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Após preenchidos os requisitos normativos...
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
Licença vincuLada
1) Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
2) Já Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
3) De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
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a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que
libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em
princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia
administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da
Administração. Exemplo: licença para construir;
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
(Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2014)
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Licença é ato vinculado.
Ou seja, cumprido os requisitos legais, a administração não pode negar ao particular a licença.
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Para mim isso é uma questão FDP e muito mal elaborada Pois a supremacia é onde o interesse do particular nao estar acima do interesse publico e por outro lado licença é um ato vinculado
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Vou passar um quadro resumo para que não esquecemos mais:
- Licença: ato negocial vinculado e definitivo, que deverá ser concedida SEMPRE QUE O PARTICULAR CUMPRA OS REQUISITOS legais exigidos. A licença faculta ao administrado o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedado, como por exemplo, exercício de uma profissão.
- Autorização: é um ato negocial precário(pois pode ser revogado a qualquer momento) e discricionário em que a administração publica faculta ao particular determinada atividade de seu exclusivo interesse ou a utiliza de bem público, ou a prestação de serviço público. Não há direito subjetivo à obtenção ou à continuidade de autorização.
BIZU: se o nome é AUTORIZAÇÃO alguém pode te liberar ou não, ou seja, pe discricionário.
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Errado! A licença é ato vinculado; logo, caso cumpridos os requisitos para sua obtenção, não pode ser negada. Um exemplo é a concessão de CNH, se o particular cumprir os requitos ela não poderá ser negada.
Outra questão cobrada pelo Cespe trata do mesmo tema:
(2008_CESPE_PGE/PB_PROCURADOR) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.
Gabarito: Certo
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Errado
Após o preenchimento dos critérios estipulados pela administração para a aquisição de uma licença a administração fica obrigada a liberar tal licença.
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Licença é vinculado
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errado: o ato administrativo unilateral e vinculado
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O ato administrativo é vinculado ou regrado quando não há margem alguma de liberdade. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais. Por isso, surge para o administrado o direito subjetivo de exigir da autoridade a edição do ato, ou seja, preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a conceder o que foi requerido, sendo, inclusive, passível de mandado de segurança quando denegatória a decisão. Exemplos: concessão de uma aposentadoria, licença.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
GABARITO: ERRADO
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Errada.
Licença - Ato Vinculado;
Autorização - Ato Discricionário.
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GABARITO ERRADO
Como não vi nenhum comentário com este bizu, me sinto obrigado a compartilhar
este, q adquiri aqui mesmo no Qconcurso.
Las Vegas Ama Dinheiro.( Não sei quem inventou, mas mandou muito bem).
Licença - Vinculado
Autorização - Discricionário
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Licença- Ato vinculado
Autorização: Em regra ato Discricionário com Exceção os serviços de Telecomunicações(vinculados).
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Wilton Martins, adorei o Bizu...Obrigada!!.
Só compartilhando tb, tem um bizu muito bom dos princípios da 9.784/99 q peguei aqui no QC . Não é a matéria desta questão, mas vale repassar aos colegas. Espero que ajude na jornada vitoriosa de vcs!!! ;)
SERA FÁCIL PRO MOMO (Segurança Jurídica; eficiência; razoabilidade; finalidade; ampla defesa; contraditório; interesse público; legalidade; proporcionalidade; motivação; e moralidade)
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Licença é ato vinculado. Uma vez que o particular cumpriu os requisitos para a sua obtenção, o Estado é obrigado a concedê-la.
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Atenção às distinções e similaridades entre licença e autorização!!!
Ambos são atos administrativos negociais.
Atos Negociais são aqueles que são editados naquelas situações em que o ordenamento exige que o particular obtenha a anuência da administração antes de desenvolver determinada atividade ou de exercer determinado direito. Cumpre ressaltar que tais atos não são contratos, mas sim atos de manifestação unilateral da administração (quando instada a se manifestar) que produzem efeitos concretos e individuais aos administrados. Estes atos podem ser vinculados ou discricionários e precários ou definitivos.
