SóProvas


ID
1847029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.

Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO;

     

     

    É o caso do desvio de finalidade, no qual o agente, mesmo revestido legalmente por sua competência, pratica ato com finalidade própria.

     

     

    "O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública."

     

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

     

     

  • Mesmo atuado dentro dos seus limetes de poder o agente poderá estar praticando um ato que terá uma diversa da que deviria ter a ação do poder publico, causando assim um desvio de poder que é um tipo de abuso de poder.

  • Correto. Trata-se de abuso de poder na categoria desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    Também há a categoria excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8ª Ed.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER   ---- >  VÍCIOS NA COMPETÊNCIA;  e

    DESVIO DE PODER   ---- >  VÍCIOS NA FINALIDADE.

      

  • EXEMPLO REAL: EDUARDO CUNHA! AGE DENTRO DA LEI, PORÉM COM O DESVIO DE FINALIDADE. A REAL FINALIDADE QUE ELE BUSCA NÃO É O INTERESSE PÚBLICO E SIM O PESSOAL AO TENTAR DE TODAS AS FORMAS ATRASAR O ANDAMENTO DA COMISSÃO QUE INVESTIGA OS SEUS ATOS SUSPEITOS.

  • EXEMPLO: DILMA, AO NOMEAR O INVESTIGADO LULA COMO MINISTRO DA CASA CIVIL. AGIU DENTRO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI, PORÉM COM GRITANTE DESVIO DE FINALIDADE, POIS A REAL INTENÇÃO É CONFERIR AO INVESTIGADO LULA O FORO PRIVILEGIADO NO APARELHADO STF.

  • (C)

    Excesso de poder  = Agente atua fora dos limites de sua competência.                                                             (Vício de competência)

    Desvio de poder     =Agente,dentro de sua órbita de competência, busca fim diverso do que a lei permite.        (Vício de finalidade)     (caso questão)

  • Certo!

     

    abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

     

    I) O agente atua fora dos limites de sua competência; e,


    II) O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.


    No primeiro caso, verifica-se o excesso de poder, com o agente público exorbitando das competências que lhe foram atribuídas, invadindo competências de outros agentes, ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O vício aqui é de competência, tornando o ato arbitrário, ilícito, portanto.


    Na segunda situação, embora o agente esteja atuando nas raias de sua competência, pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse público. Ocorre, então, o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vício do ato, nesse caso, não é de competência do agente, mas de finalidade.

     

    Fonte: Profº Cyonil Borges - Estrategia Concursos

     

  • certo.

    DESVIO DE PODER= DENTRO DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE DIVERSA DA LEI.

  • É só ele agir com desvio de finalidade que ele será acusado de abuso de poder.

     

  • Francisco Leite foi bem sucinto ao dar esse exemplo real e verídico hahahahaha

    Arrasou!

  • Abuso de poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, são elas:

     

    Desvio de poder: quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência, porém com  finalidade diversa.

    Excesso de poder: quando o servidor atua fora de sua competência

    Sintetizando

    Vício de Excesso: Elemento competência

    Vício de desvio: Elemento finalidade

    Portanto questão correta.

     

     

  •                                 ESQUEMA DIDÁTICO: 

     

                                    ExCesso de poder: Competência.

    ABUSO DE PODER:

                                    Desvio de Poder: Finalidade.

     

    GABARITO: CERTO.

     

    Força Guerreiros!

  • ABUSO DE PODER (gênero):

     

    * Espécies:

        -  Excesso de Poder: atuar fora dos limites da lei / ultrapassa os limites de sua competência.

        -  Desvio de Poder: finalidade diversa da finalidade pública / impessoalidade lesada.

     

    Gab: CERTO

  • Correto, não basta ser Legal ou ter finalidade, tem que haver a proporcionalidade e a razoabilidade, um exemplo prático foi o caso do Juiz que bloqueiou o whatsapp, apesar de agir dentro da lei e com a finalidade de obter informações, infringiu o principio da proporcionalidade.

