Art. 966. Parágrafo único. CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
"Exemplos de sociedade simples, pois, são as chamadas sociedades uniprofissionais, que estudamos no capítulo 2 . Trata-se de sociedades formadas por profissionais intelectuais cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios. Elas são em regra sociedades simples porque nelas faltará, não raro, o requisito da organização dos fatores de produção , da mesma forma que ocorre com os profissionais intelectuais que exercem individualmente suas atividades." (Direito Empresarial Esquematizado, ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ)
A questão tem por objeto tratar da atividade intelectual. Somente será considerado empresário se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa. Do contrário a atividade será considerada de
natureza simples. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de
empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e
literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a
ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente
intelectual estará excluído do conceito de empresário.
Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera
empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O legislador, na parte final do art. 966, §único,
CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada
empresária.
Isso ocorrerá quando o exercício da profissão
intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se
tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja,
quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.
As
cooperativas, independentemente do seu objeto serão sempre de natureza simples,
nos termos do art. 982, §único, CC.
Letra
B) Alternativa Incorreta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária,
independentemente do seu objeto.
Letra C)
Alternativa Incorreta. A companhia é aberta ou fechada, conforme os seus
valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de
deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e
mercado de balcão)
Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do
art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC)
e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples:
cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual
(cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades
rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de
empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de
serviços (art. 966, CC).
Gabarito do Professor : D
Dica:
Enquanto o empresário e as sociedades de natureza
empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil
(RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro
Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).