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ID
1846696
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do instituto da retrocessão não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A. O direito de retrocessão é uma faculdade do direito real de propriedade, que se traduz na prerrogativa de reaver o bem que foi possuído injustamente por terceirosAcerca do tema, Celso Antônio Bandeira de Mello: "não se pode nega ao ex-proprietário o direito de reaver o bem nos casos aludidos, e é isto que se constitui a retrocessão propriamente dita, direito de natureza real". ( Alternativa encontra-se equivocada ao afirmar que o expropriado tem direito de reaver o bem mediante devolução do valor pago, sendo que o instituto  dispõe  ex-proprietário pode reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública ).


    Atenta-se para o fato que: a natureza jurídica do direito de retrocessão é bastante controversa, não havendo consenso entre os estudiosos do tema. Isso ocorre porque parte da doutrina entende que o proprietário tem direito a reaver o bem, mesmo que alienado a terceiros, dando ao instituto, caráter de direito real, enquanto o remanescente entende que a situação se resolveria em perdas e danos, a serem exigidas pelo particular expropriado, do ente público expropriante, não sendo possível opor a garantia a terceiros adquirentes do bem, haja vista a natureza de direito pessoal da retrocessão. (Direito Administrativo. Matheus Carvalho

  • retrocessão (que ocorre sempre que a Administração não mais necessita do bem expropriado, e o particular o aceita em retorno)

  • O gabarito desta questão encontra-se equivocado. A letra "A" está correta, porque reflete o quanto disposto nos arts. 519 e 520 do CC-02: 

    "Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros".

    Sendo o comando da questão a indicação da assertiva que NÃO está correta, a alternativa "C" deveria ser a indicada, porquanto afirma que "a alienação depende de autorização legislativa". Ocorre que a própria lei VEDA a cessão e a própria transmissão aos herdeiros deste direito de prelação. 

  • O que se entende por retrocessão?

    Depois de realizada a desapropriação e paga a indenização, ainda existe a possibilidade do Poder Público não concretizar a destinação dada ao bem conforme declarado na primeira fase do procedimento expropriatório.

    Sobre o tema Hely Lopes Meirelles[ 1 ] ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

    A retrocessão será vedada nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto-lei 3.365 /41, a seguir:

    Art. 5º (...)

    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785 , de 1999)

    Caso o expropriante não ofereça a devolução ao expropriado, resolve-se em perdas e danos.

    Também dispõe sobre a retrocessão o Código Civil de 2002, nos seguintes termos:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    NOTAS DE RODAPÉ

    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1070928/o-que-se-entende-por-retrocessao

  • Gabarito está equivocado! Não é letra A, mas sim, letra C!
    Espero que consertem!

  • A questão trata de retrocessão.

    Código Civil:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    A) garante ao expropriado o direito de reaver o bem mediante devolução do valor que lhe foi pago, atualizado monetariamente. 

    A retrocessão garante ao expropriado o direito de preferência para reaver o bem, pelo preço atual da coisa, desde que a coisa não tiver o destino para que se desapropriou ou não for utilizada em obras ou serviços públicos.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) é cabível na hipótese de tredestinação ilícita do bem expropriado.

    A retrocessão é cabível na hipótese de tredestinação ilícita do bem expropriado.

    Correta letra “B”.

    C) garante ao expropriado o direito preferência na aquisição do bem, cuja alienação depende de autorização legislativa.

    A retrocessão garante ao expropriado o direito de preferência na aquisição do bem, cuja alienação depende de autorização legislativa.

    Correta letra “C”.

    D) garante ao expropriado o direito preferência na aquisição do bem, direito este que não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    A retrocessão garante ao expropriado o direito de preferência na aquisição do bem, direito este que não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    Correta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • comentário do prof QC:

    A retrocessão garante ao expropriado o direito de preferência para reaver o bem, pelo preço atual da coisa, desde que a coisa não tiver o destino para que se desapropriou ou não for utilizada em obras ou serviços públicos.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

  • Melhor ver a respista do professor pois os comentários dos colegas contem equívocos
  • Até o professor erraria a questão.

  • Gabarito: deveria ser a alternativa C (na minha opinião!)

    O instituto da retrocessão se expressa como a possibilidade de retorno do bem desapropriado à esfera de domínio do particular quando o Poder Público não dá ao mesmo a destinação descrita no ato expropriatório. Em outras palavras, a retrocessão ocorre na hipótese de tredestinação ilícita do bem.

    A desapropriação, como sabemos, está prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da CRFB:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (grifei).

    Dessa forma, ao desapropriar um bem, por necessidade ou utilidade pública/interesse social, incumbe ao Poder Público pagar ao particular uma indenização prévia e justa em dinheiro.

    Os requisitos da retrocessão estão previstos entre os artigos 519 e 520 do CC, senão vejamos:

    "Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros" (grifei).

    Logo, para que haja o direito de preferência do bem, é necessário:

    a) que o particular restitua o valor da indenização paga pelo Poder Público, previamente e em dinheiro, pelo preço atual do bem (atualizado monetariamente);

    b) que o direito de preferência não seja cedido a outrem e nem passe os herdeiros do particular outrora desapropriado.

    Portanto, por eliminação, o gabarito da questão seria a alternativa C.

  • A jurisprudência tem entendido que converte-se em perdas e danos e não em reaver o bem. Bem como que a destinação do imóvel possa ser outra utilidade de interesse público.

    Copiei esse trecho que uma aula do Qc concursos sobre desapropriação.

  • Pessoal!

    A retrocessão depende de autorização legislativa, pq de toda a forma o bem passou a integrar o patrimônio público, só que aí o fundamento se encontra na lei de licitações.Vejamos:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais,(...)

  • gabarito é a letra A, mas é controverso se teria direito a indenização, caso fosse direito pessoal ou perseguir se fosse direito real.