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ID
1846351
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela sentença condenatória recorrível; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    VI - pela reincidência. 

  • Qual é o erro da B-)?

  • Esse assunto nem constava do edital do concurso!

  • O erro da B é mencionar o oferecimento, e não o RECEBIMENTO da denúncia

  • Letra D

    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se: 

    pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     II - pela pronúncia;

     III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

     VI - pela reincidência.

     § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

     § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • Letra E:

    Temos ai uma pegadinha: a reincidência; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Quando na verdade o correto seria recebimento da denúncia ou da queixa.

  • Decorei as causas interruptivas da prescrição de uma forma muito louca, mas que mato todas as questões, veja bem a história:

     

    CAIN (por ter matado Abel) recebeu denúncia ou queixa

    (após isso ele) pronunciou e publicou senteça recorrível (pois ele precisava de um advogado)
    (como ele não arrumou um advogado, ele) iniciou o cumprimento da pena pela reincidência;

     

    CAIN = causas interruptivas

     

    ·        Recebimento de denúncia ou queixaalcança os demais autores do crime

    ·        Pronúncia (e sua decisão confirmatória) – alcança os demais autores do crime

    ·        Publicação da sentença ou acórdãos recorríveis;alcança os demais autores do crime;

    ·        Início ou continuação do cumprimento de pena; só se aplica à PPE;

    ·        Reincidência - só se aplica à PPE;

     

     

    rsrs história facil demais de gravar, pois é, de fato, verídica, exceto a parte do reincidente rs pois foi o primeiro crime cometido na história huma rsrsrs só mexi no enrredo rs

     

    Bons estudos

  • INTERROMPE A REDE DO REI “PUB” PRA IMPEDIR A QUESTÃO DO CÚ PRESO

  • Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatório da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

  • Respondi essa questão da seguinte forma: Os incisos V e VI do Art. 117 trás trás causas que interrompem a prescrição executória. Por isso, todas as letras que falavam de reincidência e/ou início, continuação do cumprimento da pena eliminei. Restou a D e A. A letra Á é absurda demais. Encontrei o gabarito.
  • A FGV é craque em misturar artigos, dêem uma olhada nas causas impeditivas da prescrição, ART. 116.

  • FGV pura decoreba.

  • Já viu uma rede no copo? Nem eu, mas segue o BIZU:

    Interrompe a prescrição [começa a contar do zero] (REDE IN COPUR)

    • Recebimento da denúncia
    • Decisão de pronúncia
    • Início ou continuação do cumprimento de pena
    • Confirmação da pronúncia
    • Publicação da sentença ou acórdão recorrível
    • Reincidência.

    GAB D

  • RESPOSTA D.

    As causas interruptivas da prescrição estão elencadas no artigo 117:

    a) pelo recebimento da denúncia ou da queixa; b) pela pronúncia; c) pela decisão confirmatória da pronúncia; d) pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena; f) pela reincidência.