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ID
1846678
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que contempla ato administrativo passível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • Licença  - Ato vinculado

    Homologação de certame licitatório - Ato vinculado

    Adjudicação do objeto de certame licitatório. - Ato vinculado

    Não se revoga ato vinculado. 
  • Essa questão não esta com classificação errada? 

  • LETRA B CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Atenção: A jurisprudência do STF admite que, em casos  excepcionais,  a  licença para construir (ato vinculado), poderá ser  revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que  a obra não tenha se iniciado.

     

    Em casos excepcionais, não é regra, então gabarito letra "B"

     

  • E a concessão de uso é um ato administrativo desde quando?

  • Licença

    Homologação

    Admissão

    Visto 

    __________________________

    ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS

     

    São atos administrativos vinculados e por isso não admitem revogação. Ademais, são atos negociais. 

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Primeiramente, ATO VINCULADO É IRREVOGÁVEL por decorrer de expressa previsão legal.

    A) Licença de obras. ATO VINCULADO

    B) Concessão de uso. ATO DISCRICIONÁRIO (OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO)

    C) Homologação de certame licitatório. ATO VINCULADO

    D) Adjudicação do objeto de certame licitatório. A DOUTRINA DIZ QUE ADJUDICAR O OBJETO DA LICITAÇÃO TEM FORÇA VINCULANTE.

  • Ibam dto adm atos *anotar*

    NÃO podem ser REVOGADOS: "VC PrODE DA, mas não pode revogá"

    Vinculados 

    Consumados

    PrOcedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

  • Antes da assinatura do contrato é possível haver revogação do procedimento licitatório por conveniencia e oportunidade. Nesse sentido, letra C e D também estão certas, pois a revogação da licitação por superveniente desinteresse público levaria ao desfazimento de tais atos enunciados.

    "Já a revogação do procedimento licitatório pode ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, até a convocação da empresa para assinar o contrato, quando então gera a presunção de direito.  

    Se trata de uma prerrogativa, ou um “poder” da Administração, de revogar algo que não é mais vantajoso, que não seja conveniente.

    Podemos encontrar fundamento para a revogação e para a anulação na Súmula n. 473 do STF (Supremo Tribunal Federal):

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Além dessa, também no art. 49 da Lei 8.666/93: 

    “Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”

    Portanto, para revogar um procedimento licitatório, basta que o órgão comprove que não é mais de interesse público, de forma devidamente justificada."

    fonte: https://www.rcc.com.br/blog/para-se-dar-a-revogacao-do-procedimento-licitatorio-deve-haver-o-que/