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CP
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela sentença condenatória recorrível;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
VI - pela reincidência.
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Qual é o erro da B-)?
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Esse assunto nem constava do edital do concurso!
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O erro da B é mencionar o oferecimento, e não o RECEBIMENTO da denúncia
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Letra D
Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
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Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
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Letra E:
Temos ai uma pegadinha: a reincidência; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Quando na verdade o correto seria recebimento da denúncia ou da queixa.
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Decorei as causas interruptivas da prescrição de uma forma muito louca, mas que mato todas as questões, veja bem a história:
CAIN (por ter matado Abel) recebeu denúncia ou queixa
(após isso ele) pronunciou e publicou senteça recorrível (pois ele precisava de um advogado)
(como ele não arrumou um advogado, ele) iniciou o cumprimento da pena pela reincidência;
CAIN = causas interruptivas
· Recebimento de denúncia ou queixa – alcança os demais autores do crime
· Pronúncia (e sua decisão confirmatória) – alcança os demais autores do crime
· Publicação da sentença ou acórdãos recorríveis; – alcança os demais autores do crime;
· Início ou continuação do cumprimento de pena; só se aplica à PPE;
· Reincidência - só se aplica à PPE;
rsrs história facil demais de gravar, pois é, de fato, verídica, exceto a parte do reincidente rs pois foi o primeiro crime cometido na história huma rsrsrs só mexi no enrredo rs
Bons estudos
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INTERROMPE A REDE DO REI “PUB” PRA IMPEDIR A QUESTÃO DO CÚ PRESO
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Causas interruptivas da prescrição
Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatório da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acordão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
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Respondi essa questão da seguinte forma:
Os incisos V e VI do Art. 117 trás trás causas que interrompem a prescrição executória.
Por isso, todas as letras que falavam de reincidência e/ou início, continuação do cumprimento da pena eliminei.
Restou a D e A.
A letra Á é absurda demais.
Encontrei o gabarito.
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A FGV é craque em misturar artigos, dêem uma olhada nas causas impeditivas da prescrição, ART. 116.
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FGV pura decoreba.
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Já viu uma rede no copo? Nem eu, mas segue o BIZU:
Interrompe a prescrição [começa a contar do zero] (REDE IN COPUR)
- Recebimento da denúncia
- Decisão de pronúncia
- Início ou continuação do cumprimento de pena
- Confirmação da pronúncia
- Publicação da sentença ou acórdão recorrível
- Reincidência.
GAB D
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RESPOSTA D.
As causas interruptivas da prescrição estão elencadas no artigo 117:
a) pelo recebimento da denúncia ou da queixa; b) pela pronúncia; c) pela decisão confirmatória da pronúncia; d) pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena; f) pela reincidência.