  • Correto, pois mesmo o agente público agindo dentro dos limites impostos pela lei, esse pode agir em desacordo com a finalidade proposta.

  • Correta. Mesmo ele agindo dentro dos limites legais poderá agir fora da FINALIDADE.

    Exemplo: Um servidor que é removido de ofício para outro local.

    O ato de remoção é legal, mas vamos supor que a remoção foi feita porque o seu Chefe era botafoguense e o servidor removido era flamenguista, e esse chefe era aqueles torcedores fanáticos. Aí existe um desvio de finalidade.

  • Outro exemplo real: Dilma nomeia o Lula como ministro (dentro da lei) com desvio de finalidade, ou seja, imoralidade. Nem tudo que está na lei é moral

  • CORRETO, PESSOAL !

     

    O abuso de poder existe em modalidades.

    Abuso -> Omissão

    Abuso -> Desvio = Finalidade 

    Abuso -> Excesso = limite e competencia

     

  • Li até "direito subjetivo" e marquei ERRADO, porque pensei que o certo era "expectativa de direito".

  • Sim. Com desvio de finalidade, por exemplo. 

  • O abuso de poder possui duas facetas: excesso de poder e desvio de finalidade. Desse modo, o agente público pode agir dentro da sua competências, mas desviar a finalidade pública.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Mas o desvio de finalidade fere a moralidade, que, tchram, é princípio expresso constitucional, além de aparecer em diversas outras normas infraconstitucionais.

    Se desrespeita o princípio da moralidade, automaticamente desrespeita a legalidade porque o princípio da moralidade está na lei! Nessa decisão, a ilegalidade é ligada diretamente ao desvio de finalidade, que é tratado como forma de ilegalidade:

     

    (...) configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no TRT 17ª Região, sediado em Vitória/ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no TRT 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro/RJ. A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.

    [MS 24.020, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-3-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012.]

     

    Não consigo pensar em qualquer ato que seja imoral e não seja ilegal, portanto.

     

    Além disso, fica essa decisão, que apesar de ser de 2006 ainda está valendo

    Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.

    [ADI 3.026, rel. min. Eros Grau, j. 8-6-2006, P, DJ de 29-9-2006.]

     

    Retirado daqui: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=511

  • O abuso de poder possui duas vertentes :

    excesso de poder, e 

     desvio de finalidade 

    Desse modo, o agente público pode agir dentro da sua competências, mas desviar a finalidade pública.

  • A finalidade é interesse público ou legal. No caso ele agiu dentro da lei porém diverso do interesse público. Abuso na qualidade desvio
  • ERRADO

     

    Ex.: Desvio de poder.

  • Em casos de omissão, por exemplo.

  • ABUSO DE PODER:

    Modalidades:

    Excesso - Violação da COMPETÊNCIA >>> Atribuição Legal

    Desvio - Violação da FINALIDADE

    Finalidade = Prevista em Lei + INTERESSE PÚBLICO

  • Decore e seja feliz...

     

    Desvio = FDp = Finalidade

    Excesso = CEp = Competência

     

    ;-)

  • NÃO TEM AQUELA FRASE DE MAQUIAVEL: OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS.

     

    POIS É, NA ADM. PÚBLICA É O CONTRÁRIO!

     

    NA ADM. PÚBLICA, SE DESVIAR-TES DO FIM OS MEIOS NÃO TE JUSTIFICARAM! (GLADIADOR ÍMPETUS) KKKKK

     

    A GENTE É POBRE MAS SE DIVERTE!

  • VICIO DE FINALIDADE

  • Certa!

    Abuso de poder:

    Vício de competência: qdo ultrapassa os limites de sua competência

    Vício de finalidade: qdo utiliza seu poder para outros fins 

    Então, mesmo que atue nos limites de sua competência, ainda poderá ocorrer abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade.

