito, que, nesse caso, requisitarão o inquérito ao delegado. Se realizada de forma oral, será reduzida a termo (art. 39, § 1.º, do CPP).

    Art39, § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • D e E corretas. que estranho. questão mal formulada.

    a D está mais obvia, pois versa sobre a letra da lei.

    mas a letra E tb está correta. inquérito policial é indispensável quando o ofendido ou MP tem todas as provas para elucidação do caso.

  • A letra B está errada, porque fala em infração penal de qualquer natureza, mas se for ação penal privada o delegado só poderá instaurar o IP com o pedido da vítima.

  • Entendo que o erro da letra E é dizer que "a notitia criminis poderá ser ofertada diretamente ao juízo competente", quando na verdade o que pode ocorrer é a PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL diretamente ao juízo competente.

  • O erro da lera E está em afirmar que a "notitia criminis poder ser ofertada diretamente ao juízo competente".

    Nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA é ofertada a QUEIXA-CRIME.

  • Achei a questão muito boa! Ao contrário das questões do CESPE, ela foi direto ao ponto, sem margens a interpretações dúbias.

    Sobre a letra B, o erro está no termo "qualquer natureza". Nos crimes de ação penal privada, o inquérito somente poderá ser iniciado através da representação do ofendido.

  • § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ERRO DA LETRA e) :

    "A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido."

    Como a alternativa falou em juízo competente, conclui-se que se trata da instauração de uma ação penal, logo, o correto é falar-se em Queixa-Crime.

    MNEMÔNICO:

    Notitia Criminis: Tem 5 letras "i", logo, inicia o inquérito.

    Queixa Crime: Tem a palavra CRIME, logo, inicial o Inquérito Criminal

    Fontes:

    https://jus.com.br/duvidas/28956/qual-a-diferenca-entre-notitia-criminis-e-queixa-policial

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-entre-noticia-crime-queixa-crime-e-denuncia/

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

  • A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que: notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Em 28/10/20 às 13:25, você respondeu a opção A.

    Em 28/08/20 às 13:12, você respondeu a opção E.

    volto em dois meses para errar novamente hehe

  • NOTITIA CRIMINIS - AÇÃO PENAL PÚBLICA

    QUEIXA CRIME - AÇÃO PENAL PRIVADA

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • D) notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.  

    questão correta

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1  O requerimento a que se refere o n II (notitia criminis deverá conter): conterá sempre que possível

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Em Referencia a Letra B: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    O correto seria de Natureza Pública.

  • Gabarito letra D

    Art. 5o  (...) conterá sempre que possível:

           a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

           b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

           c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Erradas:

    Letra A "não é necessário a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa. "

    Letra B "natureza pública"

    Letra C "poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público"

    Letra EQUEIXA-CRIME e não notitia criminis”

  • Acho que o erro da E está em dizer notitia criminis.

  • Com todo respeito aos brilhantes comentários dos colegas, a despeito de a alternativa "D" se mostrar correta pela literalidade do art. 5º, §1º, CPP, não consigo enxergar erro na alternativa "E". Em momento algum, há qualquer proibição na lei de que o particular comunique o cometimento de um crime ao Juiz. Obviamente, o mais comum é que seja direcionada para a autoridade policial ou para o MP, mas absolutamente nada impede que o destinatário seja o Juiz, o qual, em respeito ao sistema acusatório, deverá, claro, encaminhar a notitia criminis para os órgãos de investigação.

    Enfim, mais uma clássica questão da FGV em que é preciso escolher a "mais correta" para poder acertar. Nesse caso, pela literalidade, o melhor seria assinalar a "D". Porém, reitero: não vejo problema algum na "E".

    Quem tiver interesse: pág. 68 do CPP comentado para concursos do Nestor Távora 11ª edição.

  • gab D-art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Sobre a letra B- § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Sobre a letra E- § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • notitia criminis

    art. 5º cpp

    bizu: a notitia criminis precisa da NARRAÇÃO INDIVIDUAL DAS TESTEMUNHAS

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • A questão "E" esta errada em razão do conceito de NOTITTIA CRIMINIS, que segundo Nucci é: " a ciência pela AUTORIDADE POLICIAL da ocorrência de um fato criminoso".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre notitia criminis.

    A- Incorreta. Noticia criminis é a notícia sobre a prática de um crime, ou seja, é a informação que chega à autoridade policial a respeito da ocorrência de um delito. Essa notícia pode ser espontânea, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de sua rotina de trabalho; coercitiva, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime pela apresentação de preso em flagrante; provocada, quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por documento escrito, como requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (LIMA, 2021).

    Todos os requisitos elencados na alternativa estão corretos, vide alternativa D, salvo a capitulação do crime, não exigida pelo CPP. A classificação do crime é exigida na denúncia ou na queixa, ou seja, em juízo. Art. 41/CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

    B- Incorreta. A autoridade policial, após verificar informações, mandará instaurar inquérito apenas se a comunicação tiver se referido a um crime perseguido por ação penal pública. Obs.: tecnicamente, o correto seria falar, nessa situação, em delatio criminis, não em notitia criminis, já que a notitia é a comunicação promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, ao passo que a delatio é a comunicação a respeito da ocorrência de infração que pode ser feita por qualquer do povo.

    Art. 5º, § 3/CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    C- Incorreta. Nos crimes que dependem de representação do ofendido, ou seja, naqueles perseguidos por ação penal privada, é possível que o Ministério Público dispense o inquérito se entender que foram oferecidos elementos que habilitem a promoção de ação penal. Assim, a notitia criminis poderá ser encaminhada ao Ministério Público e não depende de deferimento ou indeferimento a respeito da instauração do inquérito. Art. 5º, CPP: "(...) § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito. § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe o art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência".

    E- Incorreta. A notitia criminis consiste no conhecimento da autoridade policial a respeito da prática de infração penal. Assim, ela inicia o inquérito policial. O que se oferta ao juízo competente, quando se trata de crime de ação penal privada, é a queixa-crime, nome dado à petição inicial do processo criminal nesses casos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - Volume único. Salvador: JusPodivm, 2021.

  • Em 28/01/22 às 20:05, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/01/22 às 15:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 29/11/21 às 20:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/09/21 às 11:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A) A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado, as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência e, necessariamente, a capitulação correta dos crimes sobre os quais versa.

    CORREÇÃO: a capitulação correta dos crimes não é necessária. (Art. 5º, §1º CPP)

     

    B). Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    CORREÇÃO: Não é de qualquer natureza, mas de natureza pública. (Art. 5º, §3º CPP)

     

    C). Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a notitia criminis não poderá ser encaminhada ao membro do Ministério Público, salvo nos casos em que a autoridade policial indeferir a instauração de inquérito.

    CORREÇÃO: poderá SIM ser encaminhada ao membro do Ministério Público.

     

    D) notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    ALTERNATIVA CORRETA! (Art. 5º, §1º CPP)

     

    E). Quando versar sobre crime de ação penal privada e o lesado possuir todos os elementos informativos necessários à elucidação do caso, notitia criminis poderá ser ofertada diretamente ao juízo competente.

    CORREÇÃO: Não é Notitia Criminis, mas QUEIXA-CRIME.

     

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal de qualquer natureza poderá comunicá-la à autoridade policial, e, esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Pessoal que ficou com dúvida na B...

    A letra B é delatio postulatória, que não é uma forma de notitia criminis.

    Delatio postulatória:

    Notícia - Representação

  • A notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também pode ser chamada de notitia criminis coercitiva. Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP.

    https://i17santos.jusbrasil.com.br/artigos/768225132/notitia-criminis-e-delatio-criminis