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Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada ---- a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Fonte: anotações de outras questões do QC
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a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
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DENTRO DA LRF
Arts. 50 ao 51 - TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
Art. 50. Além de OBEDECER ÀS DEMAIS NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa CONSTARÁ DE REGISTRO PRÓPRIO, de modo que os recursos vinculados a ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA OBRIGATÓRIA fiquem identificados e escriturados DE FORMA INDIVIDUALIZADA;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão REGISTRADAS SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o RESULTADO DOS FLUXOS FINANCEIROS PELO REGIME DE CAIXA;
III - as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS compreenderão, ISOLADA E CONJUNTAMENTE, as TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES de cada órgão, fundo ou entidade da administração DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, inclusive EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE;
IV - as RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS serão apresentadas em DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de FINANCIAMENTO OU ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS JUNTO A TERCEIROS, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o MONTANTE E A VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA no período, detalhando, pelo menos, A NATUREZA E O TIPO DE CREDOR;
VI - a DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS dará destaque à ORIGEM E AO DESTINO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
§ 1o No caso das DEMONSTRAÇÕES CONJUNTAS, EXCLUIR-SE-ÃO AS OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS.
§ 2o A edição de normas gerais para CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS caberá ao ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE DA UNIÃO, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
§ 3o A Administração Pública manterá SISTEMA DE CUSTOS que permita a avaliação e o acompanhamento da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, ATÉ O DIA TRINTA DE JUNHO, a consolidação, NACIONAL E POR ESFERA DE GOVERNO, das contas dos entes da Federação RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os ESTADOS E OS MUNICÍPIOS ENCAMINHARÃO SUAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO nos seguintes prazos:
I - MUNICÍPIOS, com CÓPIA para o Poder Executivo do RESPECTIVO ESTADO, ATÉ TRINTA DE ABRIL;
II - ESTADOS, ATÉ TRINTA E UM DE MAIO.
§ 2o O DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação RECEBA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e CONTRATE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EXCETO as destinadas ao REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA.
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Gabarito: Certa
Art. 50 - II: A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa
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Gabarito Certo
A despesa e assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. O registro no regime de competência é a regra, pois decorre do princípio contábil da competência; entretanto, a Demonstração de Fluxo de Caixa é elaborada, em caráter complementar, pelo regime de caixa.
LRF, Legislação explicada. Sávio Nascimento.
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Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei de Responsabilidade Fiscal
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****art. 35 da Lei n.º4.320/1964 e art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal --> REGIME MISTO
****NBC T 16.5 – Registro Contábil e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público -->REGIME DE COMPETÊNCIA
"No regime orçamentário a receita pertence ao exercício em que é arrecadada (exceto a inscrição da dívida ativa) e a despesa ao exercício que é legalmente empenhada (a STN considera no momento daliquidação, inclusive nas análises do MCASP); enquanto que no regime patrimonial A APROPRIAÇÃO DA RECEITA pertence ao momento que ocorre Fato Gerador que pode ser antes da arrecadação, na arrecadação ou após a arrecadação, E A APROPRIAÇÃO DA DESPESA pertence aomomento que ocorre Fato Gerador que pode ser antes da liquidação, na
liquidação ou após a liquidação."
Profº Giovanni Pacelli
Fé em Deus!
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Fluxo --> Regime de caiXa
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É profícuo lembrar,caso se esqueçam da legislação correlata,que,infelizmente,valendo-se exclusivamente da análise contábil,a Administração Pública no Brasil utiliza um regime contábil misto. Sendo,portanto,regime de competência no que tange às despesas e regime de caixa no que tange às receitas. Lembrando que os dois regimes contábeis se diferenciam em razão do regime de caixa computar ingressos e dispêndios a partir da efetiva movimentação do caixa - por exemplo,a União só reconhece receitas tributárias diante do efetivo ingresso em caixa.Enquanto isso,o regime de competência reconhece receitas e despesas - no caso do Poder Público,apenas despesas - a partir de seu fato gerador,ou seja,mesmo que não seja paga tem-se uma obrigação a partir da realização de um serviço,no caso de um processo licitatório.BONS ESTUDOS!
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Receitas (prevista): são lançadas pelo regime de CAIXA, ou seja, quando são arrecadadas.
Despesas (fixada): são lançadas pelo regime de COMPETÊNCIA, quando são empenhadas.
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LRF Art 50 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se,
em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa
GAB C
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Aqui é mais conceito que lei propriamente dito.
Resultado Economico, orçamentário, etc - COMPETENCIA - Se apura quando a obrigação e o direito a receber ocorreram, independentemente se foi e quando foi pago
Resultado Financeiro - CAIXA - Se apura quando a obrigação e o direito foram extintos, isto é, pagos. independentemente de quando foram criados.
EX. Se eu empenho uma despesa em 2017 e pago em 2018, pelo regime de competencia ela é uma despesa de 2017 e pelo regime de caixa é de 2018
Ou seja, sempre que falar em financeiro estao falando do fluxo do dinhiero, entrando e saindo da conta, espécie de Extrato bancário.
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ARTIGO 50, II, da LRF
DESPESA E ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO -REGIME DE COMPETÊNCIA
FLUXO FINANCEIRO - REGIME DE CAIXA
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Despesa e Assunção de COMpromisso - Regime de COMpetência
FluXo financeiro - Regime de caiXa.
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O macete é muito legal, mas só uma dúvida, açambarca todos os casos?