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ID
1846357
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas extintivas da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    gabarito D

  • GABARITO - ALTERNATIVA D

     

    Conforme previsto no Art. 107 do CP, Extingue-se a punibilidade:

     

    II - pela anistia, graça e indulto

    V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • GABARITO LETRA D

    A - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    B- ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    C- O SURSIS (SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI) NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    E - O PERDÃO ACEITO QUE FIGURA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • gab D

     

    CP: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gab. D

     

    Extingue-se a punibilidade:  

     

    →   Pela morte do AGENTE;

     

    →   Pela anistia / graça / indulto;

     

    →   Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    →   Pela prescrição / decadência / perempção;

     

    →   Pela renúncia do direito de queixa  

     

    →   Pelo perdão ACEITO, nos crimes de ação PRIVADA;

     

    →   Pela RETRATAÇÃO do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

    →   Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Qual o erro da letra E ?

  • Erro da letra E. Se você ler com mais atenção vai entender que a MORTE é do ofendido e não do autor do crime

  • Bruno Raphael, são dois, no meu ponto de vista!

    Veja "e) a morte e o oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada".

     

    Assim, quanto:

    à morte - morte de quem? O art. 107, I, diz morte do agente.

    ao oferecimento do perdão pelo ofendido nos crimes de ação penal privada - não há extinção da punibilidade meramente com o oferecimento do perdão pelo ofendido, o art. 107, V, diz que se dá com o "perdão aceito, nos crimes de ação privada". Logo, para a assertiva estar correta deveria ser "pelo oferecimento do perdão pelo ofendido, aceito pelo agente!

     

    Abraços!

     

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    *Uma vez iniciada a ação penal, não se fala mais em renúncia,e,sim, no chamado perdão do ofendido do ofendido.*
    OBS: Uma das caracteristicas do perdão é ser bilateral, ou seja, para ter validade, precisa ser aceito pelo acusado

  • E) Oferecimento de perdão NÃO extingue a punibilidade. Para tanto, deve ser aceito.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • A Ambiguidade foi propposital , caracteristica da FGV

  • não entendi pq que a letra E esta errada . fumo!!

  • O perdão deverá ser aceito.

    Só oferecer não basta.