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CORRETO;
É o caso do desvio de finalidade, no qual o agente, mesmo revestido legalmente por sua competência, pratica ato com finalidade própria.
"O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
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Mesmo atuado dentro dos seus limetes de poder o agente poderá estar praticando um ato que terá uma diversa da que deviria ter a ação do poder publico, causando assim um desvio de poder que é um tipo de abuso de poder.
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Correto. Trata-se de abuso de poder na categoria desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Também há a categoria excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª Ed.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER ---- > VÍCIOS NA COMPETÊNCIA; e
DESVIO DE PODER ---- > VÍCIOS NA FINALIDADE.
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EXEMPLO REAL: EDUARDO CUNHA! AGE DENTRO DA LEI, PORÉM COM O DESVIO DE FINALIDADE. A REAL FINALIDADE QUE ELE BUSCA NÃO É O INTERESSE PÚBLICO E SIM O PESSOAL AO TENTAR DE TODAS AS FORMAS ATRASAR O ANDAMENTO DA COMISSÃO QUE INVESTIGA OS SEUS ATOS SUSPEITOS.
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EXEMPLO: DILMA, AO NOMEAR O INVESTIGADO LULA COMO MINISTRO DA CASA CIVIL. AGIU DENTRO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI, PORÉM COM GRITANTE DESVIO DE FINALIDADE, POIS A REAL INTENÇÃO É CONFERIR AO INVESTIGADO LULA O FORO PRIVILEGIADO NO APARELHADO STF.
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(C)
Excesso de poder = Agente atua fora dos limites de sua competência. (Vício de competência)
Desvio de poder =Agente,dentro de sua órbita de competência, busca fim diverso do que a lei permite. (Vício de finalidade) (caso questão)
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Certo!
O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
I) O agente atua fora dos limites de sua competência; e,
II) O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
No primeiro caso, verifica-se o excesso de poder, com o agente público exorbitando das competências que lhe foram atribuídas, invadindo competências de outros agentes, ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O vício aqui é de competência, tornando o ato arbitrário, ilícito, portanto.
Na segunda situação, embora o agente esteja atuando nas raias de sua competência, pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse público. Ocorre, então, o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vício do ato, nesse caso, não é de competência do agente, mas de finalidade.
Fonte: Profº Cyonil Borges - Estrategia Concursos
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certo.
DESVIO DE PODER= DENTRO DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE DIVERSA DA LEI.
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É só ele agir com desvio de finalidade que ele será acusado de abuso de poder.
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Francisco Leite foi bem sucinto ao dar esse exemplo real e verídico hahahahaha
Arrasou!
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Abuso de poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, são elas:
Desvio de poder: quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência, porém com finalidade diversa.
Excesso de poder: quando o servidor atua fora de sua competência
Sintetizando
Vício de Excesso: Elemento competência
Vício de desvio: Elemento finalidade
Portanto questão correta.
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ESQUEMA DIDÁTICO:
ExCesso de poder: Competência.
ABUSO DE PODER:
Desvio de Poder: Finalidade.
GABARITO: CERTO.
Força Guerreiros!
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ABUSO DE PODER (gênero):
* Espécies:
- Excesso de Poder: atuar fora dos limites da lei / ultrapassa os limites de sua competência.
- Desvio de Poder: finalidade diversa da finalidade pública / impessoalidade lesada.
Gab: CERTO
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Correto, não basta ser Legal ou ter finalidade, tem que haver a proporcionalidade e a razoabilidade, um exemplo prático foi o caso do Juiz que bloqueiou o whatsapp, apesar de agir dentro da lei e com a finalidade de obter informações, infringiu o principio da proporcionalidade.
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Correto, pois mesmo o agente público agindo dentro dos limites impostos pela lei, esse pode agir em desacordo com a finalidade proposta.
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Correta. Mesmo ele agindo dentro dos limites legais poderá agir fora da FINALIDADE.
Exemplo: Um servidor que é removido de ofício para outro local.
O ato de remoção é legal, mas vamos supor que a remoção foi feita porque o seu Chefe era botafoguense e o servidor removido era flamenguista, e esse chefe era aqueles torcedores fanáticos. Aí existe um desvio de finalidade.
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Outro exemplo real: Dilma nomeia o Lula como ministro (dentro da lei) com desvio de finalidade, ou seja, imoralidade. Nem tudo que está na lei é moral
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CORRETO, PESSOAL !
O abuso de poder existe em modalidades.
Abuso -> Omissão
Abuso -> Desvio = Finalidade
Abuso -> Excesso = limite e competencia
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Li até "direito subjetivo" e marquei ERRADO, porque pensei que o certo era "expectativa de direito".
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Sim. Com desvio de finalidade, por exemplo.
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O abuso de poder possui duas facetas: excesso de poder e desvio de finalidade. Desse modo, o agente público pode agir dentro da sua competências, mas desviar a finalidade pública.
Vida longa e próspera, C.H.
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Mas o desvio de finalidade fere a moralidade, que, tchram, é princípio expresso constitucional, além de aparecer em diversas outras normas infraconstitucionais.
Se desrespeita o princípio da moralidade, automaticamente desrespeita a legalidade porque o princípio da moralidade está na lei! Nessa decisão, a ilegalidade é ligada diretamente ao desvio de finalidade, que é tratado como forma de ilegalidade:
(...) configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no TRT 17ª Região, sediado em Vitória/ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no TRT 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro/RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.
[MS 24.020, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-3-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012.]
Não consigo pensar em qualquer ato que seja imoral e não seja ilegal, portanto.
