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CORRETO!! Conforme dispõe o art. 68 da Lei 8.666/93.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Existe uma cláusula exorbitante da administração pública na qual o contrato administrativo deverá ser acompanhado mediante fiscalização por um representante . O fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração Pública especialmente designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual , devendo informar a Administração sobre eventuais vícios , irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada , propor soluções e sanções cabíveis que entender para regularização das faltas e defeitos observados .
Ao lado do representante da Administração para o acompanhamento e supervisão da execução contratual , haverá a figura do preposto , elo entre a Administração e a contratada a fim de representar o contratado perante a fiscalização da Administração .
O art 68 da lei 8666/1993 ainda diz :
O contratado deverá manter preposto , aceito pela administração , no local da obra ou serviço , para representá-lo na execução do contrato .
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Essa é a disposição literal da Lei Geral de Licitações e Contratos.
Por tal razão é que o TCU alertou o DNIT quanto à impropriedade caracterizada pela ausência de designação formal de preposto no local do serviço, para representar o contratado na execução do contrato, decorrente do descumprimento do art. 68 da Lei nº 8.666/1993 (Ac. 866/2011-Plenário; DOU de 13.04.2011).
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação Disciplina: Administração Pública
O contratado deve manter um preposto no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato, contudo a administração pode aceitar ou rejeitar a pessoa indicada.
GABARITO: CERTA.