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ID
1847662
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.947, de 1966, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 2001, o documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para qualquer transação que envolva desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O CCIR 

    O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

    http://www.incra.gov.br/sncr_ccir