Além disso, fica essa decisão, que apesar de ser de 2006 ainda está valendo
Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.
[ADI 3.026, rel. min. Eros Grau, j. 8-6-2006, P, DJ de 29-9-2006.]
Retirado daqui: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=511
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O abuso de poder possui duas vertentes :
excesso de poder, e
desvio de finalidade
Desse modo, o agente público pode agir dentro da sua competências, mas desviar a finalidade pública.
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A finalidade é interesse público ou legal. No caso ele agiu dentro da lei porém diverso do interesse público. Abuso na qualidade desvio
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ERRADO
Ex.: Desvio de poder.
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Em casos de omissão, por exemplo.
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ABUSO DE PODER:
Modalidades:
Excesso - Violação da COMPETÊNCIA >>> Atribuição Legal
Desvio - Violação da FINALIDADE
Finalidade = Prevista em Lei + INTERESSE PÚBLICO
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Decore e seja feliz...
Desvio = FDp = Finalidade
Excesso = CEp = Competência
;-)
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NÃO TEM AQUELA FRASE DE MAQUIAVEL: OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS.
POIS É, NA ADM. PÚBLICA É O CONTRÁRIO!
NA ADM. PÚBLICA, SE DESVIAR-TES DO FIM OS MEIOS NÃO TE JUSTIFICARAM! (GLADIADOR ÍMPETUS) KKKKK
A GENTE É POBRE MAS SE DIVERTE!
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VICIO DE FINALIDADE
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Certa!
Abuso de poder:
Vício de competência: qdo ultrapassa os limites de sua competência
Vício de finalidade: qdo utiliza seu poder para outros fins
Então, mesmo que atue nos limites de sua competência, ainda poderá ocorrer abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade.
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Só pra lembrar que o abuso de poder não existe somente nas modalidades: Excesso e Desvio. Pode haver também abuso de poder na omissão!
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Abuso de poder se configura em duas vias...
Quando há excesso de poder ou quando há desvio de finalidade.
Ainda que pese, a observância a competência, sendo o ato administrativo legal, eivados de licitude, poderá haver o desvio de finalidade.
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Excesso de poder: atua FORA dos limites de sua esfera de COMPETÊNCIA.
Desvio de poder: atua DENTRO de sua esfera de competência, mas contraria a FINALIDADE.
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GABARITO CORRETO.
O agente público pode agir com desvio de finalidade que é justamente uma modalidade do abuso de autoridade no que o agente atua em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência, mas com finalidade diversa.
Ex: um superior que é competente para remoção de servidor, mas o remove por não gostar dele (critério pessoal).
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GABARITO CORRETO
Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja:
a) pela ausência de competência legal;
b) pela ofensa ao interesse público; ou,
c) pela omissão.
De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
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Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
bons estudos
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No caso, desvio de poder.
Gaba, certo
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Estudar mais e mais kkkkkkk
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Já entendi o porque da questão esta correta, mas me questiono que o comando da questão em sua redação tem o verbo "poderá" que em questão de CESPE é meio que "QUESTÂO CORRETA". Ai vai a linha de pensamento, porque o agente vai ser responsabilizado por abuso de poder?
"...atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência."
caso fosse por desvio o comando da questão deveria ter explicitado algo e não deixado subjetivamente!
essa indução ao erro foi covardia e sujaa
#MALDITA CESPE
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Gabarito: CERTO.
Sim, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE/DESVIO DE PODER.
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“Non omne quod licet honestum est” = Nem tudo que é legal é moral.
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SOU SUBORDINADO DE UM CHEFE EM UMA REPARTIÇÃO. ESTOU FLERTANDO COM A MULHER DELE, ENTÃO ELE DESCOBRE E ME REMOVE PARA O ACRE! O INTERESSE É DELE, Ñ FOI PÚBLICO, LOGO É DESVIO DE FINALIDADE, CONFIGURANDO ABUSO DE PODER. (EXEMPLO TOSCO)
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Poderá sim. Uma vez que, mesmo estando dentro dos limites de minha competência eu ainda posso agir fora da finalidade da minha ocupação como Servidor Público. Caracterizando- se assim, Desvio de Poder.
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GABARITO CERTO
Trata-se da modalidade DESVIO DE FINALIDADE
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Gabarito C
Poderá haver abuso de poder na modalidade DESVIO, ou seja, o agente público age dentro da sua competência, mas com finalidade diversa da previsa em lei ou diversa do bem público.
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☠️ GAB C ☠️
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☠️ Com certeza, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE:
➥ Excesso de Poder: atuar fora dos limites da lei / ultrapassa os limites de sua competência.
➥ Desvio de Poder: finalidade diversa da finalidade pública / impessoalidade lesada.
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SIM, SE ESTIVER FORA DE SUA FINALIDADE!
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Abuso de poder subdividi-se em: EXCESSO (VIOLA COMPETÊNCIA) e DESVIO
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Correto, quando agir sem a devida FINALIDADE correta!
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Embora ele não atue em excesso de poder, ele pode agir de forma diversa a finalidade do servidor, o bem coletivo.
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CERTO
SE AGIR EM DESVIO DE FINALIDADE
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Gabarito CERTO
Para acrescentar conhecimento:
O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. E forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
"Vencer a si próprio é a maior das vitórias"
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No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, é correto afirmar que: Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.
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Agiu corretamente como ordena a Lei, mas com outras intenções diferentes daquela em qual o princípio da impessoalidade exige, abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.
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Um famoso exemplo é o caso do chefe que transfere um servidor com finalidade diversa.