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ERRADO!! Conforme a Lei 8.666/93, aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática são exceções à essa regra!!
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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CONTINUAÇÃO
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
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ERRADO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
adstrita = vinculada
Questão errada, pois tal situação trata-se de uma exceção a vigência dos créditos orçamentarios, onde o prazo de tais contratos podem chegar até 48 meses.
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Maravilhoso o seu comentário Diego, bastante elucidativo.
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Lembrando que este é o único caso de extensão de prazo (diferente de prorrogação) previsto na lei 8.666. Questão que já foi cobrada pelo CESPE.
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Art. 57. A duração dos CTs regidos por esta lei ficará adestrara à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto os relativos:
- aos produtos/projetos está, contemplados no PPA
- à aluguel de equipamento é à agilização de programas de informática
- prestação de serviços que serão prestados de forma contínua : limpeza, vigilância, etc
- outros casos previstos com vigência de até 120 meses
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Errado.
Comentário:
O quesito está errado. Em regra, os contratos administrativos devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas
em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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AQUELE SENTIMENTO ESTRANHO QUE PARECE QUE A CESPE VAI CONSIDERAR ESSE DEVE COMO REGRA GERAL KKKK, MÃO CHEGA TREMER PARA RESPONDER KKKK
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Comentário:
O quesito está errado. Em regra, os contratos administrativos devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
Gabarito: Errado
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Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.
Então a questão é errada , pois: orçamentários (um exercício financeiro, de janeiro a dezembro, em regra). Porém, a lei admite algumas exceções, listadas
em seu art. 57, dentre elas os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato.
gabarito :ERRADO