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ID
184687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas aplicáveis
aos contratos no âmbito da administração pública.

O regime de execução ou a forma de fornecimento constitui cláusula necessária em todo contrato firmado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Conforme inc. II do art. 55 da Lei 8.666/93.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    (...)

  • Diferentemente do que ocorre com os contratos de direito privado, em que há liberdade, autonomia de vontade de as partes livremente estabelecerem as regras do contrato ( observados alguns limites como função social do contrato e boa-fé ) , nos contratos administrativos percebemos que existem cláusulas que devem estar presentes sob pena de nulidade . São as chamadas cláusula necessárias , são elas :

    Objeto ; Regime de Execução ; Preços e condições de pagamento, critérios de reajuste ; Prazos de início e conclusão ; Crédito pelo qual ocorrerá a despesa ; Garantias ; Direitos/responsabilidades , penalidades e valores de multa ; Casos de rescisão ; Reconhecimento de Direitos ; Condições de importação ; VInculação ao ato de dispensa ; Legislação Aplicável e Manutenção das condições de trabalho . 

    Importante observar que tais cláusula apesar de necessárias , não são em sua totalidade imprescindíveis . Ou seja , a ausência de algumas delas descaracteriza um contrato administrativo e acarreta a sua nulidade, porém outras são desejáveis, mas não obrigatórias . São obrigatórias as 5 primeiros que eu citei e que está grifado , as outras são desejáveis 

  • Errado

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

  • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O item está correto, nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/1993, o qual convém transcrever para vocês conhecerem:

     

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios

    de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,

    conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante

    vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

    por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • CLAUSÚLAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO - RESUMIDO


          – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS;
          – O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO;
          – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
          – OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA;
          – O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA;
          – AS GARANTIAS OFERECIDAS.
          – AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO;
          – A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU;
          – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
          – CLÁUSULA DEFININDO O FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA RESOLVER CONFLITOS;
          – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO;
          – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA HABILITAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Item Correto.

    Embora o artigo 55 da Lei 8.666 descreva as Cláusulas Necessarias, nem todas elas são obrigatórias, ou seja, necessitam estar em todo contrato, salvo os incisos  I, II, III, IV e VII (que sempre deverão estar presentes) 

     

     I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

    Prof.Erick Alves e Hebert Almeida

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 55, inciso II da Lei 8.666/1993, o qual convém transcrever para vocês conhecerem:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Gabarito: Certo

  • Para responder a questão devemos observar o art. 55 da Lei 8.666.

    O artigo elenca cláusulas necessárias em todo contrato (existindo divergência na doutrina quanto a algumas delas serem dispensáveis ou facultativas). Entretanto devemos destacar as seguintes como obrigatórias:

    -> Objeto, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento (bem como atualizações), os prazos e os direitos e responsabilidades, penalidades e multas.

    Devemos pensar um pouco além disso, tais cláusulas pelo nosso Direito Civil são usuais para legalidade de basicamente qualquer contrato, por isso são tão necessárias para quesitos de formalidade dentro do Direito Administrativo.