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ID
1847680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um paciente procura o ambulatório para ser medicado por via oral com um comprimido de anti-hipertensivo de uso contínuo. Durante o atendimento a equipe de enfermagem identifica que a receita médica apresentada está fora da validade. Nesta situação hipotética a conduta a ser tomada, de acordo com a orientação do Conselho Federal de Enfermagem, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º É vedado aos profissionais de Enfermagem a execução de prescrição médica fora da validade.

    Referencia: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-4872015_33939.html

  • Art. 3º É vedado aos profissionais de Enfermagem a execução de prescrição médica fora da validade. § 1º - Para efeitos do caput deste artigo, consideram-se válidas as seguintes prescrições médicas: I - Nos serviços hospitalares, prescrições pelo período de 24 horas; II - Nos demais serviços, as receitas e prescrições com a indicação do tipo de medicamento, procedimentos, doses e período de tratamento definidos pelo médico; III - Protocolos de quimioterapia, com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico. Art. 4º Findada a validade da prescrição médica, os profissionais de Enfermagem poderão adotar as seguintes providências: I - Em caso de prescrições médicas hospitalares com mais de 24 horas ou protocolos de quimioterapia finalizados, informar ao médico plantonista, ou médico supervisor/coordenador da clinica/unidade ou responsável pelo corpo clínico da instituição para tomar providências cabíveis; II - Nos serviços ambulatoriais, orientar o paciente para retornar a consulta médica; III - Nos serviços de atendimento domiciliar, informar ao médico de sobreaviso, ou médico supervisor/coordenador do atendimento ou responsável pelo corpo clínico da instituição para tomar providências cabíveis. § 1º - Em todos os casos descritos nos incisos deste artigo, os profissionais de Enfermagem deverão relatar por escrito o fato ocorrido, bem como as providências adotadas.

    § 2º Os profissionais de Enfermagem que forem compelidos a executar prescrição médica fora da validade deverão abster-se de fazê la e denunciar o fato e os envolvidos ao COREN da sua jurisdição, que deverá, na tutela do interesse público, tomar as providências cabíveis.

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 487, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

  •    Na prática é bem complicado fazer isso nas unidades de saúde da família! Paciente com prescrição desatualizada de medicamento anti hipertensivo, pedir para agendar consulta médica para avaliação... E se ele não conseguir agendar a consulta para os próximos dias? Se só conseguir a consulta para uma ou duas semanas depois? Vai ficar sem o medicamento? E se tiver uma crise hipertensiva e disso resultar um IAM ou AVC por exemplo?