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ID
1847038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa e dos dispositivos relacionados à licitação,julgue o item que se segue.

As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO;

     

    As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

     

    Eis o erro da assertiva, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a finalidade pública.

     

     

    "A Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo. Isto significa que a Administração Pública não tem competência para desfazer-se da coisa pública, bem como, não pode desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem. A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador."

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4

  • Se tivesse parcialmente ou predomininantemente a questão estaria correta. Devemos ter atenção nestas palavras para não errarmos este tipo de questão onde a CESPE troca as palavras.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Bastaria lembrar do Fato do Príncipe.

     

     

    FATO DO PRÍNCIPE: é o ato unilateral da autoridade pública —municipal, estadual ou federal— capaz de alterar relações jurídicas privadas já constituídas, atendendo ao interesse público.

  • Qualquer atuação do poder público deve buscar a satisfação dos interesses públicos, seja de forma direta ou indireta, assim é totalmente incorreto afirmar que quando a atuação do poder público se desenvolve no ambito privado através de uma entidade de direito privado o principio da supremacia do interesse publico será INTEGRALMENTE afastado, pois mesmo quando o Estado atua no dominio economico por intérmedio de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa pública, ainda sim, deverão observar normas de direito público. Basta lembrarmos que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista devem LICITAR, preencher seus cargos através de CONCURSO, prestar contas ao TCU, tudo isso para em tese satisfazer o interesse público. Assim o interesse público pode até ser PARCILMAENTE afastado, mas NUNCA  será INTEGRALMENTE AFASTADO, pelo menos "EM TESE".

     

    Gabarito: Errado  

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A Administração sempre será a Administração. Por exemplo: quando um particular faz um contrato de direito privado com a Administração, ainda assim este contrato conterá cláusulas que garantam um patamar de "superioridade" da Adm. em relação ao particular. 

  • Examinador tem que aprender mais português...

  • parcialmente somente.

  • Gab. ERRADO

    O interesse publico tem sempre que prevalecer.

     

  • Errada!

     

    Pessoal, apenas para enriquecer!

     

    A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de verticalidade, uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares. Tal supremacia justificaria certa posição superior da Administração na prática de alguns atos e negócios jurídicos, como se dá na intervenção estatal na propriedade (ex: requisição), nas cláusulas extravagantes comuns aos contratos administrativos, nos atributos especiais cometidos aos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade), entre outros.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 57/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos.

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas.

    Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    Se as cláusulas exorbitantes existissem entre contratos feitos entre particulares (seria nula, devido a estabelecerem desigualdades entre os contratantes, uma das partes obteria mais privilégios que a outra.

    De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. É, portanto a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public pois, como observa Laubadère: “C’est en effet la présence de Telles clauses dans um contrat que est le critère par excellence son caractère administratif.” 

    Caso a Administração Pública faça parte do contrato celebrado, estas cláusulas deverão conter no mesmo, garantindo o interesse público, sobressaindo-se ao particular, fazendo valer o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html

  • Vejam o que diz a obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro: "O que é importante salientar é que, quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito Privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer  prerrogativa de poder público; mas nunca se despe de determinados privilégios..."A questão é praticamente a literalidade da autora.

  • o erro da questão seria devido ao uso do termo taxativo integralmente? 

    porq existem as causas exorbitantes em que as estatáis ñ poderiam usar de prerrogativas por prejudicar as privadas q exploram o mesmo ramo de atividade, a exemplo dos bancos estatais q prejudicariam os privados.

    ou estou viajando?

     

  • Erick Alves (Estratégia concursos) explica que: "... Ressalte-se, porém, que embora na maioria das vezes a atuação estatal seja pautada pelas regras de direito público, o Estado também pode figurar em relações jurídicas regidas predominantemente (jamais exclusivamente) pelo direito privado. Ademais, mesmo nas hipóteses em que o direito privado possa ser utilizado pelo Estado, sempre haverá normas de direito público irrenunciáveis e que possuem precedência em relação às de direito privado, muitas delas com fundamento constitucional, a exemplo dos princípios da indisponibilidade do interesse público, da publicidade, da moralidade."

  • A Administração Pública NUNCA se afasta INTEGRALMENTE do regime de direito público, sendo esta a sua natureza jurídica.

  • INTEGRALMENTE AFASTADA NÃO. O AFASTAMENTO É PARCIAL. A RELAÇÃO SERÁ DE IGUALDADE COM O PARTICULAR SEM SUPREMACIA.

     

    EX.: ATOS DE GESTÃO (quanto às prerrogativas/posição jurídica/objeto) SÃO OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE COM OS PARTICULARES. A ADMINISTRAÇÃO PRATICA SEM O USO DE PODERES COMANDANTES. SEM USAR SUPREMACIA. COMO NOS CASOS DE ALIENAÇÃO, VENDA DE BENS, ALUGUEL DE IMÓVEIS...

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

     

    Cai na pegadinha! Bosta!

  •  X Integralmente

  • O erro está aqui ''são integralmente afastadas''.

    A administração pública mesmo em relação de igualdade com o privado sempre possuirá prerrogativas. Ex: inalienação de bens públicos.

  • integralmente não.

  • A questão trata sobre um dos princípios basilares do Direito Administrativo, que consiste na supremacia do interesse público. Este princípio determina que o Administrado deve observar em primeiro lugar a supremacia do interesse público, pois não deve agir por interesses particulares, mas sim visando o bem comum. Isto permite que a Administração tenha prerrogativas relativamente aos seus administrados. Embora não seja um princípio absoluto (como nenhum outro), sendo limitado pelo princípio da proporcionalidade, não faz com que as prerrogativas sejam integralmente afastadas frente a entidade sob regime de direito privado.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Logicamente, as relações sociais vão ensejar, em determinados momentos, um conflito entre o interesse público e o interesse privado, mas, ocorrendo esse conflito, há de prevalecer o interesse público. Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais.

  • Pensa nos Correios, que tem imunidade tributária, mesmo tendo personalidade jurídica privada.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 


    • Supremacia do interesse público:

    Para Matheus Carvalho (2015), "o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisado isoladamente".

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) apontam que "é de primordial importância ressaltar que o postulado da supremacia do interesse público justifica o exercício de poderes administrativos única e exclusivamente na estrita medida em que sejam necessários ao atingimento dos fins públicos dos fins públicos cuja persecução o próprio ordenamento jurídico impõe à administração pública". 


    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.


    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que não são integralmente afastadas. 

  • BASTA VER A PALAVRA "INTEGRALMENTE"...galera complica muitos nos comentários.

  • Gab.Errado

    As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente (parcialmente) afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

  • Prestando serviço público - podem ter prerrogativas especiais

    Explorando atividade econômica - não podem ter prerrogativas especiais

  • As prerrogativas do poder público sobre os particulares, decorrentes da supremacia do interesse público, são integralmente (parcialmente) afastadas quando a administração, eventualmente, se nivela, sob algum aspecto, a entidade sob regime de direito privado.

  • contrato administrativo por exemplo ... as clausulas exorbitantes o publico determina e o privado so aceita

  • errado, não de forma integral.

    seja forte e corajosa.

  • e nos atos de gestão ? são atos de inteiro teor privado , não ?
  • Integralmente não.

    Parcialmente sim

  • 02/11/21

  • Resumindo a questão: o princípio da supremacia do interesse público é afastada em entidade sob regime de direito privado. (ERRADO)

  • Errado, apenas parcialmente.