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Não concordo com o gabarito. Afirma o SICRO que : " Os dados de mão-de-obra serão registrados em nível estadual, tomando como referência os valores acordados com os sindicatos da capital, registrando-se o padrão da remuneração em salários mínimos e a taxa de encargos trabalhistas aplicáveis a cada categoria profissional". Portanto, a taxa de encargo trabalhista é aquela aplicável a cada categoria profissional, não dependendo de qualquer anuência dos sindicatos, como é o que afirma o enunciado da questão.
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"A pesquisa de custo com mão-de-obra é efetuada junto aos sindicatos regionais que representem as categorias profissionais registradas no Sistema de Cadastramento de Dados. Serão acompanhados os dissídios profissionais que poderão vir alterar o padrão de remuneração da mão-de-obra registrada no sistema. Os dados de mão-de-obra serão registrados em nível estadual, tomando como referência os valores acordados com os sindicatos da capital, registrando-se o padrão da remuneração em salários mínimos e a taxa de encargos trabalhistas aplicáveis a cada categoria profissional."
Fonte: Manual de Custos Rodoviários do DNIT - 2003 (página 25)
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"Para pesquisar custos com mão-de-obra, o PEP registra as informações levantadas junto a sindicatos e órgãos envolvidos regionalmente com obras rodoviárias, de acordo com os perfis profissionais previamente definidos no Sistema de Cadastramento de Dados do SICRO2."
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SICRO 3 HOJE DIZ:
3.8. Metodologia para Definição dos Custos de Referência da Mão de Obra
A nova metodologia para definição dos custos de referência da mão de obra consiste na análise e no tratamento da base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego - CAGED/MTE. Tal inovação permitiu ampliar de forma significativa o número de categorias profissionais necessárias face ao incremento de composições de custos do SICRO e a obtenção de valores referenciais médios mais aderentes à realidade de mercado.
A referida metodologia permite a apresentação de todos os custos associados à mão de obra, divididos em salários, encargos sociais (Grupos A, B, C e D), encargos complementares (alimentação, transporte, ferramentas, equipamentos de proteção individual - EPI e exames médicos ocupacionais) e encargos adicionais, de forma individualizada, por categoria profissional e por unidade da federação.