  • Só pra lembrar que o abuso de poder não existe somente nas modalidades: Excesso e Desvio. Pode haver também abuso de poder na omissão!

  • Abuso de poder se configura em duas vias...

    Quando há excesso de poder ou quando há desvio de finalidade.

    Ainda que pese, a observância a competência, sendo o ato administrativo legal, eivados de licitude, poderá haver o desvio de finalidade.

     

  • Excesso de poder: atua FORA dos limites de sua esfera de COMPETÊNCIA.

    Desvio de poder: atua DENTRO de sua esfera de competência, mas contraria a FINALIDADE.

  • GABARITO CORRETO.

    O agente público pode agir com desvio de finalidade que é justamente uma modalidade do abuso de autoridade no que o agente atua em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência, mas com finalidade diversa.

    Ex: um superior que é competente para remoção de servidor, mas o remove por não gostar dele (critério pessoal).

  • GABARITO CORRETO

    Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja:

    a) pela ausência de competência legal;

    b) pela ofensa ao interesse público; ou,

    c) pela omissão.

    De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.

    ___________________________________________________________

    Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

    bons estudos

  • No caso, desvio de poder.

    Gaba, certo

  • Estudar mais e mais kkkkkkk

  • Já entendi o porque da questão esta correta, mas me questiono que o comando da questão em sua redação tem o verbo "poderá" que em questão de CESPE é meio que "QUESTÂO CORRETA". Ai vai a linha de pensamento, porque o agente vai ser responsabilizado por abuso de poder?

    "...atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência."

    caso fosse por desvio o comando da questão deveria ter explicitado algo e não deixado subjetivamente!

    essa indução ao erro foi covardia e sujaa

    #MALDITA CESPE

  • Gabarito: CERTO. Sim, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE/DESVIO DE PODER.
  •  “Non omne quod licet honestum est” = Nem tudo que é legal é moral.

  • SOU SUBORDINADO DE UM CHEFE EM UMA REPARTIÇÃO. ESTOU FLERTANDO COM A MULHER DELE, ENTÃO ELE DESCOBRE E ME REMOVE PARA O ACRE! O INTERESSE É DELE, Ñ FOI PÚBLICO, LOGO É DESVIO DE FINALIDADE, CONFIGURANDO ABUSO DE PODER. (EXEMPLO TOSCO)

  • Poderá sim. Uma vez que, mesmo estando dentro dos limites de minha competência eu ainda posso agir fora da finalidade da minha ocupação como Servidor Público. Caracterizando- se assim, Desvio de Poder.

  • GABARITO CERTO

    Trata-se da modalidade DESVIO DE FINALIDADE

  • Gabarito C

    Poderá haver abuso de poder na modalidade DESVIO, ou seja, o agente público age dentro da sua competência, mas com finalidade diversa da previsa em lei ou diversa do bem público.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ☠️ Com certeza, na modalidade DESVIO DE FINALIDADE:

    Excesso de Poder: atuar fora dos limites da lei / ultrapassa os limites de sua competência.

    Desvio de Poder: finalidade diversa da finalidade pública / impessoalidade lesada.

  • SIM, SE ESTIVER FORA DE SUA FINALIDADE!

  • Abuso de poder subdividi-se em: EXCESSO (VIOLA COMPETÊNCIA) e DESVIO

  • Correto, quando agir sem a devida FINALIDADE correta!

  • Embora ele não atue em excesso de poder, ele pode agir de forma diversa a finalidade do servidor, o bem coletivo.

  • CERTO

    SE AGIR EM DESVIO DE FINALIDADE

  • Gabarito CERTO

    Para acrescentar conhecimento:

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. E forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    "Vencer a si próprio é a maior das vitórias"

  • No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, é correto afirmar que: Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.

  • Agiu corretamente como ordena a Lei, mas com outras intenções diferentes daquela em qual o princípio da impessoalidade exige, abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • Um famoso exemplo é o caso do chefe que transfere um servidor com finalidade diversa.