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ID
1846399
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que denomina o tipo de sociedade cuja constituição se caracteriza por atender à exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual.

Alternativas
Comentários
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  • Art. 966. Parágrafo único. CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    "Exemplos de sociedade simples, pois, são as chamadas sociedades uniprofissionais, que estudamos no capítulo 2 . Trata-se de sociedades formadas por profissionais intelectuais cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios. Elas são em regra sociedades simples porque nelas faltará, não raro, o requisito da organização dos fatores de produção , da mesma forma que ocorre com os profissionais intelectuais que exercem individualmente suas atividades." (Direito Empresarial Esquematizado, ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ) 

  • As sociedades são classificadas como simples ou empresárias (art. 982 do CC). As sociedades empresárias têm por objeto o exercício da empresa; as sociedades simples exercem uma atividade econômica ou não, porém não organizada. As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos na junta comercial; as sociedades simples, por sua vez, quando dão inscrição na Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua sede. 

  • Quem exerce profissão intectual não é considerado empresário e, portanto, pertence a uma SOCIEDADE SIMPLES e não EMPRESÁRIA.

  • A questão tem por objeto tratar da atividade intelectual. Somente será considerado empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Do contrário a atividade será considerada de natureza simples. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O legislador, na parte final do art. 966, §único, CC, traz uma ressalva de que atividade intelectual poderá ser considerada empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.


    As cooperativas, independentemente do seu objeto serão sempre de natureza simples, nos termos do art. 982, §único, CC.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto.        

    Letra C) Alternativa Incorreta. A companhia é aberta ou fechada, conforme os seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão)

    Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966, CC).

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).