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Em complemento o artigo 165, §5º, do Texto Maior estabeleceu:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Comentários extraídos de outras questões:
**O Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal e nem do Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Operacional das Empresas Estatais independentes faz parte do Programa de Dispêndios Globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo.
**Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um “exagero” a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
** Empresa Dependente – Orçamento Fiscal -------- Empresa independente – Orçamento de investimentos.
**O orçamento de investimento das estatais independentes, incluindo as despesas com investimentos e suas respectivas fontes de financiamento devem fazer parte da LOA ---- Já as receitas e despesas operacionais das estatais independentes fazem parte do PDG (Programa de Dispêndios Globais).
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Fiquei na duvida pois não ficou claro se era empresa dependente ou independente.
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Willian, por isso mesmo a assertiva se torna correta, como o examinador não citou se era uma ou outra.
Já que ela diz "PODERÁ", sim poderá no caso de ser uma DEPENDENTE.
Espero ter ajudado.
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Certo.
O orçamento fiscal PODERÁ destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.
- > Empresa Dependente - haverá previsão de recursos no orçamento fiscal
- > Empresa Não dependente - orçamento de investimentos
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Se for estatal dependente.
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Não precisa necessariamente ser dependente, pois existe a possibilidade de em casos excepcionais ser transferido recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para o de investimentos , tendo isso como um possível motivo podemos deduzir que a questão é correta.
abçs!
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O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social
Pelo meu entendimento,(corrijam-me se estiver errado) quando a banca diz que poderá destinar recursos para despesas operacionais trata-se de EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES no qual esta recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de pessoal, ou seja, despesas operacionais.
E empresas DEPENDENTES que entram nesse rol são as: ORÇAMENTO FISCAL E O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
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Por que complicam tanto numa resolução de questão?
Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
Logo, a regra geral é que não poderia. Porém, com autorização legislativa será possível destinar os recursos do orçamento fiscal para as despesas das empresas públicas.
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Orçamento Fiscal: Poderes da União , seus fundos, órgãos e entidades da ADM dir. e ind. fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;