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ID
184738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à notificação de
irregularidades, definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.

Para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos, a legislação aplicável confere ao órgão público contratante competência exclusiva para representar ao tribunal de contas na hipótese de ocorrência de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!! A competência para representação não é exclusiva do órgão público contratante. Conforme o §1 do art. 113 da Lei 8.666/92, qualquer licitante, contratado ou pessoa físcia podem representar ao Tribunal de Contas, na hipótese de ocorrência de irregularidades.

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

  • Art. 113, § 1º

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • A questão está errada porque não confere ao orgão público contratante e sim qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • A palavra chave na questão é EXCLUSIVIDADE, em trantando-se de recursos púbicos, qualquer cidadão que achar-se motivado a representar contra irregularidade, pode assim o fazer.
  • § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Não seria qualquer cidadão?
  • erro => "...competência exclusiva"