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ID
1846318
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)
    § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (CPP, art. 295):

    a) § 4º: "O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum".

    b) incisos II e III: Serão sujeitos à prisão especial os senadores da República, os deputados federais ( são os "membros do Parlamento Nacional"), os deputados estaduais (são os "membros das Assembleias Legislativas dos Estados"), os vereadores, os prefeitos municipais e os seus respectivos secretários ( AQUI ESTÁ O ERRO: estes são secretários do "Prefeito do Distrito Federal", hoje Governador do DF, tendo em vista que não há mais a figura do Prefeito no DF).

    c) §§ 1º e 3º, respectivamente:  "A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum." + "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana".

    d) caput: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando
    sujeitos a prisão antes de condenação definitiva [...]".

    e) § 2º: "Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do
    mesmo estabelecimento
    ".

    ---

    Até a próxima!

  • Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

            I - os ministros de Estado;

            II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;            (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

            III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

            IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

            V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;            (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            VI - os magistrados;

            VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

            VIII - os ministros de confissão religiosa;

            IX - os ministros do Tribunal de Contas;

            X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

            XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.           (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

  • Se for ver ao pé da letra, a C também está errada:

     

    ART. 295:

     § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.  

     

    Ou seja, há uma diferença bem grande entre "poderá" e "deverá".

     

    E AGORA, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?

  • PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL -- CELA ESPECIAL

    SECRETÁRIO  DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS/TERRITÓRIOS -- CELA ESPECIAL

     

    PREFEITO MUNICIPAL - CELA ESPECIAL

    SECRETÁRIOS DO PREFEITO MUNICIPAL - SEM cela especial

  • Amigo Geralt,

    falou em deverá ser diferente da prisão comum e PODERÁ .... então não há dúvida aqui amigo!

  • Prisão especial: Forma cautelar do cumprimento de prisão antes do trânsito em julgado para alguns privilegiados

  • A) INCORRETA

    Art. 295 - § 4  O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.  

    B) INCORRETA

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; 

    C) CORRETA

    Art. 295 - § 3  A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. 

    D) INCORRETA

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    E) INCORRETA

    Art. 295 - § 2  Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.  

    CPP.

  • A respeito da prisão especial, é correto afirmar que: A cela especial deverá ser diversa da prisão comum e poderá consistir em alojamento coletivo, desde que respeitados os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

  • Há um grave erro na letra C (gabarito da questão). Em nenhum momento a lei cita que a cela especial DEVERÁ ser diversa da prisão comum, uma vez que caso não haja estabelecimento distinto para o recolhimento à prisão, esta se fará em CELA DISTINTA, no mesmo estabelecimento.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Só falta ter direito a um todi com bolacha