ERRADA
Conforme Instrução Normativa nº. 4, de 19.05.2008, que dispõe do processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 5º. Não poderão ser objeto de contratação:
I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia de Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
§ 1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.