SóProvas


ID
1846693
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das normas sobre vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    a) CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; [...]
    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.

    b) CTN Art. 108 Parágrafo 1o. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência do tributo não previsto em lei.

    d) CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações acessórias tributárias.

    O CTN não elenca infrações tributárias neste caso.
  • Por que a letra A está errada? A alternativa fala em ato normativo, atos normativos entram em vigor 30 dias, conforme dispõe o art. 103, II, do ctn, não é?

  • Ticiana, o que entra em vigor em 30 dias são as decisões de órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa a que a lei dê eficácia normativa. Nesse caso, estamos diante de ato normativo expedido por autoridade administrativa (Secretário de Fazenda).

  • ALTERNATIVA C

    Código Tributário Nacional

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

  • decorei assim:

    associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • Pessoal, fiquem atentos com comentários equivocados, como por exemplo, da colega Tayanne Alexandre. O enunciado da questão solicita a alternativa INcorreta. Portanto, a única alternativa incorreta é a d) , pois o art. 111 do CTN não elenca as "infrações tributárias" como elemento de interpretação literal da legislação tributária.

  • INcorreta. ALTERNATIVA D

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    MACETE SEXO!!!
    LITERALMENTE DOA SEXO -

    D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. -
    S = Suspensão -
    EX = EXclusão -
    O = Outorga de isenção

  • A propósito das normas sobre vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa incorreta.


    A - CORRETA - Em matéria tributária, os atos normativos regularmente expedidos pelo Secretário de Fazenda, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data de sua publicação.


    Art. 100, I do CTN: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas".

    Art. 103, I do CTN: Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data de sua publicação.


    B - CORRETA - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    Art. 108, § 1º do CTN: o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


    C - CORRETA - A lei tributária não pode alterar o alcance de institutos de direito privado, utilizados, pela Constituição do Estado, para definir ou limitar competências tributárias.


    Art. 110 do CTN: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou Municípios, para definir ou liminar competências tributárias.


    D - INCORRETA - Interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre suspensão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias. 

    São 4 as hipóteses legais previstas no art. 111 do CTN para interpretação LITERAL:

    1- Dispensa de Obrigação Acessória

    2- Suspensão

    3 - EXclusão

    4 - Outorga


    Macete muito bom do colega Victor: DOA SEXO

  • Gabarito da questão: alternativa D.

    Base legal: artigo 111, todos os incisos, CTN.

    A legislação que dispõe sobre infrações tributárias não se configura como uma das situações que reclamam interpretação literal, a teor do artigo 111, todos os incisos, do CTN, senão vejamos:

    "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias" (grifei).