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ID
184711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos normativos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), julgue os itens a seguir.

A contratação por determinado órgão público de empresa para realizar os serviços de execução e de fiscalização referentes ao mesmo objeto será legítima por atender ao interesse público com maior eficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Conforme o Art. 3º,  §2º.  da INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº. 2, de 30.04.2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

     

    §2º O orgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou juridica;

     

  • A questão realmente está ERRADA. O autor do projeto ou a empresa contratada para licitação não pode executar nem fiscalizar a obra. 

    Sobre a questão FISCALIZAÇÃO, a Instrução Normativa no 02/2008 trouxe novidades em relação à Lei 8.666/93, devido à vedação da contratação da mesma empresa inclusive para fiscalização da obra ou serviço, o que antes daquela era possível.

    Vejam as comparações:

    Como era com a Lei 8.666:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Como ficou com a IE 02/2008 (grata pelo colega do comentário abaixo):

    Art. 3º § 2º O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. 

     

  •  Essa questão só precisa que vc saiba ler!

  • Essa questão não exige nenhum tipo de conhecimento jurídico, pois é de mero raciocínio lógico...como poderá uma mesma empresa fiscalizar seus próprios serviços!? Haveria, no mínimo, uma considerável suspeição no exercício da fiscalização!!!
  • Colega Karoline, não é mera questão de raciocínio lógico pois, como exposto pela colega Lissandra, se fossemos pela 8666, a questão estaria errada, afinal há possibilidade, pela 8666, de ocorrer o disposto no item.
  • Corrigindo meu comentário anterior, tanto a 8666 quanto a IN nº 2/2008 falam a mesma regra. Realmente é confuso quando não se trabalha na área.
    É permitido ao AUTOR do projeto a fiscalização, quando o projeto for executado (digamos, até é preferencial que ele fiscalize a execução de seu projeto)
    O que não pode ocorrer é o EXECUTOR fiscalizar sua obra.

    Na administração pública, é comum que já se inclua no Edital de Convocação para Licitação a elaboração do projeto e sua respectiva fiscalização, com valores separados quando da descrição do objeto.

    Exemplo:

    Projeto: empresa contratada A (Edital de Convocação para Licitação 1)
    Execução: empresa contratada B (Edital de Convocação para Licitação 2)
    Fiscalização: empresa contratada A (Edital de Convocação para Licitação 1)
  • Seria o caso de contratar a raposa para construir o galinheiro e para fiscalizar as galinhas rs...?