A licença é um ato administrativo negocial vinculado e definitivo, editado com base no poder de polícia da administração pública.
Já a autorização é o ato administrativo pelo qual a administração possibilita que o particular realize alguma atividade que seja de interesse predominantemente dele ou que utilize um dado bem público. Segundo o entendimento consagrado a autorização se afigura ato discricionário e precário.
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Pessoal, apenas como forma de complementação do conteúdo, lembremos da exceção:
O ato de licença para construção e reformas pode ser revogado, desde que por razões e interesse público superviniente, cabendo ao ente estatal indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.
(Manual de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho, pag. 308, 2ª edição, 2015,ed. juspodium)
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Licença é ato vinculado.
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licença é vinculado e autorização discricionário.
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licença: unilateral, declaratório e vinculado. Trata-se de manifestação do poder de policia.
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CARACTERÍSTICAS DA LICENÇA:
> unilateral;
> vinculado;
> possibilidade de a administração pública suspender ou cassar o ato, caso não cumpridas as condições para a sua manutenção;
> possibilidade de anulação, em caso de vícios de legalidade;
> expectivativa de definitividade;
> reconhecimento de um direito subjetivo do particular;
> manifestação do poder de polícia;
> interesse individual do particular.
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Licença – ato vinculado, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
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Gabarito = Errado
A Administração não pode, discricionariamente, negar a concessão de ato de lincença, pois a Licença é ato UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO.
>> Atos Vinculados são atos praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, em que a lei determinará todos os aspectos da conduta.
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Macetinho maroto para não errar mais:
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença --> (ato) vinculada;
Autorização --> (ato) Discricionário;
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Basta lembrar da CNH..
Que nada mais é do que LICENÇA PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR.
Preenchendo todos os requisitos(exames médico, psicotécnico, objetivo, prático e pagar os tributos), terá direito a sua habilitação.
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ato Vinculado<--Licença--> Ato negocial
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença -> Vinculado / Autorização -> Descricionário.
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NEGOCIAL.
Licença(VINCULADO)
Autoriaização(DISCRICIONÁRIO)
Permissão (DISCRICIONÁRIO)
Homologação (VINCULADO)
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Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
ITEM – ERRADO - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. Págs. 166 e 167):
“ Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização. A licença não se confunde com a autorização, nem com a admissão, nem com a permissão.” (Grifamos)
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Licença = ato vinculado. Preenchidos os requisitos legais, a Admnistração não pode decidir em sentido contrário.
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Licença é ato vinculado. A administração não pode negar se a pessoa física ou jurídica que pedir preencher todos os requisitos legais.
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GABARITO ERRADO
LICENÇA - VINCULADO
AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO.
BIZU que aprendi aqui no QC ( Q aliás, considero um gênio o cara que fez esse,rsrs...).
Las - Vegas
Ama - Dinheiro.
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Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Licença é ato vinculado, portanto, gabarito: ERRADO.
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Licença:
É o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigencias legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizações de fatos materias antes vedados ao particular. No mesmo sentido a licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela nao poderá ser negada pela administração pública.
Ex.: Exercício da profissão
A licença concedido ao adminitrado para o exercíco de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade
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Licença é ato vinculado
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A licenca é vinculado a que ?
Aos requesitos em lei
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Li-vin
auto-dis , agora nunca mais erro isso.
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Resumex:
--> LICENÇA: (VINCULADO / DEFINITIVO);
--> AUTORIZAÇÃO: (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO);
--> PERMISSÃO: (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)
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A licença é um vinculado. Logo, terá que ser concedido se cumprido seus requisitos legais. Ex: licença para dirigir.
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Caraca, esse bizu da Vanessa Salomão foi Top. Valeu!! Juntos somos Fortes!!!
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Segue outro que vi aqui no QC:
LIVI - Licença Vinculada;
AUDI - Autorização Discricionária;
PEDI - Permissão Discricionária.
Para quem gosta de carro:
LIVINA, AUDI PEDI!
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LICENÇA - VINCULADO.
EX: CNH
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licença é vinculado!
