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ID
1847071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Na apuração da receita corrente líquida, devem ser excluídos os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art 2º

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

  • A RCL decorre do somatório das receitas correntes deduzidas de recursos de aplicação vinculada que não pertencem ao ente político, tais como
    transferências constitucionais e legais realizadas pela União a estados e a municípios (pertencem a estados e municípios), contribuições revidenciárias (pertencem aos empregados e servidores públicos).

  • Questão de RLM.

    Somente em dezembro é possível seguir esse enunciado! Vejam:

     

    Na apuração da receita corrente líquida, devem ser excluídos os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.

    (Se estivermos em dezembro, e considerarmos os onze meses anteriores, realmente deixaremos de  incluir dezembro do exercício anterior).

  • RECEITA CORRENTE LIQUIDA  RCL

    RESPRESENTA TODAS AS RECEITAS OBTIDAS PELO RESPECTIVO ENTE EXCLUIDAS AS DUPLICIDADES. OCALCULO SERA FEITO COM BASE NO MES DE REFERENCIA, DENOMINDA-SE MES DE REFERENCIA AO MES IMEDIATAMENTE INFERIOR AQUELE NO QUAL SE QUER CALCULA A RCL SEMPRE EXCLUIDAS AS DUPLICIDADES.

  • O montante de RCL é obtida no mês de referência e aos onze meses anteriores.

  • OBSERVAÇÃO AO COMENTÁRIO

     

    "Somente em dezembro é possível seguir esse enunciado!"

     

    Perfeita e inteligente sua análise. Asim, se for apurar em Dezembro (mês 12), vai abarcar o mês 12 e os 11 anteriores, ou seja, engloba até JANEIRO.

     

    Isso daria dentro de um mesmo exercício, já que o  exercício financeiro coincide com o ano civil 01/01 a 31/12 (Lei 4320/64). 

  • Mês de Referência e onze anteriores.

  • Receita Corrente Líquida (RCL) tem como base o mês de referência e os onze mêses anteriores

  • LRF, art 2º

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Gabarito: Errado.

     

    Atenção ao detalhe: mês de referência não é o mês contemporâneo. Mês de referência é definido como base para a apuração da RCL. Ex.: pode ser que estejamos em julho, e o mês de referência seja definido como março. Nessa hipótese, a apuração será realizada tendo como ponto de partida, para trás, obviamente (março + os 11 meses anteriores), o mês de março. 

     

    Espero que sirva para alguém. Bons estudos.

  • Utiliza-se o mês de referência e os 11 anteriores.

  • errado,

    a receita corrente líquida é medida em função do mês em referência somado aos 11 imediatamente anteriores. Assim, PODE coincidir que a receita seja medida apenas no corrente, se utilizado o mês de dezembro de cada ano.

  • Será? Vejamos:

    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Ok! Então digamos que estamos em abril de 2021. Se pegarmos os onze meses anteriores, teremos que considerar no cálculo alguns meses de 2020 (exercício financeiro já encerrado), não é mesmo? 

     

    E aí? Esses períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados foram excluídos na apuração da RCL? 

    Negativo! Foram incluídos! Foram considerados!

    Corrigindo a questão, na apuração da receita corrente líquida, podem ser considerados os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.

    Gabarito: Errado

  • RCL = média móvel (1m + 11m anteriores)

    Quadrimestre Ano -X Ano X

    1o.Q 8m 4m

    2o.Q 4m 8m

    3o.Q 0 12m

    Bons estudos.

  • A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.

  •  LRF, Art. 2º

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Gab: ERRADO

    A RCL contabiliza o mês de referência e os 11 anteriores a ele, podendo pegar até 2 exercícios financeiros, mesmo já encerrados. Portanto, gabarito errado!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:16

    Será? Vejamos:

    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Ok! Então digamos que estamos em abril de 2021. Se pegarmos os onze meses anteriores, teremos que considerar no cálculo alguns meses de 2020 (exercício financeiro já encerrado), não é mesmo? 

     

    E aí? Esses períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados foram excluídos na apuração da RCL? 

    Negativo! Foram incluídos! Foram considerados!

    Corrigindo a questão, na apuração da receita corrente líquida, podem ser considerados os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:16

    Será? Vejamos:

    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Ok! Então digamos que estamos em abril de 2021. Se pegarmos os onze meses anteriores, teremos que considerar no cálculo alguns meses de 2020 (exercício financeiro já encerrado), não é mesmo? 

     

    E aí? Esses períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados foram excluídos na apuração da RCL? 

    Negativo! Foram incluídos! Foram considerados!

    Corrigindo a questão, na apuração da receita corrente líquida, podem ser considerados os períodos referentes a exercícios financeiros já encerrados.

    Gabarito: Errado