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ID
1846321
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O recurso pode ser tanto para o Chefe de Polícia quanto para o Juiz; logo, alternativa (B).

  • Gabarito B

    Art. 5º    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Erradas:

    Letra A

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Letra C

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Letra D

    Art. 5º    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Letra E

    o IPL é dispensável se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal,

     

  • gente , pelo amor, alguem ajuda nas respostas ai C, D e E , infelizmente eu nao entendi a explicação do colega

     

  • Mariana,

     

    c) Nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada, o indiciamento formal do acusado é condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal.

     

    R: Alternativa totalmente contraditória, se a ação penal pública é INCONDICIONADA, ela INDEPENDE de qualquer condição, Ex: Nos crimes de furto, o IP poderá ser feito de ofício pela autoridade policial, INDEPENDENTEMENTE de requerimento da parte. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Nos crimes persequíveis por ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial.

     

    R: Nos casos de ação penal privada, vai haver um REQUERIMENTO da parte à autoridade policial p/ que seja instaurado um IP

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Nos crimes hediondos persequíveis por ação penal pública incondicionada, o inquérito policial será indispensável para o oferecimento de denúncia.

     

    R: O I.P. tem como característica a DISPENSABILIDADE 

  • Ficou mais facil com sua explicação . Obrigada Sergio 

  • GABARITO B


    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 


    bons estudos

  •   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ACHO QUE HOUVE CONFUSÃO EM ALGUNS COMENTÁRIOS:

    A) errado O Ministério Público  poderá SIM requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    B) correto, pois esta é a exata previsão do art. 5º, §2º do CPP:

    Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá
    recurso para o chefe de Polícia.

    C) errrado, pois nem mesmo o IP é necessário para o ajuizamento da ação penal, o indiciamento também NÃO é necessário.

    D) errado pois épossível a instauração de IP nos crimes de ação penal privada, conforme art. 5º, §5º do CPP

    E) errado pois o IP é dispensável para o oferecimento de denúncia, ainda que se trate de crime hediondo

  • art. 5, §2 do CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia"

  • Quanto as formas de Indiciamento:

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 

    Exemplo: Antes da morte da vítima foram constatadas 20 mensagens com ameaça de morte.

    Indiciamento material: O ato deve ser fundamentado

    Para indiciar o remetente precisa fundamentar com as razões encontradas.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só para complementar: Chefe de Polícia, geralmente será o Delegado Geral ou Secretário de Segurança Pública.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Em relação a letra a, a incorreção do item não se justifica no Art. 16 do CPP:

    Art. 16  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O item fala em determinar o retorno dos autos, enquanto o art. 16 em requerer a devolução do inquérito....

  • É o que diz o CPP:

    Art. 5º, § 2º: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    LETRA A: errado, pois o MP poderá determinar o retorno dos autos, se houver novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.

    LETRA C: errado. Na prática, o MP pode oferecer a denúncia independentemente de inquérito e de indiciamento.

    LETRA D: errado. Nos crimes de ação penal privada também caberá a instauração de IP.

    Art. 5º, § 5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

    LETRA E: errado. O IP não é indispensável ao oferecimento da denúncia. O MP pode deflagrar a ação penal mesmo sem IP, se entender que há a presença dos requisitos legais.

    Gabarito: letra B.

  • Quanto ao inquérito policial,é correto afirmar que:

    Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

  • Letra B

    Segundo o art. , do  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia

  • IP --> Ação pública incondicionada

    # A Requerimento da vítima ou de seu representante legal

    ATENÇÃO!

    O Delegado não está obrigado a instaurar o IP.

    Deve preencher alguns requisitos: (art. 5°, §1° do CPP):

    § A narração do fato, com todas as circunstâncias;

    § A individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    § A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Art. 5° §2° - Caso seja indeferido o requerimento, caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • artigo 5, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Questão correta

    Letra B - O chefe de polícia pode requerer recurso contra o indeferimento do despacho de abertura do inquérito policial.

  • >Nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada, o indiciamento formal do acusado é condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal.

    >Nos crimes persequíveis por ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial

  • GABARITO ITEM B DE BOLA PRA FRENTE

  • GABARITO: B

    (Art. 5º, §2º do CPP)

  • Art.5, §2 - CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • Quem dera se a letra A fosse verdadeira!!!

  • Alguém salva o infante nesse "PERSEQUÍVEL"