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ID
1847065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação

     

            Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

            V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

            VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

            § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

     

    gab: C

  • exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, não deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Allan, por conta justamente dessa exceção, vejo que a questão é polêmica, pois ela generalizou e conforme a própria lógica do Cespe deveria ser considerada como errada.

  • Gabarito Certo

     

    Regra Geral: A LRF determina, à instituição financeira que emprestar a ente da Federação, a comprovação de atendimento às condições e aos limites da operação de crédito. Se realizada sem a devida comprovação, ocorrerá infração legal, e o empréstimo será considerado nulo.

     

    Exceção: Quando for operação de crédito relativa à dívida mobiliária e operação de crédito externa.

     

    Art. 33, LRF.

  •     Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

            § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

    Lei de Responsabilidade Fiscal

  • ARTIGO 33- A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA que contratar operação de crédito com ente da Federação deverá exigir comporvação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     

     § 1o A operação realizada com infração do disposto na LC 101 será considerada NULA.

  • Art 33 - A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    →     § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Assertiva Correta!

  • Certo

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

            § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

  • Não é moleza fazer uma operação de crédito. E para aumentar ainda mais a segurança dessa operação, a LRF estabeleceu que:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    Agora, se a instituição financeira não exigir essa comprovação, ou seja, caracterizando a realização de uma operação com infração ao disposto na LRF, olha só o que acontece:

    Art. 33, § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    Portanto, a questão está mesmo correta!

    Gabarito: Certo