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Las Vegas
Pede Dinheiro
Licença -> Vinculado
Permissão -> discricionário
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licença = vinculado
autorizaçao = PRECÁRIO - UNILATERAL - DISCRICIONÁRIO
permissão =
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ERRADO
Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
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igual a Q595164
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Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
Errado, pois a licença é um ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Se preenchido os requisitos legais, a Administração deve expedir a licença, após a autoridade verificar se os requisitos legais foram preenchidos.
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Licença - Negocial - vinculado (sempre)
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ATOS NEGOCIAIS
Licença→vinculado e definitivo
Autorização→discricionário e precário
Permissão→discricionário e precário
Aprovação→ato admnistrativo por meio do qual a Administração verifica a legalidade e o mérioto de outro ato
Admissão→vinculado, ex.: vestibular, concurso público, seleção pública...
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ERRADO.
LICENÇA> ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO AO PODER PÚBLICO QUE CONCEDE DETERMINADO BENEFÍCIO AO PARTICULAR, CASO SEJA VERIFICADO QUE O MESMO ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS NAQUELA DETERMINADA SITUAÇÃO.
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Lula Vai Ajudar Dilma! - Lincença Vinculada; Autorização Discricionária.
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Galera, Licença VINCULA
Lembrem-se que a carteira de motorista é um tipo de licença... se cumprir os requisitos, você VAI TIRAR.
GAB: E
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Cuidado com a licença pra construção, parece que tem decisão que flexibiliza essa vinculação de fornecer a licença
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Cuidado com a afirmação de que a licença é sempre ato vinculado.
O STF admitiu a revogação da licença para construir enquanto a obra não for iniciada.
Regiane
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Licença é ato vinculado. Preenchidos os requisitos, a Adm deverá expedir licença. Entretanto, após este ato é possível a Cassação, em caso de descumprimento de condicionantes.
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Licença --> vinculado, definitivo, não revogável, não precário
≠
Autorização/permissão --> discricionário, precário, revogável
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Questão errada.
A licença é um ato VINCULADO, DEFINITIVO e UNILATERAL, não pode revogar (REGRA), exceto na licença para construir.
Admite a cassação (quando vício de execução) ou a anulação (quando vício de origem)
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Franco F, você aceita sair comigo? ( Estou pedindo autorização) ( discricionário e precário)
Franco F, com licença e com todo respeito, você é linda! ( Estou falando com educação) (obrigação de todo homem) (vinculado)
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Licença -> Ato Vinculado e definitivo.
Autorização -> Ato Descricionário e precário.
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ERRADO.
LICENÇA -------------> VINCULADO ( NÃO PRECÁRIO SE PRESENTE OS REQUISITOS ADM PÚBLICA ESTÁ OBRIGADA.
AUTORIZAÇÃO------> DISCRICIONÁRIO ( PRECÁRIO)
PERMISSÃO ------> DISCRICIOÁRIO ( PRECÁRIO).
“Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham."
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A licança é vínculada.
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Li AD HOMO vinculados licença admissão homologação
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Licença é ato vinculado.
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Pensa nos seus pais:
se você pede autorização para sair, ele PODERÁ conceder ou não. (discricionário).
Mas pedir licença para interromper uma conversa de seus pais é OBRIGATÓRIO. (Vinculado).
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Segundo Hely Lopes Meirelles:
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo.
A autorização é ato discricionário e precário.
A permissão é ato administrativo discricionário e precário.
A concessão é contrato administrativo bilateral.
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LICENÇA É ATO VINCULADO!
Sem traumasssssssssssssssss, pra cima majooooooooooooooooooor!!!!
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Atos com R São discricionário
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GAB: E
Licença é um ato VINCULADO.
Uma vez preenchido os requisitos a administração está obrigado a conceder! Ex: Carteira de habilitação
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LICENÇA NÃO PODE SER NEGADA----------ATO VINCULADO
AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO SIM-----------ATO DISCRICIONÁRIO
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Licença é ato vinculado!
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Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão....
