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ERRADO;
O edital pode estabelecer os requisitos, COM BASE EM LEI ANTERIOR.
"A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido"
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/153412/requisitos-para-a-ocupacao-de-cargo-publico-devem-estar-previstos-em-lei-e-nao-apenas-no-edital
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rt. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Lei 8112.
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só lembrar das cotas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Assertiva ERRADA.
Leis podem prever requisitos.
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Podemos considerar que a lei 8.112/90 possui vários requisitos para a investidura em cargo público, as quais não constam expressamente na CF...
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Complementando...
Por exemplo: Exigência de experiência profissional como pré-requisito para investidura no cargo público
O edital do certame pode exigir a demonstração de experiência profissional de acordo com a área e aptidão do cargo almejado, desde que tal exigência se justifique pela natureza e complexidade do cargo, além de estar prevista em lei. É o caso, por exemplo, da exigência de experiência na área de contabilidade, para o cargo de contador.
Além disso, tal exigência deve ser feita de modo razoável, ou seja, a experiência exigida deve estar em conformidade com a natureza do cargo e sua complexidade, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça[1]
http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/exigencia-de-experiencia-profissional-como-pre-requisito-para-investidura-no-cargo-publico/
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo) As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público. C
(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário) Em relação ao indivíduo, a lei estabelece de forma taxativa os requisitos exigidos para ser investido em cargo público. E
(CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. C
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Errado! Lei complementar pode dispor de outros requisitos para o acesso ao cargo público, ainda que na CFF/88 estão arrolados em rol taxativo
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Um exemplo bem comum para este caso seria o exame psicotécnico
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§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Pode sim, contanto que as exigências estejam prevista em lei e expressas no edital do concurso, desde que o cargo exige tais requisitos.
Um exemplo, altura mínima para se entrar na Polícia. A altura conta para que a pessoa seja um policial, pois é preciso haver uma certa estatura para se impor certo "respeito" ao cargo.
Também com relação às carreiras políciais, tb é exigido idade máxima para determinados cargos.
Outro exemplo é a obrigatoriedade de atividade jurídica durante um certo período de tempo (se não me engano, 3 anos) para ingresso na magistratura...
Enfim, a lei pode prever outras exigências.
ERRADO
Bons estudos
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NA ASSERTATIVA:
É vedada a imposição de quaisquer outros requisitos ao acesso a cargos públicos que não os constantes na Constituição Federal de 1988.
SE ESTIVESSE CONSTANDO LEI ORDINÁRIA, OU NOS TERMOS DA LEI, CONFORME DESCRITO EM LEI, ETC ESTARIA CORRETA.
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ERRADO!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Lei 8112.
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Outros requisitos podem ser colocados pela lei:
>TAF
>PSICOTÉCNICO
por exemplo.
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§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. (...)
CERTO
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Inclusive, ressalte-se:
Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Minha contribuição.
8112
Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
(...)
Abraço!!!
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Tem as exigências em lei especifica ...
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Gab.: E
Carreiras policias, por exemplo, pedem altura mínima, que você tenha habilitação...
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Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 5º- São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
§1º- As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
De acordo com o Art. 5º-§1º da Lei n° 8.112/90, as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.