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ID
184735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, cuja aplicação pela administração pública implica renúncia à faculdade de rescindir unilateralmente o contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! A multa de mora, a rescisão unilateral e outras sanções previstas podem ser aplicadas simultaneamente, conforme dispõe o art. 86 da Lei 8.666/92.

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 

  • Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • será que sou eu que tive doficuldade de entender a redação !!!!

  • Apesar do enunciado um pouco confuso, deu pra entender que afirmava que se a ADm aplicasse a multa, não ensejaria a penalidade de rescisão.

    O que não é verdade, pois a ADM pode aplicar a multa contratual e ainda assim, concomitante ou após, rescindir o contrato .

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.