O ABENÇOADO FAZ A LEITURA ATE ESSA PARTE E MARCA ERRADO KKKK
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Quando lhe pedem licença, você, por uma questão de educação, tem que conceder. Não tem escolha (ato vinculado). Agora, quando lhe pedem autorização, cabe a você decidir se concede ou não (ato discricionário).
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Vinculado !
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TEM "R" É DISCRICIONÁRIO.
NÃO TEM "R" É VINCULADO.
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OBS.: AINDA QUE SEJA COM BASE no princípio da supremacia do interesse público, a administração NÃO poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, DESDE QUE preenchidos os requisitos legais.(ATO VINCULADO).
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Licença= Ato vinculado
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Licença = vinculado
Observação: PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO e APROVAÇÃO = DISCRICIONÁRIO ( se tem "R" é discricionário).
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Licença, Ato vinculado
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A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
A concessão da LICENÇA é VINCULADA
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ERRADO
A Licença, exemplo de ato negocial, tem as seguintes características:
1) Ato vinculado e definitivo
2) Baseado no poder de polícia
3) Atendidas as exigências legais, a Administração deve concedê-la
4) Não pode ser revogada, embora possa ser cassada ou anulada
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licença é um ato VINCULADO, presente os requisitos para seu preenchimento ela é concedida.
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Se tem "R" é porque é discricionário: autorização, permissão e aprovação.
Se não tiver "R" é porque é vinculado: licença, homologação......
Fonte: comentários
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Gabarito E
A licença é um ato vinculado. Consegui aprender isso sempre com o exemplo da licença para dirigir:
Fez exames necessários? Sim
Fez prova prática? Sim
Passou? sim
Então a Administração está obrigada a lhe dar uma carteira de motorista. Mas calma, isso não significa que você está isento de fiscalização e que essa licença é eterna.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
Logo, pelo conceito apresentado, não pode a administração discricionariamente, não conceder, já que na hipótese da questão é serviço vinculado.
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Só um obs importante: O STF admitiu a REVOGAÇÃO da LICENÇA sobre OBRA, desde que ela ainda não tenha sido iniciada!
Abraços!
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Gab: ERRADO
Licença é ato VINCULADO.
Erros, mandem mensagem :)
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Licença: ato vinculado e definitivo;
Autorização: ato discricionário e precário;
Permissão: ato discricionário e precário.
Dica pra memorização do conteúdo:
https://go.hotmart.com/I40220660F
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Atos negociais: PAALHA
P- permissão ( discricionário, precário , interesse público)
A- autorização ( discricionário, precário, interesse particular)
A-aprovação
L-licença (vinculado)
H-homologação
A-admissão
Todos com ''r'' são discricionários.
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No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, é correto afirmar que: Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
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*BIZU: Os atos que têm a letra R são discricionários.
apRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Cheirinho de mandado de segurança no ar kkkk
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LICENÇA → ATO VINCULADO
NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA
#BORA VENCER
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Alguns macetes são imprescindíveis para responder questões do tópico atos administrativos, dentre eles aquele do FOCO, o VC PODE DÁ (nao pode revogar) e o dos atos discricionários e vinculados.
Atos discrionários tem R
Atos vinculados nao tem R
Da para matar vários questões com esses macetes. Lembrando: nosso objetivo nao é virar um Hely Lopes meirelles da vida e sim passar no concurso. kkkk
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Gabarito: Errado
Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.
Carvalho Filho (2019)
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licença é ato vinculado!
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Todos os atos que possuem R no nome são discricionários, os demais são vinculados
LICENÇA -> ATO VINCULADO
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Tem "R" é DiscRicionário.
Licença é ato VINCULADO.
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O ato administrativo é vinculado ou regrado quando não há margem alguma de liberdade. Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito), ele está amarrado às imposições legais. Por isso, surge para o administrado o direito subjetivo de exigir da autoridade a edição do ato, ou seja, preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a conceder o que foi requerido, sendo, inclusive, passível de mandado de segurança quando denegatória a decisão. Exemplos: concessão de uma aposentadoria, licença.
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errado
licença -> vinculado
mc LI VINHO kkkk
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Não poderá negar, pois o ato negocial licença é vinculado.