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CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
gabarito D
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GABARITO - ALTERNATIVA D
Conforme previsto no Art. 107 do CP, Extingue-se a punibilidade:
II - pela anistia, graça e indulto
V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO LETRA D
A - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
B- ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
C- O SURSIS (SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI) NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
E - O PERDÃO ACEITO QUE FIGURA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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gab D
CP: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Gab. D
Extingue-se a punibilidade:
→ Pela morte do AGENTE;
→ Pela anistia / graça / indulto;
→ Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
→ Pela prescrição / decadência / perempção;
→ Pela renúncia do direito de queixa
→ Pelo perdão ACEITO, nos crimes de ação PRIVADA;
→ Pela RETRATAÇÃO do agente, nos casos em que a lei a admite;
→ Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Qual o erro da letra E ?
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Erro da letra E. Se você ler com mais atenção vai entender que a MORTE é do ofendido e não do autor do crime
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Bruno Raphael, são dois, no meu ponto de vista!
Veja "e) a morte e o oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada".
Assim, quanto:
à morte - morte de quem? O art. 107, I, diz morte do agente.
ao oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada - não há extinção da punibilidade meramente com o oferecimento do perdão pelo ofendido, o art. 107, V, diz que se dá com o "perdão aceito, nos crimes de ação privada". Logo, para a assertiva estar correta deveria ser "pelo oferecimento do perdão pelo ofendido, aceito pelo agente!
Abraços!
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
*Uma vez iniciada a ação penal, não se fala mais em renúncia,e,sim, no chamado perdão do ofendido do ofendido.*
OBS: Uma das caracteristicas do perdão é ser bilateral, ou seja, para ter validade, precisa ser aceito pelo acusado!
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E) Oferecimento de perdão NÃO extingue a punibilidade. Para tanto, deve ser aceito.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
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A Ambiguidade foi propposital , caracteristica da FGV
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não entendi pq que a letra E esta errada . fumo!!
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O perdão deverá ser aceito.
Só oferecer não basta.